TJPB - 0840412-88.2022.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 00:00
Intimação
COMARCA DE JOÃO PESSOA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0840412-88.2022.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: ATLANTICO TAMBAU HOME SERVICE Advogados do(a) EXEQUENTE: CHARLYS AUGUSTO PINTO DE ALENCAR FREIRE - PB21216, GABRIELLA NEPOMUCENO COSTA - PB19414 EXECUTADO: ANTONIO NOSMAN BARREIRO PAULO Advogado do(a) EXECUTADO: GUSTAVO TRINDADE PAULO - PB28192 DECISÃO Visto.
Compulsando os autos, verifico que foi determinada à parte exequente, em 25/04/2025, a adoção de diligências para o registro da penhora do imóvel.
Em 20/05/2025, a exequente requereu dilação de prazo, alegando dificuldades na efetivação da averbação da constrição no registro imobiliário, porém sem apresentar qualquer comprovação documental do alegado.
Na sequência, este Juízo, em 05/07/2025, concedeu novo prazo de 10 (dez) dias, oportunidade em que a exequente novamente requereu prorrogação, sem, contudo, juntar aos autos prova de tentativa de diligência ou mesmo recibo/certidão expedido pelo cartório de registro de imóveis.
Destaco que o registro da penhora é providência indispensável à realização da hasta pública, razão pela qual não se justifica a reiteração de pedidos de dilação sem qualquer demonstração mínima de empenho para o cumprimento da determinação judicial.
Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de nova dilação de prazo.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar meios concretos ao prosseguimento da execução, sob pena de extinção do feito por ausência de bens penhoráveis.
Decorrido o prazo sem manifestação, voltem conclusos para sentença de extinção.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
10/09/2025 10:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/09/2025 21:51
Indeferido o pedido de ATLANTICO TAMBAU HOME SERVICE - CNPJ: 11.***.***/0001-43 (EXEQUENTE)
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25/08/2025 22:43
Conclusos para despacho
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21/07/2025 20:52
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 01:24
Publicado Certidão em 09/07/2025.
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09/07/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo nº 0840412-88.2022.8.15.2001 INTIMAÇÃO VIA DJEN De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito do Cartório Unificado dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, fica Vossa Senhoria devidamente intimado(a) do seguinte teor: Tendo em vista que ainda não findou-se o prazo para apresentar o registro da penhora e que a exequente requereu novo prazo, alegando não ter sido possível a efetiva averbação da constrição, sem no entanto comprovar, concedo prazo de 10 dias para que a parte exequente proceda ao registro da penhora do imóvel no Cartório competente, sob pena de extinção.
João Pessoa, 7 de julho de 2025 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
07/07/2025 15:36
Juntada de Certidão
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05/07/2025 17:39
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2025 09:59
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 15:02
Conclusos para despacho
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20/05/2025 14:53
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 16:15
Publicado Despacho em 08/05/2025.
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08/05/2025 16:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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25/04/2025 22:32
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2025 11:28
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 14:37
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 08:08
Conclusos para decisão
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24/03/2025 10:51
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 24/03/2025 10:40 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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24/03/2025 09:28
Juntada de Petição de petição
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23/02/2025 20:48
Juntada de Petição de informações prestadas
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21/02/2025 11:18
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 11:18
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 11:09
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 24/03/2025 10:40 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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20/02/2025 11:53
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2025 11:32
Juntada de Petição de documento de comprovação
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20/02/2025 11:16
Conclusos para despacho
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20/02/2025 09:50
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 16:02
Publicado Certidão em 19/02/2025.
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19/02/2025 16:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo nº 0840412-88.2022.8.15.2001 INTIMAÇÃO VIA DJEN De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito do Cartório Unificado dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, fica Vossa Senhoria devidamente intimado(a) através do DJEN do seguinte teor: Inicialmente, antes do bem ser levado à hasta pública, oportunizo à executada prazo de 05 dias para pagamento da dívida.
João Pessoa, 17 de fevereiro de 2025 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
17/02/2025 12:20
Juntada de Certidão
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12/02/2025 09:39
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2025 14:46
Conclusos para despacho
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10/02/2025 15:21
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 00:02
Publicado Certidão em 03/02/2025.
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01/02/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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31/01/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo nº 0840412-88.2022.8.15.2001 INTIMAÇÃO VIA DJEN De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito do Cartório Unificado dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, fica Vossa Senhoria devidamente intimado(a) através do DJEN do seguinte teor: Considerando que não foi obtida a conciliação entre as partes, retornem os autos ao cartório e intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito João Pessoa, 30 de janeiro de 2025 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
30/01/2025 07:32
Juntada de Certidão
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17/01/2025 10:01
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2025 13:26
Conclusos para despacho
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16/01/2025 13:26
Juntada de Projeto de sentença
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11/12/2024 10:08
Conclusos ao Juiz Leigo
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11/12/2024 09:15
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 11/12/2024 09:00 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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10/12/2024 21:01
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 09:26
Juntada de Petição de informação
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26/11/2024 08:48
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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22/11/2024 12:42
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 12:41
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 12:39
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 11/12/2024 09:00 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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01/11/2024 12:28
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
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27/09/2024 10:27
Conclusos para despacho
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05/09/2024 16:03
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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15/08/2024 00:59
Publicado Despacho em 15/08/2024.
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15/08/2024 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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14/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital Processo: 0840412-88.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se o exequente para se manifestar, no prazo de quinze dias.
Após, conclusos.
João Pessoa, data e assinatura eletrônica.
Magnogledes Ribeiro Cardoso Juíza de Direito -
13/08/2024 14:56
Juntada de Certidão
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08/08/2024 17:11
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2024 07:41
Conclusos para despacho
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29/07/2024 10:35
Juntada de Petição de petição
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08/07/2024 20:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/07/2024 20:16
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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22/05/2024 11:25
Expedição de Mandado.
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21/05/2024 22:32
Proferido despacho de mero expediente
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20/04/2024 00:57
Decorrido prazo de ANTONIO NOSMAN BARREIRO PAULO em 19/04/2024 23:59.
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09/04/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
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08/04/2024 12:11
Conclusos para despacho
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08/04/2024 11:41
Juntada de Petição de petição
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04/04/2024 00:56
Decorrido prazo de ANTONIO NOSMAN BARREIRO PAULO em 03/04/2024 23:59.
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04/04/2024 00:14
Publicado Despacho em 04/04/2024.
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04/04/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
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03/04/2024 12:09
Juntada de Petição de informações prestadas
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03/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital Processo: 0840412-88.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de cinco dias, requerer o que entender de direito, sob pena de arquivamento.
João Pessoa, data e assinatura eletrônica.
Magnogledes Ribeiro Cardoso Juíza de Direito -
02/04/2024 10:00
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2024 09:59
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2024 12:56
Conclusos para despacho
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31/03/2024 17:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/03/2024 17:29
Juntada de Petição de diligência
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25/03/2024 00:24
Publicado Decisão em 25/03/2024.
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23/03/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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22/03/2024 12:50
Expedição de Mandado.
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22/03/2024 08:45
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0840412-88.2022.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
A parte executada atravessou petição nos autos alegando incompetência desse Juízo para apreciar a presente execução, bem como ilegitimidade ativa do Condomínio, tendo em vista discussão judicial acerca da eleição do cargo de síndico, nos autos do processo nº 0817487-64.2023.8.15.2001, em trâmite na 7ª Vara Cível da Comarca de João Pessoa/PB.
Razão não lhe assiste, pois os presentes autos referem-se à Execução de Cotas Condominiais, cuja exigibilidade e liquidez do título estão comprovadas, sendo este Juízo competente para processar a demanda.
Além do mais, a discussão nos autos do processo nº 0817487-64.2023.8.15.2001 não interfere no prosseguimento do feito, vez que a regularidade processual pode ser sanada, o que, inclusive foi feito pelo exequente, com a juntada dos documentos ao id. 84888154 .
Por outro lado, não há efeito suspensivo vinculado a estes autos a depender do andamento do processo nº 0817487-64.2023.8.15.2001.
Destarte, indefiro o pedido do executado.
Reexpeça-se o mandado de id. 83067517 para fins de reavaliação do bem, conforme requerido pelo exequente no id. 84815503.
Intimem-se.
JOÃO PESSOA, na data da assinatura eletrônica.
Magnogledes Ribeiro Cardoso Juiz(a) de Direito -
21/03/2024 12:43
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2024 12:43
Outras Decisões
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06/02/2024 18:23
Juntada de Petição de petição
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30/01/2024 07:57
Conclusos para despacho
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29/01/2024 18:03
Juntada de Petição de petição
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29/01/2024 11:54
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2024 11:40
Determinada diligência
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29/01/2024 08:43
Conclusos para despacho
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26/01/2024 20:09
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 00:26
Decorrido prazo de ATLANTICO TAMBAU HOME SERVICE em 25/01/2024 23:59.
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22/01/2024 00:46
Publicado Despacho em 22/01/2024.
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20/12/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
19/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0840412-88.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Sobre a petição retro, fale a parte autora em 5 dias.
JOÃO PESSOA, data e assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito -
18/12/2023 21:45
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2023 21:45
Determinada diligência
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18/12/2023 00:23
Publicado Despacho em 18/12/2023.
-
16/12/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
15/12/2023 07:46
Conclusos para despacho
-
15/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0840412-88.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Acerca da Certidão aposta pelo Oficial de Justiça, manifeste-se a parte autora, requerendo o que entender de direito em 5 dias.
JOÃO PESSOA, data e assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito -
14/12/2023 14:58
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 14:21
Determinada diligência
-
13/12/2023 12:29
Conclusos para despacho
-
11/12/2023 19:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/12/2023 19:07
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
11/12/2023 19:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/12/2023 19:05
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
03/12/2023 11:13
Expedição de Mandado.
-
07/11/2023 13:18
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2023 08:39
Conclusos para despacho
-
01/11/2023 01:12
Decorrido prazo de ATLANTICO TAMBAU HOME SERVICE em 31/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 00:57
Publicado Despacho em 24/10/2023.
-
24/10/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
23/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0840412-88.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Sobre as alegações constantes no id 80571350, intime-se o advogado da parte exequente, Dr.
Charlys Augusto Pinto de Alencar Freire para manifestação, em 5 dias.
JOÃO PESSOA, data e assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito -
18/10/2023 14:11
Determinada diligência
-
18/10/2023 09:30
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2023 06:51
Conclusos para despacho
-
12/10/2023 00:29
Decorrido prazo de ATLANTICO TAMBAU HOME SERVICE em 11/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 13:50
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 00:24
Publicado Despacho em 04/10/2023.
-
04/10/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
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03/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0840412-88.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Sobre a Certidão aposta pelo Oficial de Justiça no id retro, manifeste-se a parte exequente, requerendo o que entender de direito em 5 dias, sob pena de arquivamento.
JOÃO PESSOA, data e assinatura eletrônica.
Magnogledes Ribeiro Cardoso Juíza de Direito -
02/10/2023 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 12:32
Determinada diligência
-
01/10/2023 16:41
Conclusos para despacho
-
10/09/2023 06:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/09/2023 06:53
Juntada de Petição de diligência
-
30/08/2023 09:14
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2023 07:07
Conclusos para despacho
-
28/08/2023 16:39
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 09:46
Expedição de Mandado.
-
04/07/2023 10:09
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2023 06:53
Conclusos para despacho
-
03/07/2023 16:51
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 07:16
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2023 12:28
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2023 07:52
Conclusos para despacho
-
09/05/2023 10:47
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/05/2023 09:11
Conclusos para despacho
-
25/04/2023 03:59
Decorrido prazo de ANTONIO NOSMAN BARREIRO PAULO em 20/04/2023 23:59.
-
17/04/2023 20:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/04/2023 20:52
Juntada de Petição de diligência
-
17/04/2023 12:23
Expedição de Mandado.
-
17/04/2023 11:44
Juntada de Petição de comunicações
-
17/04/2023 10:12
Determinada diligência
-
15/04/2023 18:55
Conclusos para despacho
-
15/04/2023 11:21
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2022 13:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/10/2022 14:03
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2022 16:23
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2022 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2022 10:54
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
14/08/2022 20:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/08/2022 09:26
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2022 12:19
Conclusos para despacho
-
03/08/2022 17:18
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
03/08/2022 17:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2022
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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