TJPB - 0804141-59.2025.8.15.0131
1ª instância - Juizado Especial Misto de Cajazeiras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 02:47
Publicado Expediente em 09/09/2025.
-
10/09/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
-
08/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE CAJAZEIRAS JUIZADO ESPECIAL MISTO Processo n. 0804141-59.2025.8.15.0131 Polo Ativo: MANOEL DIAS NETO Polo Passivo: COMERCIAL E INDUSTRIAL DE ALIMENTOS PAU BRASIL LTDA DECISÃO Trata-se de Processo do Juizado Especial Cível.
Designe-se audiência UNA(conciliação, instrução e julgamento), conforme a disponibilidade da pauta, a ser realizada por meio de videoconferência (art. 22, § 2º, da Lei 9.099/95; Resolução TJPB n. 30/2021 - Juízo 100% Digital; Resolução do CNJ n. 345/2020), com a utilização do aplicativo/programa Zoom.
Designo audiência UNA para o dia 14/10/2025, às 10h00min.
Inclua-se em pauta.
Movimentação específica.
No dia e horário agendados, todas as partes deverão ingressar na audiência virtual, pelo link: https://us02web.zoom.us/my/juizadoemcajazeiras , apenas no horário da audiência, com vídeo e áudio habilitados, portando documento de identificação pessoal com foto, cuja exibição poderá ser exigida pelo presidente da audiência a qualquer momento (magistrado togado ou juiz leigo). É possível o agendamento de “reuniões testes” por servidor deste Juizado, antes do agendamento regular da reunião.
Cite(m)-se e Intime(m)-se o(s) promovido(s), preferencialmente por meio eletrônico (e-mail, aplicativo de mensagens, contato telefônico), desde que certificada a identidade, ou, se for o caso, por meio de carta com aviso de recebimento, conforme endereço fornecido, ou, ainda, por meio de mandado (Oficial de Justiça), atualizando-se as informações no sistema Pje, ficando ciente de que a contestação e documentos comprobatórios poderão ser apresentados até a audiência.
A ausência à audiência implicará em declaração de revelia.
INTIME(M)-SE a parte autora da audiência designada, ficando ciente de que a ausência implicará em extinção do processo sem resolução do mérito.
Caso a parte tenha advogado constituído no processo, deverá ser intimada por meio eletrônico (Pje).
As partes deverão obrigatoriamente comparecerem acompanhadas de seus respectivos advogados, se o valor da causa superar 20 (vinte) salários mínimos.
Ficam as partes e os advogados cientes de que os atos processuais deverão ocorrer preferencialmente por meio virtual, de maneira que todos deverão colaborar para a realização de tais atos, ficando o contato telefônico do Cartório deste Juízo n. (83) 9.9144-6381 à disposição para auxiliar nos esclarecimentos que se fizerem necessários acerca da utilização dos procedimentos necessários para participação nas audiências virtuais.
Em caso de impossibilidade de acesso ao meio virtual, as partes, advogados e testemunhas poderão comparecer à sede do Juizado Especial Misto de Cajazeiras (sala de audiências), com endereço na rua Comandante Vital Rolim, s/n, Centro, Cajazeiras, Fórum Ferreira Júnior, local em que serão disponibilizados meios de acesso ao ambiente virtual.
Ressalte-se que, nos termos do art. 10 da Lei 11.419/2016 (Lei do Processo Judicial Eletrônico), a juntada de contestação, recursos e de petições em geral, deverão ser realizadas em formato digital, nos autos do processo eletrônico e diretamente pelos advogados das partes, sem necessidade da intervenção do cartório ou secretaria judicial.
Deixo de apreciar o pedido de justiça gratuita, ante a falta de interesse nesta fase processual, conforme artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95.
Nos termos do art. 102 DO CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAIS, da Corregedoria de Justiça da Paraíba, confiro a esta decisão força de mandado/ofício para as providências necessárias ao seu cumprimento.
Cumpra-se.
Cajazeiras/PB, data do protocolo eletrônico.
Hermeson Alves Nogueira Juiz de Direito [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
05/09/2025 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2025 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2025 12:12
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 14/10/2025 10:00 Juizado Especial Misto de Cajazeiras.
-
04/09/2025 08:20
Determinada diligência
-
03/09/2025 16:29
Conclusos para despacho
-
10/08/2025 15:56
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
10/08/2025 15:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802454-29.2024.8.15.0601
Joao Venancio de Pontes
Banco Bmg S.A
Advogado: Manoel Xavier de Carvalho Neto
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 17/07/2025 12:26
Processo nº 0800216-95.2025.8.15.0441
Jensen &Amp; Lorenzi Condominios Garantidos ...
Conde Empreendimentos Imobiliarios Spe L...
Advogado: Wilson Michel Jensen
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 18/02/2025 12:17
Processo nº 0039967-21.2013.8.15.2001
Caixa de Previdencia dos Funcs do Banco ...
Luiza Helena Nogueira de Holanda
Advogado: Glauber Paschoal Peixoto Santana
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 30/09/2013 00:00
Processo nº 0872688-07.2024.8.15.2001
Joao Domingos de Queiroz
Secretaria de Estado da Fazenda - Sefaz-...
Advogado: Iara Felix de Freitas
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 21/11/2024 11:11
Processo nº 0830272-73.2025.8.15.0001
Silvania Rosendo Fernandes
Keka
Advogado: Tania Alves Ferreira Gomes
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 03/09/2025 12:16