TJPB - 0854081-19.2019.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 03:01
Decorrido prazo de PARA FIAT em 01/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 03:01
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 01/07/2025 23:59.
-
30/06/2025 18:08
Conclusos para despacho
-
29/06/2025 07:55
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 16:16
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 09:05
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 15:42
Juntada de Petição de outros documentos
-
09/06/2025 14:42
Juntada de Petição de outros documentos
-
04/06/2025 02:01
Publicado Intimação em 04/06/2025.
-
04/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
03/06/2025 14:28
Decorrido prazo de EMPREENDIMENTOS PAGUE MENOS S/A em 02/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 14:28
Decorrido prazo de PARA FIAT em 02/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 14:28
Decorrido prazo de FARMACIA BOMPREÇO em 02/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 14:28
Decorrido prazo de BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA em 02/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 14:28
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 02/06/2025 23:59.
-
02/06/2025 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/05/2025 15:54
Juntada de Petição de outros documentos
-
12/05/2025 15:32
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 00:56
Publicado Intimação em 09/05/2025.
-
09/05/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
07/05/2025 12:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/05/2025 11:59
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 07/05/2025 09:30 1ª Vara Cível da Capital.
-
07/05/2025 10:17
Juntada de Petição de procuração
-
07/05/2025 09:16
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 08:12
Juntada de Petição de substabelecimento
-
06/05/2025 16:52
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 14:20
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 02:23
Decorrido prazo de EMPREENDIMENTOS PAGUE MENOS S/A em 02/04/2025 23:59.
-
01/04/2025 03:34
Decorrido prazo de LOJAS RENNER SOCIEDADE ANONIMA em 31/03/2025 23:59.
-
01/04/2025 03:34
Decorrido prazo de JOSE CARLOS DE CASTRO CRUZ em 31/03/2025 23:59.
-
01/04/2025 03:34
Decorrido prazo de BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA em 31/03/2025 23:59.
-
01/04/2025 03:34
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 31/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 16:59
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2025 23:21
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2025 23:19
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 07/05/2025 09:30 1ª Vara Cível da Capital.
-
15/02/2025 01:18
Decorrido prazo de JOSE CARLOS DE CASTRO CRUZ em 13/02/2025 23:59.
-
15/02/2025 01:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 13/02/2025 23:59.
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15/02/2025 01:18
Decorrido prazo de BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA em 13/02/2025 23:59.
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15/02/2025 01:18
Decorrido prazo de FARMACIA BOMPREÇO em 13/02/2025 23:59.
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15/02/2025 01:18
Decorrido prazo de LOJAS RENNER SOCIEDADE ANONIMA em 13/02/2025 23:59.
-
15/02/2025 01:18
Decorrido prazo de PARA FIAT em 13/02/2025 23:59.
-
15/02/2025 01:18
Decorrido prazo de EMPREENDIMENTOS PAGUE MENOS S/A em 13/02/2025 23:59.
-
03/12/2024 00:53
Publicado Despacho em 03/12/2024.
-
03/12/2024 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
02/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0854081-19.2019.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Com fundamento no art. 3º, § 3º, do Código de Processo Civil, que prioriza a solução consensual de conflitos por meio da conciliação, mediação e outros métodos alternativos, determino à escrivania que providencie a designação de data e hora para a realização de audiência de conciliação.
Ressalto que é dever do Poder Judiciário fomentar, sempre que possível, a autocomposição, promovendo a pacificação social e a celeridade processual.
A conciliação, além de expressamente incentivada pelo ordenamento jurídico, impõe às partes o dever de cooperação, visando à resolução do litígio de maneira mais célere e econômica, com benefícios para ambas as partes envolvidas.
Até a realização da audiência acima determinada, devem permanecer os presentes autos suspensos Cumpra-se.
João Pessoa, data e assinatura digitais.
Juiz de Direito -
29/11/2024 19:49
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
29/11/2024 10:12
Conclusos para despacho
-
20/11/2024 00:26
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 19/11/2024 23:59.
-
20/11/2024 00:26
Decorrido prazo de BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA em 19/11/2024 23:59.
-
20/11/2024 00:26
Decorrido prazo de FARMACIA BOMPREÇO em 19/11/2024 23:59.
-
20/11/2024 00:26
Decorrido prazo de LOJAS RENNER SOCIEDADE ANONIMA em 19/11/2024 23:59.
-
20/11/2024 00:26
Decorrido prazo de PARA FIAT em 19/11/2024 23:59.
-
20/11/2024 00:26
Decorrido prazo de EMPREENDIMENTOS PAGUE MENOS S/A em 19/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 08:55
Juntada de Petição de contestação
-
18/11/2024 19:07
Juntada de Petição de outros documentos
-
28/10/2024 00:16
Publicado Intimação em 28/10/2024.
-
26/10/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
25/10/2024 00:00
Intimação
Segue intimação. -
24/10/2024 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/10/2024 11:39
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2024 11:15
Conclusos para despacho
-
18/07/2024 01:07
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 17/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 01:07
Decorrido prazo de BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA em 17/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 01:07
Decorrido prazo de FARMACIA BOMPREÇO em 17/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 01:07
Decorrido prazo de LOJAS RENNER SOCIEDADE ANONIMA em 17/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 01:07
Decorrido prazo de EMPREENDIMENTOS PAGUE MENOS S/A em 17/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 01:01
Decorrido prazo de PARA FIAT em 17/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 01:01
Publicado Ato Ordinatório em 03/07/2024.
-
03/07/2024 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0854081-19.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 3.[ x ] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 1 de julho de 2024 ALEX OLINTO DOS SANTOS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
01/07/2024 23:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/07/2024 23:16
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2024 23:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/04/2024 23:50
Juntada de Petição de diligência
-
24/04/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 20:34
Expedição de Mandado.
-
25/03/2024 20:29
Juntada de Outros documentos
-
25/03/2024 18:52
Determinada diligência
-
24/10/2023 16:09
Conclusos para despacho
-
12/10/2023 00:29
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 11/10/2023 23:59.
-
12/10/2023 00:29
Decorrido prazo de BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA em 11/10/2023 23:59.
-
12/10/2023 00:29
Decorrido prazo de FARMACIA BOMPREÇO em 11/10/2023 23:59.
-
12/10/2023 00:29
Decorrido prazo de LOJAS RENNER SOCIEDADE ANONIMA em 11/10/2023 23:59.
-
12/10/2023 00:29
Decorrido prazo de PARA FIAT em 11/10/2023 23:59.
-
12/10/2023 00:29
Decorrido prazo de EMPREENDIMENTOS PAGUE MENOS S/A em 11/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 10:32
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 00:23
Publicado Intimação em 04/10/2023.
-
04/10/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
03/10/2023 00:00
Intimação
Intime-se a parte autora pra que informe o CNPJ da parte FARMÁCIA BOMPREÇO, em 05 dias, para fins do requerido em ID 73009069. -
02/10/2023 12:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/09/2023 12:56
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2023 10:45
Conclusos para despacho
-
19/05/2023 15:39
Decorrido prazo de PARA FIAT em 09/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 15:33
Decorrido prazo de FARMACIA BOMPREÇO em 09/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 15:33
Decorrido prazo de BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA em 09/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 15:33
Decorrido prazo de LOJAS RENNER SOCIEDADE ANONIMA em 09/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 15:32
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 09/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 15:32
Decorrido prazo de EMPREENDIMENTOS PAGUE MENOS S/A em 09/05/2023 23:59.
-
09/05/2023 14:02
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 00:14
Publicado Intimação em 14/04/2023.
-
14/04/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
-
12/04/2023 12:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/04/2023 18:20
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2023 22:48
Conclusos para despacho
-
23/02/2023 22:48
Juntada de Outros documentos
-
22/12/2022 19:02
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2022 12:35
Conclusos para despacho
-
08/07/2022 11:30
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2022 20:17
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2022 20:17
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2022 15:33
Conclusos para despacho
-
18/12/2021 01:50
Decorrido prazo de JOSE CARLOS DE CASTRO CRUZ em 17/12/2021 23:59:59.
-
17/12/2021 12:45
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2021 19:42
Juntada de Petição de contestação
-
07/12/2021 19:47
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2021 19:45
Juntada de Informações
-
07/12/2021 19:28
Juntada de Carta precatória
-
29/11/2021 16:29
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2021 02:29
Decorrido prazo de JOSE CARLOS DE CASTRO CRUZ em 26/10/2021 23:59:59.
-
26/10/2021 21:12
Juntada de Petição de contestação
-
26/10/2021 14:09
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2021 19:15
Juntada de Certidão
-
29/09/2021 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2021 11:14
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2021 11:11
Juntada de Certidão
-
08/09/2021 11:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/09/2021 11:28
Juntada de diligência
-
01/09/2021 01:22
Decorrido prazo de BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA em 31/08/2021 23:59:59.
-
31/08/2021 11:00
Juntada de Petição de contestação
-
31/08/2021 04:13
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 30/08/2021 23:59:59.
-
31/08/2021 04:13
Decorrido prazo de PARA FIAT em 30/08/2021 23:59:59.
-
26/08/2021 09:08
Juntada de Petição de contestação
-
10/08/2021 09:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/08/2021 09:36
Juntada de diligência
-
09/08/2021 14:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/08/2021 14:31
Juntada de devolução de mandado
-
09/08/2021 12:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/08/2021 12:58
Juntada de devolução de mandado
-
05/08/2021 18:25
Juntada de Carta precatória
-
05/08/2021 18:24
Juntada de Carta precatória
-
04/08/2021 20:14
Expedição de Mandado.
-
04/08/2021 20:14
Expedição de Mandado.
-
04/08/2021 20:14
Expedição de Mandado.
-
04/08/2021 20:14
Expedição de Mandado.
-
07/04/2021 19:36
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2021 17:14
Conclusos para despacho
-
15/03/2021 17:54
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
15/03/2021 17:51
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
13/03/2021 09:35
Declarada incompetência
-
13/03/2021 09:35
Recebida a emenda à inicial
-
12/03/2021 12:56
Conclusos para despacho
-
11/12/2020 17:36
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2020 17:33
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2020 00:19
Decorrido prazo de JOSE CARLOS DE CASTRO CRUZ em 13/07/2020 23:59:59.
-
15/06/2020 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2020 10:21
Outras Decisões
-
02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
-
30/09/2019 20:35
Conclusos para despacho
-
26/09/2019 18:45
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
17/09/2019 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2019 14:19
Conclusos para decisão
-
10/09/2019 14:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2021
Ultima Atualização
02/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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