TJPB - 0836778-79.2025.8.15.2001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 03:07
Publicado Decisão em 04/09/2025.
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04/09/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo: 0836778-79.2025.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Compulsando-se os autos, verifica-se que foi deferida a gratuidade da justiça ao autor, em que pese não ter sido registrado no cadastro do feito, considerando que no sistema de Guia de Custas consta guia atrasada.
Assim, a fim de regularizar a situação do feito para fins do devido trâmite processual, reporto à decisão de ID 115323367 que concedeu a justiça gratuita ao autor, registrando no sistema o movimento correspondente.
Ato seguinte, vê-se que a decisão última determinou a emenda à inicial a fim de retificar os dados da qualificação do autor e de parte dos réus, além de juntada de procuração atualizada, consoante ID 115323367; entretanto o expediente de intimação constou fatos diversos dos determinados neste Juízo, ao intimar a parte "para tomar ciência da decisão do magistrado sobre as custas processuais e assinalou o prazo abaixo para providências quanto ao seu pagamento" (ID 115504302).
Assim, a fim de evitar eventual arguição futura de nulidade, CHAMO O FEITO À BOA ORDEM para tornar sem efeito expediente de intimação de ID 115504302 e determinar nova intimação do autor para cumprir a ordem de emenda de ID 115323367, no prazo de quinze dias, sob pena de indeferimento da inicial, nos termos do art. 485, I do CPC.
INTIME-SE e CUMPRA-SE.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
SHIRLEY ABRANTES MOREIRA RÉGIS Juíza de Direito -
02/09/2025 12:28
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 12:28
Determinada a emenda à inicial
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01/09/2025 13:20
Conclusos para despacho
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08/08/2025 12:34
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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06/08/2025 17:40
Juntada de Petição de comunicações
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02/07/2025 11:34
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 11:34
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ANTONIO CAVALCANTI XAVIER (*49.***.*56-91).
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02/07/2025 11:34
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ANTONIO CAVALCANTI XAVIER - CPF: *49.***.*56-91 (REQUERENTE).
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02/07/2025 11:34
Determinada a emenda à inicial
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30/06/2025 08:26
Classe retificada de PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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29/06/2025 15:12
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/06/2025 15:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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