TJPB - 0804490-83.2022.8.15.2001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 20:48
Conclusos para despacho
-
22/05/2025 21:09
Determinada diligência
-
19/02/2025 10:06
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 20:32
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2025 19:07
Juntada de Petição de resposta
-
05/02/2025 16:05
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 00:58
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
21/12/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 7ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0804490-83.2022.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de ação de indenização por danos morais, na qual houve designação de audiência de instrução para oitiva das partes e produção de prova testemunhal.
Entretanto, conforme registrado nos autos, constatou-se falha técnica na gravação da audiência realizada, comprometendo sua utilização como elemento probatório.
Diante desse cenário, ex vi do disposto nos artigos 139, IV, e 357, §§ 3º e 4º, do Código de Processo Civil, o magistrado possui a prerrogativa de saneamento e organização do feito para garantir a adequada instrução processual, indispensável à formação do convencimento judicial. É o relatório.
Passo a decidir.
Considerando a imprescindibilidade de se assegurar o contraditório e a ampla defesa, bem como a necessidade de produção regular de prova oral, determino: Designação de nova audiência de instrução e julgamento, com a finalidade de colher os depoimentos das partes e das testemunhas, em substituição à audiência anteriormente realizada, cuja gravação foi comprometida.
Intimação das partes para que apresentem, no prazo de 15 (quinze) dias, seus respectivos rol de testemunhas, especificando a qualificação completa, endereço atualizado e, se necessário, justificativa para eventual condução coercitiva, nos termos do artigo 455 do Código de Processo Civil.
Reiteração do compromisso de cooperação processual, conforme o artigo 6º do Código de Processo Civil, devendo as partes atuar com lealdade e boa-fé na organização do feito.
Ficam desde já advertidas as partes de que o não atendimento das determinações acima poderá ensejar preclusão da prova respectiva, sem prejuízo de outras sanções processuais cabíveis.
Registre-se e intime-se.
JOÃO PESSOA, 27 de novembro de 2024.
Renata da Câmara Pires Belmont Juiz(a) de Direito em Substituição -
17/12/2024 11:35
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
23/10/2024 14:27
Conclusos para julgamento
-
09/09/2024 23:06
Juntada de Petição de razões finais
-
05/09/2024 13:53
Juntada de Petição de razões finais
-
22/08/2024 01:25
Decorrido prazo de HEMILANA PEREIRA CARDOSO em 21/08/2024 23:59.
-
22/08/2024 01:25
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 21/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 14:23
Juntada de Petição de razões finais
-
26/07/2024 00:28
Publicado Ato Ordinatório em 26/07/2024.
-
26/07/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0804490-83.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: INTIMAÇÃO das partes para, no prazo sucessivo de 15 dias, iniciando pela parte autora, apresentarem as razões finais na forma de memoriais; João Pessoa-PB, em 24 de julho de 2024 ADALBERTO SARMENTO DE LIMA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
24/07/2024 11:11
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2024 11:09
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) realizada para 24/07/2024 10:30 7ª Vara Cível da Capital.
-
12/07/2024 01:00
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 11/07/2024 23:59.
-
06/07/2024 01:39
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 05/07/2024 23:59.
-
06/07/2024 01:39
Decorrido prazo de HEMILANA PEREIRA CARDOSO em 05/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 18:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/07/2024 18:53
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
02/07/2024 06:06
Expedição de Mandado.
-
01/07/2024 15:26
Juntada de Petição de resposta
-
28/06/2024 14:44
Juntada de Ofício
-
28/06/2024 00:31
Publicado Ato Ordinatório em 28/06/2024.
-
28/06/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0804490-83.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: DESIGNADA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO PARA OITIVA DE TESTEMUNHAS EM 24.07.2024 - 10:30, FICA CRIADO O LINK DE ACESSO 7ª VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA TJPB está convidando você para uma reunião Zoom agendada.
Tópico: audiência de instrução - processo 0804490-83.2022.8.15.2001 - 7ª VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA TJPB Horário: 24 jul. 2024 10:30 São Paulo Entrar Zoom Reunião https://us02web.zoom.us/j/*76.***.*54-31?pwd=XPOcxpryFESE7Om9heoLBUyOqxvBJz.1 ID da reunião: 876 3085 4131 Senha: 368769" Demais atos ordinatórios e cumprimentos do termo de audiência ficam a cargo do cartórios e das partes, conforme determinado no termo de audiência juntado aos autos, cabendo as partes e seus advogados comparecerem a audiência conforme ciência tomada em audiência.
João Pessoa-PB, em 26 de junho de 2024 ADALBERTO SARMENTO DE LIMA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
26/06/2024 10:05
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2024 09:59
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 24/07/2024 10:30 7ª Vara Cível da Capital.
-
26/06/2024 09:58
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) realizada para 26/06/2024 09:00 7ª Vara Cível da Capital.
-
26/06/2024 09:43
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 08:46
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2024 12:00
Deferido o pedido de
-
25/06/2024 11:40
Conclusos para decisão
-
25/06/2024 11:12
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 11:09
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 15:44
Juntada de Petição de comunicações
-
27/05/2024 10:54
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 08:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/05/2024 08:25
Juntada de Petição de diligência
-
07/05/2024 08:40
Juntada de Petição de resposta
-
06/05/2024 00:24
Publicado Ato Ordinatório em 06/05/2024.
-
04/05/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
03/05/2024 17:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/05/2024 17:18
Juntada de Petição de diligência
-
03/05/2024 16:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/05/2024 16:15
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
03/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0804490-83.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a designação da: 1.
Audiência de INSTRUÇÃO E JULGAMENTO para o dia 26 de JUNHO de 2024, às 09:00 horas. 2.
As partes deverão participar do ato de forma presencial, na sala de audiências da 7ª Vara Cível da Capital-PB, 4º andar, do Fórum Cível. 3.
Ficam as partes intimadas, através do(s) advogado(s): 3.2. da audiência designada, esclarecendo ao(s) advogado(s) das mesmas que a eles cabe informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do Juízo (art. 455 do NCPC). 5.
Serve o presente ato como meio de intimação.
Data e assinatura eletrônicas.
João Pessoa-PB, em 2 de maio de 2024 EDILENE RITA DE SOUSA DINIZ Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
02/05/2024 13:50
Expedição de Mandado.
-
02/05/2024 13:42
Expedição de Mandado.
-
02/05/2024 13:26
Expedição de Mandado.
-
02/05/2024 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/05/2024 12:51
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2024 12:43
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 26/06/2024 09:00 7ª Vara Cível da Capital.
-
04/04/2024 09:32
Determinada diligência
-
03/04/2024 09:40
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 09:25
Juntada de Petição de informações prestadas
-
23/10/2023 14:32
Conclusos para despacho
-
22/10/2023 19:46
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 00:30
Publicado Intimação em 05/10/2023.
-
05/10/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
04/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 7ª Vara Cível da Capital Intime-se a parte autora para, no prazo de dez dias, requerer o que entender ser de direito.
João Pessoa, data e assinatura eletrônica José Célio de Lacerda Sá Juiz de Direito -
03/10/2023 12:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/09/2023 19:48
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2023 16:42
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 11:45
Conclusos para despacho
-
29/06/2023 11:44
Juntada de
-
13/06/2023 04:53
Decorrido prazo de HEMILANA PEREIRA CARDOSO em 01/06/2023 23:59.
-
18/05/2023 11:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/05/2023 11:41
Juntada de Petição de diligência
-
17/05/2023 12:38
Expedição de Mandado.
-
17/05/2023 08:25
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2023 11:24
Determinada diligência
-
01/03/2023 11:32
Conclusos para despacho
-
19/12/2022 16:33
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2022 11:19
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2022 09:22
Conclusos para despacho
-
10/10/2022 22:04
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2022 10:22
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2022 16:42
Juntada de Petição de informações prestadas
-
08/09/2022 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2022 18:10
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2022 09:32
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2022 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2022 15:12
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2022 12:02
Juntada de Petição de contestação
-
06/06/2022 14:57
Juntada de Petição de contestação
-
06/06/2022 14:56
Juntada de Petição de contestação
-
24/05/2022 10:37
Recebidos os autos do CEJUSC
-
24/05/2022 10:34
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 18/05/2022 11:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
17/05/2022 06:11
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 16/05/2022 23:59:59.
-
16/05/2022 10:19
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
09/05/2022 11:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/05/2022 11:55
Juntada de diligência
-
03/05/2022 18:52
Decorrido prazo de HEMILANA PEREIRA CARDOSO em 29/04/2022 23:59:59.
-
25/04/2022 10:07
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2022 08:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/04/2022 08:55
Juntada de diligência
-
19/04/2022 19:31
Expedição de Mandado.
-
19/04/2022 19:31
Expedição de Mandado.
-
19/04/2022 19:31
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2022 11:27
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 18/05/2022 11:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
07/04/2022 14:18
Recebidos os autos.
-
07/04/2022 14:18
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
-
15/03/2022 09:13
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2022 07:22
Conclusos para decisão
-
14/03/2022 16:57
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2022 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2022 11:12
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2022 11:12
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a FILIPE CARDOSO DOS SANTOS - CPF: *03.***.*73-20 (AUTOR).
-
11/03/2022 09:34
Conclusos para decisão
-
07/02/2022 20:17
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2022 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2022 11:52
Outras Decisões
-
03/02/2022 11:40
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
03/02/2022 11:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2022
Ultima Atualização
20/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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