TJPB - 0805327-41.2022.8.15.2001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Joao Pessoa
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/01/2025 15:48
Conclusos para julgamento
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17/01/2025 15:42
Determinada diligência
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18/09/2024 07:07
Conclusos para despacho
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17/09/2024 22:11
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 22:01
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 01:53
Publicado Despacho em 27/08/2024.
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27/08/2024 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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26/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 17ª Vara Cível da Capital Processo nº 0805327-41.2022.8.15.2001 AUTOR: EUGENIA CELIA VICTAL BARBOSA BERBERT REU: CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL DESPACHO Analisando os autos, observa-se que a Promovida requereu a produção de prova documental, tendo juntado os documentos aos autos, porém, tal pedido não foi analisado.
Na sistemática dos art. 9º e 10 do CPC, o juiz não poderá proferir decisão contra qualquer das partes sem que se tenha dado prévia oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício.
Assim, com amparo no art. 437, § 1º, do CPC, converto o julgamento em diligência e determino a intimação da Promovente, para se manifestar acerca dos documentos juntados pela Promovida de ID 70405204 e seguintes, no prazo de 15 dias.
João Pessoa, 19 de agosto de 2024.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito em substituição -
19/08/2024 11:16
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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19/08/2024 11:16
Determinada diligência
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17/06/2024 08:46
Conclusos para julgamento
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14/06/2024 18:54
Juntada de Petição de alegações finais
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28/05/2024 18:02
Publicado Intimação em 28/05/2024.
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28/05/2024 18:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
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27/05/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DESPACHO No termo de audiência de ID 84986627, determinou-se a abertura de prazo para as partes apresentarem alegações finais, por memoriais.
No entanto, embora a audiência tenha se dado em 31.01.2024, a mídia contendo a gravação dos depoimentos dos declarantes somente foi acostada aos autos em 15.03.2024, conforme certidão de ID 89606138.
Assim, atendendo às solicitações das partes, devolvo o prazo para apresentação de alegações finais, a partir desta data, primeiramente a Promovente e em seguida a Promovida.
Intimem-se as partes, por seus advogados.
Após as alegações finais, voltem-me os autos conclusos para sentença.
João Pessoa, 30 de abril de 2024.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito em substituição -
24/05/2024 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/05/2024 01:32
Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL em 23/05/2024 23:59.
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23/05/2024 21:37
Juntada de Petição de alegações finais
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02/05/2024 02:08
Publicado Despacho em 02/05/2024.
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02/05/2024 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2024
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01/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 17ª Vara Cível da Capital Processo nº 0805327-41.2022.8.15.2001 AUTOR: EUGENIA CELIA VICTAL BARBOSA BERBERT REU: CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL DESPACHO No termo de audiência de ID 84986627, determinou-se a abertura de prazo para as partes apresentarem alegações finais, por memoriais.
No entanto, embora a audiência tenha se dado em 31.01.2024, a mídia contendo a gravação dos depoimentos dos declarantes somente foi acostada aos autos em 15.03.2024, conforme certidão de ID 89606138.
Assim, atendendo às solicitações das partes, devolvo o prazo para apresentação de alegações finais, a partir desta data, primeiramente a Promovente e em seguida a Promovida.
Intimem-se as partes, por seus advogados.
Após as alegações finais, voltem-me os autos conclusos para sentença.
João Pessoa, 30 de abril de 2024.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito em substituição -
30/04/2024 09:45
Determinada diligência
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30/04/2024 09:33
Conclusos para decisão
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29/04/2024 11:39
Juntada de informação
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10/04/2024 11:06
Determinada diligência
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10/04/2024 11:06
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2024 01:02
Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL em 04/04/2024 23:59.
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04/04/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
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03/04/2024 21:00
Conclusos para despacho
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19/03/2024 19:19
Juntada de Petição de petição
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12/03/2024 00:30
Publicado Ato Ordinatório em 12/03/2024.
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12/03/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
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11/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0805327-41.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte Promovida, para, em 15 (quinze) dias, Ofertar suas razões finais, tendo em vista a apresentação das razões da parte autora.
João Pessoa-PB, em 8 de março de 2024 ROSSANA COELI MARQUES BATISTA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
08/03/2024 09:46
Ato ordinatório praticado
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08/03/2024 01:22
Decorrido prazo de JOSE DA PAZ PEREIRA SANTOS em 07/03/2024 23:59.
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08/03/2024 01:22
Decorrido prazo de ANA PAULA DE PAIVA PINHEIRO DE CARVALHO em 07/03/2024 23:59.
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08/03/2024 01:14
Decorrido prazo de NILDEVAL CHIANCA RODRIGUES JUNIOR em 07/03/2024 23:59.
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07/03/2024 13:52
Juntada de Petição de alegações finais
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07/03/2024 01:24
Decorrido prazo de VIVIANE DIAS DOS SANTOS OLIMPIO em 06/03/2024 23:59.
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02/02/2024 19:49
Juntada de Petição de cota
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01/02/2024 00:12
Publicado Outros Documentos em 01/02/2024.
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01/02/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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31/01/2024 14:41
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2024 12:22
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 31/01/2024 09:00 17ª Vara Cível da Capital.
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31/01/2024 08:55
Juntada de Petição de cota
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31/01/2024 00:00
Intimação
INFORMANDO LINK PARA PARTICIPAR DE AUDIÊNCIA INTIMAÇÃO CONTENDO LINK PARA PARTICIPAR DE AUDIÊNCIA VIRTUAL De ordem do MM.
Juiz de Direito, INTIMO as partes, através de seus advogados, e os próprios advogados, para tomarem conhecimento do link para participarem da audiência designada no ID 81153000.
Dados da audiência: Audiência de Instrução - Dia 31/01/2024, às 9 horas Formato virtual Links para acesso à sala de audiências: https://us02web.zoom.us/j/3469456392?pwd=bnZuNktGczVGd2UrdVZ2RnFkOHZIZz09 Dou fé.
João Pessoa, 30 de janeiro de 2024.
Laura Lucena de Almeida Pessoa Pereira Analista Judiciária -
30/01/2024 12:09
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2024 12:05
Juntada de Outros documentos
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30/01/2024 11:56
Juntada de Petição de petição
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19/01/2024 11:54
Juntada de Petição de petição
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08/11/2023 01:20
Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL em 07/11/2023 23:59.
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06/11/2023 20:47
Juntada de Petição de petição
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27/10/2023 00:30
Publicado Despacho em 27/10/2023.
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27/10/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
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26/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0805327-41.2022.8.15.2001 AUTOR: EUGENIA CELIA VICTAL BARBOSA BERBERT REU: CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL DESPACHO A audiência agendada para a data de hoje, 24.10.2023, às 09:00 horas, restou prejudicada.
Com efeito, por se tratar de feito que tramita por outra Unidade Judiciária, em que o Juiz titular averbou sua suspeição, este magistrado atua em substituição imediata, nos termos da LOJE.
Ocorre que, em razão disso, houve falha de comunicação, tendo este magistrado acessado a sala de audiências por meio de um link que lhe fora encaminhado por whatsapp por servidor do Cartório Unificado, diferente do link que foi disponibilizado para as partes e testemunhas.
Desta forma, estando o magistrado e as partes em links diversos, não houve a possibilidade de dar acesso a estas ao recinto da sala virtual de audiências, o que motivou o despacho no Termo de Audiência de ID 81102577, no qual se constatou a ausência das partes, advogados e testemunhas.
Assim, chamo o feito à ordem, para tornar sem efeito o despacho lançado no referido Termo de Audiência.
Em consequência, redesigno a audiência de instrução, DE FORMA VIRTUAL, para o fim para o dia 31.01.2024, pelas 09:00 horas.
O link de acesso à sala virtual de audiências, pelo sistema ZOOM, será oportunamente disponibilizado às partes.
As testemunhas deverão comparecer independentemente de intimação, cabendo à Promovida o dever de intimá-las e trazê-las à audiência, juntando aos autos o comprovante dessa intimação, até 3 (três) dias antes da audiência, sob pena de, não comparecendo as testemunhas, ter-se como desistente da sua inquirição (art. 455, § 2º, CPC).
Intimem-se as partes, por seus advogados.
João Pessoa, 24 de outubro de 2023.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito -
25/10/2023 10:09
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) redesignada para 31/01/2024 09:00 17ª Vara Cível da Capital.
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24/10/2023 18:56
Determinada diligência
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24/10/2023 11:36
Juntada de Petição de petição
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24/10/2023 09:59
Conclusos para decisão
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24/10/2023 09:52
Juntada de Petição de petição
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24/10/2023 09:31
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 28/09/2023 09:00 17ª Vara Cível da Capital.
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18/10/2023 09:53
Juntada de Petição de petição
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05/10/2023 00:30
Publicado Outros Documentos em 05/10/2023.
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05/10/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
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04/10/2023 00:00
Intimação
AUDIÊNCIA DESIGNADA De ordem do MM.
Juiz de Direito, decisão adiante transcrita, DESIGNEI Audiência de Instrução e Julgamento para o dia 24/10/2023, às 09:00 horas, a ser realizada de modo telepresencial.
Ato contínuo, procederei com a intimação das partes e advogados, através do DJEN, para comparecerem à audiência, bem como o link para participar do ato.
A audiência será realizada no modo virtual, devendo partes e advogados acessarem o link disponibilizado pelo Dr.
KEOPS DE VASCONCELOS AMARAL VIEIRA PIRES, adiante transcrito. https://us02web.zoom.us/j/*79.***.*48-88?pwd=MUsxb1BDMjA2SVQ0TVR3cTRDVWZGUT09 Audiência de Instrução e Julgamento - Dia 24/10/2023 - 09 horas João Pessoa, em 03 de outubro de 2023.
Laura Lucena de Almeida Pessoa Pereira Analista Judiciária _______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Processo nº 0805327-41.2022.8.15.2001 AUTOR: EUGENIA CELIA VICTAL BARBOSA BERBERT REU: CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL DESPACHO Tendo em vista a habilitação de novos advogados da Promovente (ID 79830430), defino o pedido de adiamento da audiência, embora mantendo-a no modo telepresencial, pelos motivos já explicitados no despacho de ID 77273022, não havendo qualquer prejuízo para as partes.
Redesigno a audiência de instrução para o dia 24.10.2023, pelas 09:00 horas.
Intimem-se as partes, com urgência, informando-lhes o link respectivo de acesso à sala de audiências.
João Pessoa, 28 de setembro de 2023.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito -
03/10/2023 12:48
Juntada de Outros documentos
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03/10/2023 12:40
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 24/10/2023 09:00 17ª Vara Cível da Capital.
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28/09/2023 09:08
Proferido despacho de mero expediente
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28/09/2023 09:06
Juntada de Petição de petição
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28/09/2023 09:00
Conclusos para decisão
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28/09/2023 08:42
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 19:51
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 17:18
Juntada de Petição de petição
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20/09/2023 15:41
Juntada de Petição de petição
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13/09/2023 09:23
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 28/09/2023 09:00 17ª Vara Cível da Capital.
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11/09/2023 02:19
Publicado Decisão em 11/09/2023.
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08/09/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2023
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05/09/2023 01:14
Publicado Decisão em 05/09/2023.
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05/09/2023 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
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30/08/2023 10:16
Determinada diligência
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14/08/2023 23:14
Juntada de provimento correcional
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21/03/2023 05:27
Conclusos para decisão
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18/03/2023 01:03
Decorrido prazo de ANA PAULA DE PAIVA PINHEIRO DE CARVALHO em 16/03/2023 23:59.
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16/03/2023 18:40
Juntada de Petição de petição
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15/03/2023 15:43
Juntada de Petição de petição
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23/02/2023 13:37
Decorrido prazo de ANA PAULA DE PAIVA PINHEIRO DE CARVALHO em 13/02/2023 23:59.
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09/02/2023 06:55
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2023 06:54
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2023 06:54
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2023 06:53
Ato ordinatório praticado
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19/12/2022 10:45
Juntada de Petição de réplica
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14/12/2022 10:08
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2022 10:07
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2022 10:06
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2022 16:11
Juntada de Petição de contestação
-
03/12/2022 05:08
Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL em 25/11/2022 23:59.
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28/11/2022 20:56
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
11/11/2022 10:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/11/2022 10:24
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
09/11/2022 12:21
Expedição de Mandado.
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09/11/2022 12:13
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 09/11/2022 10:00 17ª Vara Cível da Capital.
-
09/11/2022 10:20
Juntada de informação
-
09/11/2022 10:15
Juntada de Petição de petição
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04/11/2022 16:30
Juntada de Petição de resposta
-
03/11/2022 20:33
Juntada de Petição de cota
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01/11/2022 17:32
Juntada de Petição de cota
-
01/11/2022 11:08
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2022 10:56
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2022 10:40
Ato ordinatório praticado
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01/11/2022 10:31
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) redesignada para 09/11/2022 10:00 17ª Vara Cível da Capital.
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01/11/2022 10:27
Juntada de informação
-
31/10/2022 20:53
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 07/11/2022 10:00 17ª Vara Cível da Capital.
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31/10/2022 20:52
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 31/10/2022 10:30 17ª Vara Cível da Capital.
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31/10/2022 20:49
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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31/10/2022 07:02
Juntada de Petição de petição
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26/10/2022 18:09
Conclusos para despacho
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26/10/2022 11:08
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2022 10:17
Determinada a redistribuição dos autos
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26/10/2022 10:17
Proferido despacho de mero expediente
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20/10/2022 18:00
Conclusos para decisão
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20/10/2022 17:59
Juntada de informação
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20/10/2022 12:30
Juntada de informação
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20/10/2022 11:42
Determinada a redistribuição dos autos
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12/10/2022 08:45
Conclusos para decisão
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12/10/2022 08:44
Juntada de informação
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11/10/2022 09:45
Declarada suspeição por MARCOS AURELIO PEREIRA JATOBA FILHO
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05/09/2022 20:58
Conclusos para decisão
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05/09/2022 10:37
Juntada de Petição de petição
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26/08/2022 17:03
Juntada de Petição de cota
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25/08/2022 10:22
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2022 10:06
Juntada de informação
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25/08/2022 10:01
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 31/10/2022 10:30 17ª Vara Cível da Capital.
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02/08/2022 10:47
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2022 16:27
Juntada de Petição de petição
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09/06/2022 15:49
Decorrido prazo de NILDEVAL CHIANCA RODRIGUES JUNIOR em 25/05/2022 11:11.
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09/06/2022 15:49
Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL em 25/05/2022 11:09.
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09/06/2022 14:31
Decorrido prazo de NILDEVAL CHIANCA RODRIGUES JUNIOR em 18/05/2022 06:29.
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09/06/2022 13:44
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2022 13:40
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2022 14:17
Conclusos para despacho
-
07/06/2022 14:17
Juntada de Certidão
-
19/05/2022 16:05
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2022 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2022 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2022 13:32
Outras Decisões
-
10/05/2022 09:08
Conclusos para decisão
-
09/05/2022 15:20
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2022 17:31
Juntada de Petição de cota
-
06/05/2022 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2022 11:39
Outras Decisões
-
28/04/2022 23:59
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
20/04/2022 08:19
Conclusos para despacho
-
20/04/2022 08:18
Juntada de Certidão
-
19/04/2022 19:31
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2022 01:56
Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL em 13/04/2022 09:35:40.
-
14/04/2022 01:56
Decorrido prazo de NILDEVAL CHIANCA RODRIGUES JUNIOR em 13/04/2022 09:34:38.
-
01/04/2022 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2022 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2022 09:44
Outras Decisões
-
28/03/2022 22:45
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2022 18:20
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2022 10:55
Conclusos para decisão
-
21/03/2022 00:31
Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL em 20/03/2022 10:36:52.
-
18/03/2022 18:12
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2022 10:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/03/2022 10:36
Juntada de Certidão oficial de justiça
-
17/03/2022 12:24
Expedição de Mandado.
-
12/03/2022 10:46
Juntada de Petição de resposta
-
09/03/2022 12:37
Outras Decisões
-
09/03/2022 11:52
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2022 19:44
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2022 06:48
Conclusos para decisão
-
17/02/2022 12:59
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2022 00:43
Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL em 13/02/2022 16:23:00.
-
12/02/2022 17:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/02/2022 17:54
Juntada de diligência
-
11/02/2022 11:41
Expedição de Mandado.
-
11/02/2022 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2022 10:58
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a EUGENIA CELIA VICTAL BARBOSA BERBERT (*63.***.*15-68).
-
11/02/2022 10:58
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
11/02/2022 10:58
Concedida a Antecipação de tutela
-
06/02/2022 14:53
Juntada de Petição de cota
-
06/02/2022 14:35
Juntada de Petição de cota
-
05/02/2022 17:42
Recebidos os autos
-
05/02/2022 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2022 17:28
Autos entregues em carga ao Ministério Público do Estado da Paraíba.
-
05/02/2022 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2022 17:27
Autos entregues em carga ao Ministério Público do Estado da Paraíba.
-
05/02/2022 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2022 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2022 17:26
Outras Decisões
-
05/02/2022 16:56
Conclusos para decisão
-
05/02/2022 16:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para NUPLAN - Grupo 1 Cível
-
05/02/2022 16:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2022
Ultima Atualização
26/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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