TJPB - 0802102-71.2025.8.15.0331
1ª instância - 2ª Vara Mista de Santa Rita
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 09:02
Publicado Despacho em 10/09/2025.
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10/09/2025 09:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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09/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Santa Rita PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Indenização por Dano Moral, Bancários].
PROCESSO N. 0802102-71.2025.8.15.0331 AUTOR: ESTELA MARIA DA SILVA.
REU: BANCO MASTER S/A - CNPJ/MF SOB O Nº 33.923-798-/0001-00.
DESPACHO Visto.
Intime-se as partes para, querendo, no prazo de 15 dias, produzirem ou especificarem à produção as provas que entenderem necessárias, sob pena de julgamento antecipado do mérito.
CPC1, art. 355, I.
Em sendo requerida a produção de prova por meio de audiência de instrução, nos termos do art. 357, §4º, CPC2, ficam as Partes, desde logo, intimadas para juntarem aos Autos o rol de testemunhas, no prazo comum de 15 dias, sob pena de indeferimento.
Cada Parte deverá trazer à audiência as testemunhas que arrolarem independentemente de intimação, salvo motivo justificado para tanto. (Datado e assinado eletronicamente) 1(CPC) Art. 355.
O juiz julgará antecipadamente o pedido, proferindo sentença com resolução de mérito, quando: I - não houver necessidade de produção de outras provas; II - o réu for revel, ocorrer o efeito previsto no art. 344 e não houver requerimento de prova, na forma do art. 349. 2(CPC) Art. 357.
Não ocorrendo nenhuma das hipóteses deste Capítulo, deverá o juiz, em decisão de saneamento e de organização do processo: (…) § 4º Caso tenha sido determinada a produção de prova testemunhal, o juiz fixará prazo comum não superior a 15 (quinze) dias para que as partes apresentem rol de testemunhas. -
08/09/2025 12:21
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2025 16:46
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2025 08:48
Conclusos para despacho
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10/06/2025 13:32
Juntada de Petição de réplica
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10/06/2025 13:30
Juntada de Petição de réplica
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13/05/2025 10:08
Decorrido prazo de ERICKSON ANDRE ROSAL MADRUGA em 12/05/2025 23:59.
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08/05/2025 08:08
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 08:06
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 17:14
Juntada de Petição de contestação
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07/05/2025 15:35
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 12:47
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 12:47
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 09:38
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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31/03/2025 09:38
Não Concedida a Medida Liminar
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31/03/2025 09:38
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 09:38
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ESTELA MARIA DA SILVA - CPF: *05.***.*17-20 (AUTOR).
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26/03/2025 16:08
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/03/2025 16:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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