TJPB - 0805799-31.2025.8.15.2003
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 08:15
Conclusos para despacho
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10/09/2025 00:00
Intimação
Processo n. 0805799-31.2025.8.15.2003; PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7); [Acessão, Adimplemento e Extinção, Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: ANTONIO RIBEIRO DA SILVA FILHO.
REU: DETRAN-PE - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE PERNAMBUCO.
DECISÃO Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE PROPRIEDADE DE VEÍCULO C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER (BAIXA NO REGISTRO) contra DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE PERNAMBUCO.
O art. 165, I, da Lei de Organização Judiciária do Estado da Paraíba, estabelece em relação à competência da Vara de Fazenda Pública o seguinte: "Art. 165.
Compete a Vara de Fazenda pública processar e julgar: I - As ações em que Estado ou seus municípios, respectivas autarquias, empresas públicas e fundações instituídas ou mantidas pelo poder público estadual ou municipal, forem interessados na condição de autor, réu, assistente ou oponente, excetuadas as de falências e recuperação de empresas”.
A incompetência absoluta do juízo constitui matéria de ordem pública, que pode e deve ser conhecida, mesmo que de ofício, a qualquer tempo ou grau de jurisdição.
Por essa razão, declino da competência desse juízo cível, determinando a remessa dos autos para uma das Varas de Fazenda Pública desta Capital, a quem couber por sorteio.
João Pessoa/PB, data do protocolo eletrônico. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] SHIRLEY ABRANTES MOREIRA RÉGIS Juíza de Direito -
09/09/2025 12:10
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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09/09/2025 11:58
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 12:45
Determinada a redistribuição dos autos
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08/09/2025 12:45
Declarada incompetência
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08/09/2025 08:44
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/09/2025 08:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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