TJPB - 0804262-40.2023.8.15.0331
1ª instância - 1ª Vara de Executivos Fiscais de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 03:10
Publicado Expediente em 09/09/2025.
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10/09/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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10/09/2025 00:39
Juntada de Petição de petição
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08/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara de Executivos Fiscais Nº DO PROCESSO: 0804262-40.2023.8.15.0331 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DA PARAÍBA(08.***.***/0001-53); EXECUTADO: EMPRESA DE MINERACAO SUBLIME LTDA - ME SENTENÇA EXECUÇÃO FISCAL.
PARCELAMENTO ADMINISTRATIVO.
HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL.
ENUNCIADO 24. 1ª JORNADA DO FÓRUM NACIONAL DE EXECUÇÕES FISCAIS.
EXTINÇÃO DO PROCESSO COM ARQUIVAMENTO.
Vistos etc Trata-se de execução fiscal envolvendo as partes acima nominadas.
A exequente noticia a adesão da devedora a parcelamento administrativo do débito inscrito em dívida ativa, requerendo a suspensão do processo. É o breve relatório.
Decido.
Houve adesão da parte executada a parcelamento, conforme noticiado pela própria Fazenda Pública Conforme orientação firmada pelo Enunciado 24 do Fórum Nacional de Execuções Fiscais: Havendo sentença homologatória de acordo em razão do parcelamento do débito, o processo de execução deverá ser extinto e arquivado; em caso de descumprimento compete à parte exequente requerer o desarquivamento e o prosseguimento do feito.
Assim, ainda que a Fazenda Pública requeira apenas a suspensão do feito, cabe ao juízo homologar o parcelamento e extinguir o feito, com arquivamento, resguardando a possibilidade de prosseguimento em caso de inadimplemento.
Ante o exposto, homologo o acordo celebrado em razão do parcelamento do débito e, com fundamento no art. 487, III, “b”, do CPC, julgo extinto o processo, determinando o arquivamento dos autos.
Em caso de descumprimento do parcelamento, poderá a Fazenda Pública requerer o desarquivamento e o prosseguimento da execução.
Custas na forma da lei.
Intimações necessárias.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos. (data eletrônica) Juiz(a) de Direito -
05/09/2025 14:17
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 14:17
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 19:56
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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03/09/2025 21:02
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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02/09/2025 12:11
Conclusos para decisão
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30/08/2025 01:36
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DA PARAÍBA em 25/08/2025 23:59.
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25/08/2025 22:53
Juntada de Petição de petição
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08/08/2025 19:25
Redistribuído por competência exclusiva em razão de incompetência
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06/08/2025 18:32
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 03:32
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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25/10/2024 12:55
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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24/10/2024 10:10
Conclusos para decisão
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21/10/2024 19:14
Juntada de Petição de petição
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27/09/2024 12:08
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2024 01:15
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DA PARAÍBA em 14/05/2024 23:59.
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27/04/2024 11:28
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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24/04/2024 12:57
Conclusos para decisão
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23/04/2024 21:31
Juntada de Petição de petição
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19/04/2024 22:32
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2024 22:30
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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31/03/2024 22:01
Juntada de provimento correcional
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31/10/2023 03:51
Decorrido prazo de ESTADO DA PARAIBA em 30/10/2023 23:59.
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10/10/2023 13:30
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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10/10/2023 09:49
Conclusos para decisão
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09/10/2023 16:40
Juntada de Petição de petição
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06/10/2023 15:09
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2023 20:04
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2023 08:37
Conclusos para despacho
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10/08/2023 12:12
Juntada de Petição de petição
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24/07/2023 13:51
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2023 14:24
Conclusos para despacho
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18/07/2023 17:27
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/07/2023 17:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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