TJPB - 0834050-02.2024.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 1º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital Av.
João Machado, 394, Centro, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 TERMO DE AUDIÊNCIA UNA / AUSÊNCIA DA PARTE AUTORA v.1.00 Processo nº: 0834050-02.2024.8.15.2001 Classe/Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) [Auxílio-Alimentação, 1/3 de férias, Contribuição sobre a folha de salários, Cargo em Comissão, Contribuições Previdenciárias] Valor da Causa: R$ 16.030,57 Data e hora: 28 de agosto de 2025, 10:29:06hs Magistrado(a): Dr(a).
FLAVIA DA COSTA LINS Conciliador(a): Juiz(íza) Leigo(a): JORDAN VITOR FONTES BARDUINO Polo ativo: AUTOR: ISAAC DO NASCIMENTO SILVA Advogado(a): OAB: Polo passivo: REU: PARAIBA PREVIDENCIA, ESTADO DA PARAIBA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO Preposto(a): Advogado(a): SEBASTIÃO FLORENTINO DE LUCENA OAB/PB: 5.644 Ausências: AUTOR E PARAÍBA PREVIDÊNCIA Aos 28 de agosto de 2025, às 10:29:06h, na sala de audiências do 1º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital, conduzindo os trabalhos de conciliação, sob orientação do(a) MM.
Juiz(a) de Direito Dr(a).
FLAVIA DA COSTA LINS, após os pregões de estilo, teve iniciada a audiência previamente designada no processo em epígrafe, sendo constatada a ausência do autor e da PARAIBA PREVIDENCIA.
Contudo, tendo se verificado a AUSÊNCIA DA PARTE AUTORA, devidamente intimada a comparecer a essa sessão.
Consoante se verifica nos autos do processo virtual, a parte autora não apresentou nos autos qualquer justificativa para tanto.
Assim, passou o Juízo a proferir a seguinte decisão: SENTENÇA DE CONTUMÁCIA DO(A) AUTOR(A).
Dispenso relatório com espeque no art. 38 da Lei nº 9099/95.
Decido.
Não comparecendo a parte autora, sem qualquer justificativa prévia, declara-se extinto o processo sem resolução de mérito.
DESTARTE, com fulcro no inciso I do art. 51 da Lei nº 9.099/95, DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
SEM CUSTAS.
Publique-se, registre-se e intime-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se os autos.
Nada mais havendo a constar, após lido e revisado, encerra-se o presente termo.
Certifico o comparecimento do ESTADO DA PARAÍBA por seu Procurador.
JORDAN VITOR FONTES BARDUINO Juiz Leigo -
03/09/2025 12:39
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 10:32
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 28/08/2025 10:15 1º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital.
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07/07/2025 11:54
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 16:23
Juntada de Petição de comunicações
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02/07/2025 09:11
Juntada de Petição de cota
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25/06/2025 16:14
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 16:14
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 16:14
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2025 01:09
Juntada de Decisão
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19/06/2025 01:08
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 28/08/2025 10:15 1º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital.
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19/06/2025 01:07
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
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01/05/2025 06:03
Decorrido prazo de ESTADO DA PARAIBA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 30/04/2025 23:59.
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29/04/2025 09:08
Conclusos ao Juiz Leigo
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16/04/2025 21:44
Juntada de Petição de comunicações
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16/04/2025 15:31
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 09:15
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 19:04
Outras Decisões
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24/03/2025 22:19
Conclusos para despacho
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24/03/2025 22:19
Juntada de Decisão
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14/01/2025 10:58
Conclusos ao Juiz Leigo
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05/11/2024 22:18
Juntada de Petição de contestação
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22/10/2024 01:28
Decorrido prazo de ESTADO DA PARAIBA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 21/10/2024 23:59.
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21/10/2024 16:43
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 16:42
Ato ordinatório praticado
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21/10/2024 16:20
Juntada de Petição de contestação
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07/10/2024 10:50
Juntada de Petição de contestação
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18/09/2024 16:20
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 16:20
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2024 04:38
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2024 07:34
Conclusos para despacho
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30/05/2024 10:42
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/05/2024 10:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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