TJPB - 0852231-17.2025.8.15.2001
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE JOÃO PESSOA Av.
Monsenhor Walfredo Leal, 512, Tambiá; João Pessoa, PB, CEP: 58.020-540 - Telefone: (83)3221-6570 Whatsaap institucional do 5º Juizado para eventuais dúvidas: (83) 9 9142-4091 Email: [email protected] MANDADO DE INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA - APLICATIVO ZOOM (PROMOVENTE) Nº DO PROCESSO: 0852231-17.2025.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Indenização por Dano Material] AUTOR: BIOMEDICALI ESTETICA AVANCADA E EMAGRECIMENTO LTDA REU: PAGSEGURO INTERNET LTDA Prezados(as) Senhores(as), De ordem do Excelentíssimo MM Juiz de Direito deste 5ª Juizado Especial Cível da Comarca da Capital, venho, por meio desta, INTIMAR AUTOR: BIOMEDICALI ESTETICA AVANCADA E EMAGRECIMENTO LTDA, através de Vossa(s) Senhoria(s), representante(s) legal(is), para participar, neste juízo, através do APLICATIVO ZOOM, link: https://us02web.zoom.us/j/*97.***.*39-33?pwd=byNDcFYH2PVeArBOBKbGv3K48DU7XX.1 ID da reunião: 897 8543 9833 Senha: 639876 da Tipo: Una Sala: Audiência UNA - Virtual Data: 22/10/2025 Hora: 14:40 h, ficando o(a) promovente/exequente advertido(a) de que a não participação resultara em extinção do processo, conforme art. 51 e o seu §2º da Lei 9099/95 c/c o enunciado 28 do FONAJE.
De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito, ficam a(s) parte(s) e seu(s) advogado(s) ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJe/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº 11.419/2006.
Observação: A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s) advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJe do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme arts. 2º, 5º e 9º da Lei 11.419/2006 c/c art. 7º da Resolução 185/2013/CNJ.
João Pessoa, em 10 de setembro de 2025 De ordem, GILCELIA MARIA PIRES DA SILVA Chefe de Cartório -
10/09/2025 11:26
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2025 11:26
Expedição de Carta.
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10/09/2025 11:19
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 22/10/2025 14:40 5º Juizado Especial Cível da Capital.
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02/09/2025 10:54
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/09/2025 10:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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