TJPB - 0823311-33.2025.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica de Joao Pessoa
Polo Passivo
Partes
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            10/09/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara de Fazenda Pública da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) 0823311-33.2025.8.15.2001 [Pessoa Idosa] REQUERENTE: ALDRIN LUIZ MAIA BARRETO, MARIA DO SOCORRO MAIA BARRETO REQUERIDO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DA PARAÍBA, ESTADO DA PARAIBA SENTENÇA Vistos etc.
 
 Trata-se de pedido de habilitação formulado pelo espólio de LUIZ GONZAGA BARRETO, com fundamento nos arts. 687 a 692 do Código de Processo Civil, em virtude do seu falecimento, ocorrido em 23/02/2008, conforme certidão de óbito acostada constante do Id n.º 111679965.
 
 O requerente instruiu o pedido com os seguintes documentos: certidão de óbito e demais documentos que demonstram a condição de herdeiros, conforme estabelecido pela legislação civil.
 
 Além de juntarem escritura pública de inventário com a devida menção ao precatório pendente de recebimento.
 
 Devidamente citado (art. 690, CPC), o Estado da Paraíba concordou com a habilitação, razão pela qual, estando regularmente instruído e ausente controvérsia, passo ao julgamento imediato, nos termos do art. 691 do CPC.
 
 Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido de habilitação, para o fim de reconhecer ALDRIN LUIZ MAIA BARRETO e MARIA DO SOCORRO MAIA BARRETO representada por seu curador ALDRIN LUIZ MAIA BARRETO, como sucessores processuais da parte falecida LUIZ GONZAGA BARRETO, autorizando-se o prosseguimento do feito com a regular substituição processual.
 
 Após o trânsito em julgado desta decisão, remeta-se cópia da mesma para o setor de precatórios, para os devidos fins.
 
 Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Intimem-se.
 
 João Pessoa, 25 de agosto de 2025 Luiz Eduardo Souto Cantalice - Juiz de Direito -
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                                            09/09/2025 12:50 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/08/2025 13:56 Outras Decisões 
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                                            14/08/2025 08:50 Conclusos para despacho 
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                                            18/07/2025 12:21 Juntada de Petição de petição 
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                                            17/07/2025 07:32 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/04/2025 08:28 Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte 
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                                            30/04/2025 08:28 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            30/04/2025 08:28 Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ALDRIN LUIZ MAIA BARRETO - CPF: *90.***.*19-91 (REQUERENTE), MARIA DO SOCORRO MAIA BARRETO - CPF: *50.***.*64-72 (REQUERENTE) e PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DA PARAÍBA - CNPJ: 08.***.***/0001-53 (REQUERIDO). 
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                                            28/04/2025 18:04 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            28/04/2025 18:04 Distribuído por dependência 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            28/04/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            10/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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