TJPB - 0816916-93.2023.8.15.2001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Joao Pessoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 08:19
Conclusos para julgamento
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20/08/2025 02:40
Decorrido prazo de ZMZ INSTITUTO DE BELEZA LTDA - ME em 19/08/2025 23:59.
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18/08/2025 14:45
Juntada de Petição de petição
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28/07/2025 14:54
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 01:29
Publicado Despacho em 24/07/2025.
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24/07/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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23/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193) 0816916-93.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc. 1.
Infere-se da leitura dos autos a necessidade de se converter o julgamento em diligência. 2.
Assim sendo, intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, especificarem as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
Observando-se as regras processuais quanto ao revel (art. 346, CPC) 3.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. 4.
Feito o que, e tudo certificado venham os autos conclusos para análise.
Cumpra-se.
Intimações necessárias.
João Pessoa, data da assinatura digital.
MANUEL MARIA ANTUNES DE MELO Juiz de Direito Titular – 12ª Vara Cível -
22/07/2025 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 11:55
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2025 11:55
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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30/06/2025 13:45
Conclusos para julgamento
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25/06/2025 12:10
Decretada a revelia
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24/03/2025 09:07
Conclusos para despacho
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20/03/2025 16:50
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 00:21
Publicado Intimação em 14/03/2025.
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20/03/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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12/03/2025 09:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/02/2025 17:38
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 23:36
Publicado Despacho em 14/02/2025.
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14/02/2025 23:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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13/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193) 0816916-93.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc. 1.
Manifeste-se a parte autora quanto a devolução do AR citatório de ID 98568303.
Prazo: 15 dias. 2.
Após, prossiga a Escrivania com o cumprimento do ID 76166505, item 2.1.
Cumpra-se.
Intimações necessárias.
João Pessoa, data da assinatura eletrônica.
MANUEL MARIA ANTUNES DE MELO Juiz de Direito Titular – 12ª Vara Cível -
12/02/2025 12:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/02/2025 10:05
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2024 12:18
Conclusos para despacho
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10/09/2024 02:28
Decorrido prazo de ZMZ INSTITUTO DE BELEZA LTDA - ME em 09/09/2024 23:59.
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05/09/2024 22:07
Juntada de Petição de petição
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22/08/2024 13:09
Juntada de Petição de substabelecimento
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22/08/2024 10:26
Juntada de Petição de petição
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16/08/2024 11:30
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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16/08/2024 11:29
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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23/07/2024 10:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/07/2024 10:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/06/2024 13:17
Determinada diligência
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04/06/2024 10:07
Conclusos para decisão
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24/05/2024 00:21
Juntada de Petição de petição
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03/05/2024 01:01
Juntada de Petição de petição
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28/04/2024 20:43
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2024 07:53
Conclusos para despacho
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09/10/2023 13:33
Juntada de Petição de outros documentos
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04/10/2023 00:29
Publicado Ato Ordinatório em 04/10/2023.
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04/10/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
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03/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0816916-93.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências necessárias para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s) de citação determinado no despacho de ID 76166505.
João Pessoa-PB, em 2 de outubro de 2023 AVANY GALDINO DA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
02/10/2023 14:09
Ato ordinatório praticado
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02/10/2023 14:06
Classe retificada de EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO OU COISA CÍVEL (228) para PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193)
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17/07/2023 11:29
Determinada diligência
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17/07/2023 11:29
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2023 07:58
Conclusos para despacho
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20/06/2023 13:04
Juntada de Petição de petição
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07/06/2023 09:48
Juntada de Petição de petição
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01/06/2023 00:21
Publicado Despacho em 01/06/2023.
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01/06/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
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30/05/2023 08:37
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2023 19:54
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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17/05/2023 13:28
Conclusos para despacho
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17/05/2023 13:28
Proferido despacho de mero expediente
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13/04/2023 20:12
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/04/2023 20:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2023
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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