TJPB - 0801278-80.2024.8.15.0741
1ª instância - Vara Unica de Boqueirao
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 10:17
Publicado Decisão em 03/09/2025.
-
03/09/2025 10:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
02/09/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE BOQUEIRÃO Juízo do(a) Vara Única de Boqueirão Rua Amaro Antônio Barbosa, 30, Centro, BOQUEIRÃO - PB - CEP: 58450-000 Tel.: (83) 3391 2329 ; e-mail: [email protected] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7).
PROCESSO N. 0801278-80.2024.8.15.0741 [Indenização por Dano Moral].
AUTOR: LUZIA ARDELINA DOS SANTOS.
REU: BANCO DAYCOVAL S/A.
DECISÃO Vistos etc.
Intimadas as partes para especificarem as provas que ainda pretendem produzir, devendo, inclusive, justificá-las, sob pena de indeferimento, pugnou a parte autora pela realização de perícia sobre assinatura eletrônica constante em contrato.
No entanto, por considerar suficiente o protocolo de assinatura acostado aos autos (Id 105806464), com informação de localização, data e hora, além do endereço IP do aparelho utilizado e outras informações, razão porque considero inútil a prova requerida e suficiente a prova documental acostada aos autos.
Assim, ante a suficiência das provas constantes nos autos para a elucidação da matéria, e face inutilidade da prova, indefiro o pedido de produção de prova pericial, nos termos do art. 370, § 1º, CPC.
Publique-se.
Intimem-se.
Após, voltem os autos conclusos para julgamento.
Cumpra-se.
Boqueirão/PB, data e assinatura eletrônicas.
Juiz(a) de Direito -
01/09/2025 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 16:22
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
14/08/2025 22:04
Juntada de provimento correcional
-
12/03/2025 22:02
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
11/03/2025 10:48
Conclusos para julgamento
-
10/03/2025 23:26
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 16:53
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2025 00:40
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 28/02/2025 23:59.
-
20/02/2025 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 09:50
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2025 10:24
Juntada de Petição de réplica
-
24/01/2025 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 21:08
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
28/11/2024 21:08
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
03/10/2024 15:42
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
03/10/2024 15:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800881-85.2025.8.15.0191
Delegacia do Municipio de Cubati
Ana Paula Cordeiro de Lima
Advogado: Kaio Danilo Costa Gomes da Silva
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 22/07/2025 20:47
Processo nº 0002825-74.2013.8.15.2003
Neusa Magliano Portela
Federal Seguros S/A
Advogado: Ramon Pessoa de Morais
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 26/08/2025 09:31
Processo nº 0804481-47.2025.8.15.0181
Josenildo Goncalves de Souza
Jakson Diniz dos Santos
Advogado: Aline Martins Belarmino
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 01/07/2025 18:25
Processo nº 0802679-94.2018.8.15.0751
Nacional Gas Butano Distribuidora LTDA
Gas do Brasil Comercio LTDA - ME
Advogado: Leonardo Freire Galiza
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 30/08/2018 18:16
Processo nº 0021463-35.2011.8.15.2001
Joao Strauss Borba de Farias
Estado da Paraiba
Advogado: Julio Cesar da Silva Batista
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 04/10/2022 23:43