TJPB - 0839100-87.2016.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Aluizio Bezerra Filho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Câmara Cível Gabinete 19 - Des.
Aluizio Bezerra Filho Processo nº: 0839100-87.2016.8.15.2001 APELANTE: PABLO BRITO COSTA SILVA APELADO: ESTADO DA PARAIBAREPRESENTANTE: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DA PARAÍBA DECISÃO Vistos etc.
Vieram-me os autos conclusos, com pedido Id 36847007, para atualização da atuação deste feito, no Sistema Pje, no tocante ao advogado do autor da demanda, como sendo Durval Guilherme Ruver, OAB/SC nº 47.049, subscritor da petição, inclusive, com requerimento da inserção de terceiro interessado por ele também representado, o antigo advogado deste processo, Ramon Pessoa de Morais, OAB/PB nº 13.771.
Porém, apesar de o Bel.
Ramon Pessoa de Morais assinar a petição inicial, consta da procuração que a acompanha, Id 7354589, poderes outorgados à Mouzalas, Borba & Azevedo – Advogados Associados, representada por uma imensa lista de advogados associados, dentre os quais o referido causídico.
Logo, observo que esta ação foi intentada pelo mencionado escritório, por meio de um dos seus advogados associados, Ramon Pessoa de Morais, e não por este isoladamente como faz parecer, o qual, inclusive, no pedido ora apresentado por Durval Guilherme Ruver, esclarece ter se afastado da referida empresa, visando se habilitar nos autos como terceiro interessado, a fim de resguardar o que lhe caberia como honorários advocatícios, ao final da demanda.
Saliento, inclusive, que mesmo não sendo o advogado escolhido com exclusividade pelo autor, o advogado Ramon Pessoa de Morais, no Id 36720854, apresentou substabelecimento sem reservas de poderes para o Bel.
Durval Guilherme Ruver, ora requerente.
Assim, a fim de que a representatividade do autor seja firmada e preservada, em um advogado de sua escolha e não apenas por advogado que se apresente nos autos em procuração outorgada ao escritório no qual trabalhava como advogado associado, afastando-se quaisquer confusões futuras na perseguição dos honorários, bem como para preservar o bom andamento deste processo e poder apreciar os pedidos a tempo e modo, determino: - Intime-se a autor pessoalmente, bem como Mouzalas, Borba & Azevedo – Advogados Associados, para que, querendo, manifestarem-se sobre estes pleitos, inclusive, com regularização das representações outorgadas, em até 15 (quinze) dias.
Cumpra-se com as cautelas de estilo.
João Pessoa (PB), datado e assinado eletronicamente.
Des.
Aluizio Bezerra Filho Relator -
22/08/2025 15:16
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 18:00
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
18/10/2024 13:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo de Gerenciamento de Precedentes
-
15/10/2024 15:45
Juntada de Certidão
-
15/10/2024 00:10
Decorrido prazo de ESTADO DA PARAIBA em 14/10/2024 23:59.
-
24/09/2024 00:09
Decorrido prazo de PABLO BRITO COSTA SILVA em 23/09/2024 23:59.
-
02/09/2024 16:02
Juntada de Petição de cota
-
23/08/2024 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 11:51
Embargos de Declaração Acolhidos
-
20/08/2024 13:28
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
16/08/2024 00:01
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 2ª Câmara Civel - MPPB em 15/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 16:52
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
29/07/2024 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 16:36
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
02/07/2024 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2024 07:33
Conclusos para despacho
-
01/07/2024 20:31
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
26/06/2024 09:22
Conclusos para despacho
-
26/06/2024 09:20
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/06/2024 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2024 10:51
Conclusos para despacho
-
19/06/2024 00:01
Decorrido prazo de ESTADO DA PARAIBA em 18/06/2024 23:59.
-
07/05/2024 17:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/04/2024 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 10:44
Conhecido o recurso de PABLO BRITO COSTA SILVA - CPF: *98.***.*01-15 (APELANTE) e não-provido
-
16/04/2024 13:58
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
01/04/2024 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 09:03
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
25/03/2024 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 08:52
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
18/03/2024 10:12
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2024 15:58
Conclusos para despacho
-
15/03/2024 11:48
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
11/03/2024 08:45
Conclusos para despacho
-
11/03/2024 08:44
Juntada de Certidão
-
11/03/2024 08:44
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
08/03/2024 19:07
Recebidos os autos
-
08/03/2024 19:07
Juntada de despacho
-
11/07/2022 21:40
Baixa Definitiva
-
11/07/2022 21:40
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
-
11/07/2022 15:37
Transitado em Julgado em 07/07/2022
-
08/07/2022 00:12
Decorrido prazo de ESTADO DA PARAIBA em 07/07/2022 23:59.
-
08/07/2022 00:12
Decorrido prazo de ESTADO DA PARAIBA em 07/07/2022 23:59.
-
10/06/2022 00:11
Decorrido prazo de PABLO BRITO COSTA SILVA em 09/06/2022 23:59.
-
10/06/2022 00:11
Decorrido prazo de PABLO BRITO COSTA SILVA em 09/06/2022 23:59.
-
06/05/2022 07:46
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2022 11:53
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
28/04/2022 09:40
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
27/04/2022 00:17
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 2ª Câmara Civel - MPPB em 26/04/2022 23:59:59.
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27/04/2022 00:16
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 2ª Câmara Civel - MPPB em 26/04/2022 23:59:59.
-
04/04/2022 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2022 08:30
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2022 08:18
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2022 08:11
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
04/04/2022 08:03
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
01/04/2022 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2022 12:31
Conclusos para despacho
-
31/03/2022 18:22
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2022 00:13
Decorrido prazo de ESTADO DA PARAIBA em 21/02/2022 23:59:59.
-
10/02/2022 09:07
Conclusos para despacho
-
28/01/2022 00:05
Decorrido prazo de PABLO BRITO COSTA SILVA em 27/01/2022 23:59:59.
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03/12/2021 11:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
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30/11/2021 19:36
Juntada de Petição de cota
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25/11/2021 15:15
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2021 08:40
Não conhecido o recurso de PABLO BRITO COSTA SILVA - CPF: *98.***.*01-15 (APELANTE)
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19/11/2021 13:29
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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11/11/2021 00:02
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 2ª Câmara Civel - MPPB em 10/11/2021 23:59:59.
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27/10/2021 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2021 09:13
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2021 09:03
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
20/10/2021 21:25
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
30/07/2021 00:05
Decorrido prazo de ESTADO DA PARAIBA em 29/07/2021 23:59:59.
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09/06/2021 18:50
Conclusos para despacho
-
09/06/2021 08:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
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04/06/2021 00:26
Juntada de Petição de cota
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02/06/2021 09:11
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2021 16:46
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (Controvérsia 10)
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22/10/2020 06:42
Conclusos para despacho
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21/10/2020 22:24
Juntada de Petição de parecer
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24/09/2020 16:48
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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24/09/2020 16:48
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2020 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2020 23:49
Conclusos para despacho
-
06/08/2020 23:49
Juntada de Certidão
-
06/08/2020 23:49
Juntada de Certidão
-
06/08/2020 18:38
Recebidos os autos
-
06/08/2020 18:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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