TJPB - 0815152-87.2025.8.15.0001
1ª instância - 2Juizado Especial Civel de Campina Grande
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 00:06
Publicado Expediente em 03/09/2025.
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04/09/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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03/09/2025 09:50
Expedição de Carta.
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02/09/2025 18:32
Expedição de Carta.
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02/09/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE Juízo do 2º Juizado Especial Cível de Campina Grande SENTENÇA Nº DO PROCESSO: 0815152-87.2025.8.15.0001 AUTOR: LAERCIO DA SILVA QUEIROZ RÉU: RAMON DE SOUZA DIAS
Vistos.
Dispensável é o relatório, a teor do art. 38, da Lei nº 9.099/95.
Decido.
Atento para o que prescreve o art. 40 da Lei 9.099/95, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, A DECISÃO PROFERIDA PELO(A) JUIZ(A) LEIGO(A), que julgou PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial.
Outrossim, havendo interposição de Embargos de Declaração, intime-se a parte adversa para manifestação.
Após o prazo legal, voltem-me os autos conclusos para julgamento.
Interposto Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para o oferecimento das contrarrazões e em seguida remetam-se os autos à Turma Recursal, independentemente de nova conclusão.
Eventual pedido de atribuição de efeito suspensivo ao recurso, se interposto, será apreciado pela Turma Recursal.
Sem custas ou honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Publicação e registro eletrônicos.
Intimem-se as partes.
Transitada em julgado esta decisão, aguarde-se o requerimento de cumprimento da sentença pelo autor no prazo de 10 (dez) dias, na forma do que prevê o art. 52, IV, da Lei 9.099/95 c/c art. 523, caput, do Código de Processo Civil.
Inexistindo requerimento, certifique-se e arquive-se, com as cautelas de praxe, sem prejuízo de ulterior desarquivamento para fins de execução.
Cumpra-se.
Campina Grande, data digital.
ELY JORGE TRINDADE Juiz de Direito -
01/09/2025 14:05
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 14:05
Expedição de Carta.
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30/08/2025 21:48
Julgado procedente em parte do pedido
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22/08/2025 19:49
Conclusos para despacho
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22/08/2025 19:49
Juntada de Projeto de sentença
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06/08/2025 21:52
Conclusos ao Juiz Leigo
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04/07/2025 22:57
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 04/07/2025 08:40 2º Juizado Especial Cível de Campina Grande.
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04/07/2025 08:59
Juntada de Termo de audiência
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04/07/2025 08:36
Juntada de Petição de contestação
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23/06/2025 08:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/06/2025 08:18
Juntada de Petição de diligência
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15/06/2025 04:27
Juntada de entregue (ecarta)
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26/05/2025 19:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/05/2025 19:23
Juntada de Petição de diligência
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26/05/2025 12:02
Expedição de Mandado.
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26/05/2025 11:50
Expedição de Mandado.
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24/05/2025 05:49
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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22/05/2025 10:50
Expedição de Carta.
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22/05/2025 05:49
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
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29/04/2025 18:15
Expedição de Carta.
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29/04/2025 18:15
Expedição de Carta.
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29/04/2025 18:14
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 18:13
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 04/07/2025 08:40 2º Juizado Especial Cível de Campina Grande.
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29/04/2025 10:38
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/04/2025 10:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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