TJPB - 0817923-23.2023.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            26/02/2024 09:28 Arquivado Definitivamente 
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                                            30/10/2023 17:03 Juntada de Petição de petição 
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                                            21/10/2023 01:12 Decorrido prazo de LUIZ FLAVIANO VOLNISTEM em 20/10/2023 23:59. 
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                                            21/10/2023 01:12 Decorrido prazo de LOCALIZA FLEET S.A. em 20/10/2023 23:59. 
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                                            04/10/2023 00:31 Publicado Sentença em 04/10/2023. 
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                                            04/10/2023 00:31 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023 
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                                            03/10/2023 00:00 Intimação Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0817923-23.2023.8.15.2001 [Indenização por Dano Material] AUTOR: LUIZ FLAVIANO VOLNISTEM REU: LOCALIZA FLEET S.A.
 
 SENTENÇA Vistos etc.
 
 Dispensado o relatório.
 
 HOMOLOGO, em todos os seus termos, a decisão proferida pela Juíza Leiga, visto que a motivação e o dispositivo concordam com o entendimento deste Juízo, a fim de que possa produzir os seus jurídicos e legais efeitos.
 
 E cujo conteúdo DECLARO parte integrante da presente sentença, devendo acompanhá-la em todas as situações.
 
 Sem custas e honorários, na forma dos Art.s 54 e 55, da Lei Nº 9.099/1.995 – Juizados Especiais Cíveis e Criminais.
 
 P.R.I.
 
 Transitada em julgado, intime-se, pessoalmente, o réu para cumprir a obrigação imposta, nos termos da sentença, sob pena de execução das astreintes.
 
 Não havendo, nos autos, notícia do cumprimento da obrigação após os prazos acima mencionados, o que importará em imputação de multa pelo descumprimento da sentença, certifique-se o fato e aguarde-se por 30 dias, alguma iniciativa do credor para o cumprimento de sentença.
 
 Ajuizados embargos ao cumprimento de sentença no prazo legal e com a comprovação da garantia do juízo, modifique-se a classificação da presente ação e dê-se vista ao credor para contestá-los no mesmo prazo, concluindo os autos em seguida, com ou sem a manifestação daquele.
 
 Se ajuizados embargos ao cumprimento de sentença após o prazo legal, à conclusão.
 
 Antes, porém, modificando-se a classificação da presente ação.
 
 Com o requerimento do credor para cumprimento de sentença, conclusos para determinação de providências a respeito.
 
 Antes, porém, modificando-se a classificação da presente ação.
 
 Nada sendo requerido ou mais havendo, arquive-se.
 
 Ajuizados embargos de declaração no prazo legal, intime-se o embargado a contestá-los no mesmo prazo, concluindo os autos em seguida, com ou sem a manifestação daquele.
 
 Se ajuizados embargos de declaração após o prazo legal, à conclusão.
 
 Havendo recurso, se tempestivo e requerida a gratuidade da Justiça, intime-se o recorrente a, em 5 dias, juntar guia contendo o valor do preparo recursal e também documentos que comprovem sua insuficiência de condições para pagar custas, despesas e honorários, e que fundamentem o deferimento do benefício requerido.
 
 Com ou sem atendimento à determinação, conclusos para decisão sobre a admissibilidade do recurso ajuizado.
 
 Se tempestivo e preparado o recurso, cumpra-se o Código de Normas - Judicial.
 
 João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
 
 Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância
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                                            02/10/2023 14:44 Juntada de Outros documentos 
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                                            31/08/2023 19:34 Julgado procedente em parte do pedido 
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                                            28/08/2023 13:07 Conclusos para despacho 
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                                            28/08/2023 13:07 Juntada de Projeto de sentença 
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                                            04/07/2023 10:17 Conclusos ao Juiz Leigo 
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                                            04/07/2023 10:16 Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 04/07/2023 08:20 2º Juizado Especial Cível da Capital. 
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                                            03/07/2023 17:23 Juntada de Petição de petição 
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                                            03/07/2023 14:23 Juntada de Petição de petição 
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                                            30/06/2023 15:34 Juntada de Petição de contestação 
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                                            31/05/2023 00:25 Publicado Decisão em 31/05/2023. 
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                                            31/05/2023 00:25 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023 
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                                            29/05/2023 13:59 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            29/05/2023 13:59 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/05/2023 13:57 Juntada de Outros documentos 
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                                            29/05/2023 13:55 Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 04/07/2023 08:20 2º Juizado Especial Cível da Capital. 
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                                            29/05/2023 13:53 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/05/2023 21:54 Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            19/04/2023 17:17 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            19/04/2023 17:17 Conclusos para decisão 
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                                            19/04/2023 17:17 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            19/04/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            26/02/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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