TJPB - 0800816-98.2023.8.15.0211
1ª instância - 2ª Vara Mista de Itaporanga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 11:59
Publicado Sentença em 10/09/2025.
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10/09/2025 11:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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09/09/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE ITAPORANGA Juízo do(a) 2ª Vara Mista de Itaporanga Manoel Moreira Dantas, S/N, 104, João Silvino da Fonseca, ITAPORANGA - PB - CEP: 58780-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 SENTENÇA Nº do Processo: 0800816-98.2023.8.15.0211 Classe Processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assuntos: [Bancários] EXEQUENTE: AUZENI MARTILIANO DOS SANTOS EXECUTADO: BRADESCO SEGUROS S/A O exequente promoveu o cumprimento de sentença no valor de R$ 7.201,68, conforme cálculos do id 99965919.
O executado juntou comprovante de pagamento das custas processuais (id 99675020).
Expedida intimação do executado, nos termos do art. 523, do CPC (id 100005378).
O executado foi intimado via sistema pje no dia 11/09/2024, no entanto efetuou o depósito do valor de R$ 7.201,68 (id 101809130) apenas no dia 09/10/2024, ou seja, de forma intempestiva.
O exequente apresentou planilha atualizada do com aplicação das multas previstas no art. 523, § 1º, do CPC (id 102037692).
Determinada a liberação dos valores incontroversos e a intimação do executado a fim de pagar os valores das multas e do saldo remanescente na quantia total de R$ 1.890,89 (id 104816452).
O executado apresentou comprovante de pagamento (id 108093141). o exequente requereu a expedição de alvarás (id 109739127). É o relatório.
Decido. É de se extinguir a presente demanda.
Com efeito, a dívida exequenda já fora paga, não havendo razão para o prosseguimento da presente execução. É que o interesse da parte credora na presente execução esta satisfeita, considerando que já foi efetivado o pagamento dos requisitórios, e, via de consequência, imperativa é a aplicação dos arts. 924, II, e 925, ambos do CPC.
Ademais, há necessidade, nos termos dos artigos acima citados, do juiz declarar por sentença a extinção do crédito da parte exequente, até mesmo para que não haja superveniente cobrança de crédito já adimplido, trazendo segurança jurídica tanto a credor quanto a devedor.
Ante o exposto, com fulcro nos arts. 924, II, e 925, ambos do CPC, DECLARO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, em face da satisfação do débito.
Expeçam-se alvarás, para levantamento dos valores depositado na conta judicial conforme requerido no id 109739127, observando-se o ATO DA PRESIDÊNCIA Nº 63 /2025.
Com a expedição dos alvarás, arquive-se.
P.R.I.
Custas finais recolhidas.
Itaporanga/PB, data e assinatura digitais.
JOÃO LUCAS SOUTO GIL MESSIAS Juiz de Direito -
08/09/2025 20:50
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 11:08
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 12:56
Juntada de documento de comprovação
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02/07/2025 12:56
Juntada de documento de comprovação
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16/06/2025 13:49
Expedido alvará de levantamento
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16/06/2025 13:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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07/04/2025 10:19
Conclusos para decisão
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24/03/2025 10:05
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 08:14
Juntada de Ofício
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21/02/2025 20:17
Decorrido prazo de BRADESCO SEGUROS S/A em 19/02/2025 23:59.
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19/02/2025 14:19
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 14:34
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 14:34
Expedido alvará de levantamento
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28/01/2025 14:34
Deferido o pedido de
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08/11/2024 10:20
Conclusos para decisão
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15/10/2024 13:54
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 12:41
Juntada de Ofício
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10/10/2024 18:53
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 01:39
Decorrido prazo de BRADESCO SEGUROS S/A em 03/10/2024 23:59.
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10/09/2024 08:12
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 08:11
Ato ordinatório praticado
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10/09/2024 08:11
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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09/09/2024 14:20
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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03/09/2024 21:08
Juntada de Petição de petição
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16/07/2024 02:08
Decorrido prazo de BRADESCO SEGUROS S/A em 15/07/2024 23:59.
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21/06/2024 10:49
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2024 10:48
Juntada de Outros documentos
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12/06/2024 19:08
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Mista de Itaporanga.
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12/06/2024 19:08
Realizado cálculo de custas
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04/06/2024 11:59
Recebidos os Autos pela Contadoria
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04/06/2024 11:59
Juntada de Certidão
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14/05/2024 02:09
Decorrido prazo de AUZENI MARTILIANO DOS SANTOS em 13/05/2024 23:59.
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25/04/2024 08:32
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2024 08:32
Ato ordinatório praticado
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24/03/2024 17:59
Recebidos os autos
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24/03/2024 17:59
Juntada de Certidão de prevenção
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10/11/2023 11:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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10/11/2023 11:25
Ato ordinatório praticado
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10/11/2023 11:23
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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09/11/2023 01:10
Decorrido prazo de AUZENI MARTILIANO DOS SANTOS em 08/11/2023 23:59.
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31/10/2023 04:00
Decorrido prazo de BRADESCO SEGUROS S/A em 30/10/2023 23:59.
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26/10/2023 11:01
Juntada de Petição de contrarrazões
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04/10/2023 09:26
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2023 09:25
Ato ordinatório praticado
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03/10/2023 15:14
Juntada de Petição de apelação
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29/09/2023 01:15
Decorrido prazo de BRADESCO SEGUROS S/A em 28/09/2023 23:59.
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25/09/2023 10:56
Juntada de Petição de apelação
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01/09/2023 10:57
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2023 10:57
Julgado procedente o pedido
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21/08/2023 08:19
Conclusos para decisão
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17/08/2023 00:40
Decorrido prazo de BRADESCO SEGUROS S/A em 16/08/2023 23:59.
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10/08/2023 23:30
Juntada de Petição de petição
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07/08/2023 11:32
Juntada de Petição de petição
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31/07/2023 08:24
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2023 08:23
Ato ordinatório praticado
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17/07/2023 16:57
Juntada de Petição de réplica
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13/06/2023 19:14
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2023 19:13
Ato ordinatório praticado
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13/06/2023 08:34
Juntada de Petição de contestação
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13/06/2023 04:24
Decorrido prazo de BRADESCO SEGUROS S/A em 12/06/2023 23:59.
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08/05/2023 13:00
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2023 13:00
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2023 13:00
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a AUZENI MARTILIANO DOS SANTOS - CPF: *84.***.*63-04 (AUTOR).
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08/05/2023 11:20
Conclusos para despacho
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06/05/2023 00:44
Decorrido prazo de AUZENI MARTILIANO DOS SANTOS em 03/05/2023 23:59.
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03/05/2023 20:43
Juntada de Petição de petição
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31/03/2023 09:41
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2023 10:54
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2023 15:32
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/03/2023 15:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2023
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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