TJPB - 0743081-34.2007.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Abraham Lincoln da Cunha Ramos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba Gabinete 01 - Desa.
Lilian Frassinetti Correia Cananéa.
Processo nº: 0743081-34.2007.8.15.2001 Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198) Assuntos: [Perdas e Danos] APELANTE: BANCO BRADESCO S/A APELADO: SEVERINO ALVES DA COSTA Vistos, etc.
O presente caso trata das diferenças de correção monetária de depósitos em cadernetas de poupança em relação ao Plano Bresser e Verão.
Os autos permaneceram sobrestados aguardando decisão do Supremo Tribunal Federal em relação aos planos econômicos Bresser, Verão, Collor I e Collor II.
Entrementes, o Supremo Tribunal Federal ao julgar a ADPF 165, em 26/05/2025, assim decidiu: “Decisão: O Tribunal, por unanimidade, i) julgou procedente a presente ADPF e declarou a constitucionalidade dos Planos Bresser, Verão, Collor I e Collor II, acolhendo o pedido no item 219 da petição inicial, reafirmando a homologação do acordo coletivo e seus aditamentos, em todas as suas disposições, determinando sua aplicação a todos os processos que discutem os chamados expurgos inflacionários de poupança e garantindo aos poupadores o recebimento dos valores estabelecidos no acordo coletivo outrora homologado; ii) agregou, assim, à decisão que homologou o acordo coletivo e seus aditivos a premissa de constitucionalidade dos planos econômicos, encerrando definitivamente a controvérsia; e iii) fixou o prazo de 24 (vinte e quatro) meses a contar da publicação da ata de julgamento para novas adesões de poupadores, determinando aos signatários do acordo coletivo que envidem todos os esforços para que os poupadores que ainda não aderiram ao acordo o façam dentro do prazo ora estabelecido.
Tudo nos termos do voto do Relator, Ministro Cristiano Zanin.
Afirmaram suspeição os Ministros Edson Fachin e Luís Roberto Barroso (Presidente).
Plenário, Sessão Virtual de 16.5.2025 a 23.5.2025.” (Grifei).
Assim, considerando os termos das Decisões do STF retromencionadas e, tendo em vista a necessidade de abreviar a resolução do litígio, intimem-se as partes, por seus respectivos advogados, para que, no prazo de 20 (vinte) dias, manifestarem-se acerca de eventual interesse na adesão ao referido acordo.
Havendo interesse na adesão, deverá a parte autora informar nestes autos.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação venham-me os autos conclusos.
Intimem, via DJEN (Ato da Presidência TJPB 86/2025).
Cumpra.
João Pessoa, datado e assinado eletronicamente.
Dr.
Hermance Gomes Pereira Juiz Convocado -
08/08/2025 10:46
Conclusos para despacho
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08/08/2025 10:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para Diretoria Judiciária
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08/08/2025 10:40
Juntada de Certidão
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23/11/2022 00:00
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A em 22/11/2022 23:59.
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18/11/2022 15:42
Juntada de Petição de petição
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11/11/2022 14:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo de Gerenciamento de Precedentes
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11/11/2022 14:18
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2022 14:17
Juntada de Documento de Comprovação
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26/04/2022 10:18
Convertidos os autos físicos em eletrônicos
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13/04/2022 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO RESENHA
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12/04/2022 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO RESENHA
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24/02/2022 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
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24/02/2022 00:00
Mov. [123] - REMETIDOS OS AUTOS PARA ESCRIVANIA DA 2ª CÂMARA CIVEL
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24/02/2022 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS ESCRIVANIA DA 2ª CÂMARA CIVEL
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16/02/2022 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO
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18/11/2021 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS ESCRIVANIA DA 2ª CÂMARA CIVEL
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18/11/2021 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS)
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18/11/2021 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS)
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26/10/2016 00:00
Mov. [265] - PROCESSO SUSPENSO POR RECURSO EXTRAORDINARIO COM REPERCUS
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26/10/2016 00:00
Mov. [265] - PROCESSO SUSPENSO POR RECURSO EXTRAORDINARIO COM REPERCUS
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26/10/2016 00:00
Mov. [123] - REMETIDOS OS AUTOS PARA ESCRIVANIA DA 2ª CÂMARA CIVEL
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26/09/2016 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS ESCRIVANIA DA 2ª CÂMARA CIVEL
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26/09/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO
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14/09/2016 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS ESCRIVANIA DA 2ª CÂMARA CIVEL
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14/09/2016 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A MINISTERIO PUBLICO
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12/09/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
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12/09/2016 00:00
Mov. [123] - REMETIDOS OS AUTOS PARA ESCRIVANIA DA 2ª CÂMARA CIVEL
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08/09/2016 00:00
Mov. [26] - DISTRIBUIDO POR SORTEIO TJE5803
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08/09/2016 00:00
Mov. [123] - REMETIDOS OS AUTOS PARA ESCRIVANIA DA 2ª CÂMARA CIVEL
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08/09/2016 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS ESCRIVANIA DA 2ª CÂMARA CIVEL
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08/09/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2016
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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