TJPB - 0805532-65.2024.8.15.0331
1ª instância - 4ª Vara Mista de Santa Rita
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 11:05
Publicado Expediente em 10/09/2025.
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10/09/2025 11:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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10/09/2025 11:05
Publicado Expediente em 10/09/2025.
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10/09/2025 11:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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09/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Santa Rita DESPACHO Vistos, etc. 1.
Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que requeiram as provas que pretendem produzir, apontando, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. 2.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. 3.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. 4.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. 5.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria que pode ser reconhecida de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. 6.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. 7.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Intimem-se. 8 de agosto de 2025.
ANNA CARLA FALCÃO DA CUNHA LIMA ALVES Juiz(a) de Direito -
08/09/2025 21:45
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 21:45
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2025 06:58
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2025 16:17
Conclusos para despacho
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29/05/2025 14:33
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 14:33
Juntada de Petição de réplica
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19/02/2025 11:41
Juntada de Petição de contestação
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06/02/2025 12:13
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 10:13
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 13:04
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a WALDIR JOSE DOS SANTOS - CPF: *50.***.*94-87 (AUTOR).
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07/10/2024 14:01
Conclusos para despacho
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04/10/2024 01:35
Decorrido prazo de WALDIR JOSE DOS SANTOS em 03/10/2024 23:59.
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02/09/2024 16:10
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 11:54
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2024 11:54
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a WALDIR JOSE DOS SANTOS (*50.***.*94-87).
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06/08/2024 11:54
Gratuidade da justiça concedida em parte a WALDIR JOSE DOS SANTOS - CPF: *50.***.*94-87 (AUTOR)
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01/08/2024 10:44
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/08/2024 10:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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