TJPB - 0805459-34.2018.8.15.2003
1ª instância - 2ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 08:26
Arquivado Definitivamente
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07/07/2025 08:25
Juntada de Certidão
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06/07/2024 01:24
Decorrido prazo de MARIA JOSE DOMINGOS DE OLIVEIRA em 04/07/2024 23:59.
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06/06/2024 01:41
Decorrido prazo de JOELMA ARAUJO LIMA CABRAL em 05/06/2024 23:59.
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13/05/2024 00:32
Publicado Decisão em 13/05/2024.
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11/05/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
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10/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Fórum Regional de Mangabeira 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira – ACERVO B CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
PROCESSO N. 0805459-34.2018.8.15.2003 [Despejo para Uso de Ascendentes e Descendentes].
EXEQUENTE: MARIA JOSE DOMINGOS DE OLIVEIRA.
EXECUTADO: JOELMA ARAUJO LIMA CABRAL.
DECISÃO Da análise dos autos, verifica-se que a presente demanda tramita desde 2018, e, em que pese as diligências deste Juízo e da parte autora, não houve a satisfação do débito até o presente momento.
Intimada para requerer o que entender de direito, a parte autora se quedou silente.
Diante de tal situação, o Código de Processo Civil determina a suspensão da execução, durante a qual não corre prazo prescricional, conforme preceitua o art. 921 do CPC.
Posto isso, SUSPENDO A EXECUÇÃO POR 1 ANO e, transcorrido o prazo sem indicação de bens, determino o ARQUIVAMENTO DO FEITO, com as devidas cautelas legais, ressalvada a possibilidade de desarquivamento caso não prescrito; Por força do § 4º, do art. 921, do CPC/2015, decorrido o prazo de um ano da suspensão, iniciar-se-á automaticamente a contagem do prazo prescricional.
A parte autora foi intimada pelo gabinete via MINIPAC.
CUMPRA COM URGÊNCIA.
JOÃO PESSOA, datado e assinado pelo sistema.
ASCIONE ALENCAR LINHARES JUIZ(A) DE DIREITO -
09/05/2024 17:21
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2024 17:21
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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19/02/2024 16:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/02/2024 16:32
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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02/02/2024 08:38
Conclusos para despacho
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01/02/2024 15:09
Juntada de comunicações
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01/02/2024 09:22
Juntada de Alvará
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31/01/2024 09:58
Juntada de Petição de petição
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24/01/2024 10:48
Expedição de Mandado.
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17/10/2023 02:14
Decorrido prazo de MARIA JOSE DOMINGOS DE OLIVEIRA em 16/10/2023 23:59.
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05/10/2023 00:41
Publicado Despacho em 05/10/2023.
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05/10/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
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04/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Fórum Regional de Mangabeira 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira – ACERVO B CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
PROCESSO N. 0805459-34.2018.8.15.2003 [Despejo para Uso de Ascendentes e Descendentes].
EXEQUENTE: MARIA JOSE DOMINGOS DE OLIVEIRA.
EXECUTADO: JOELMA ARAUJO LIMA CABRAL.
DESPACHO Da análise dos autos, verifica-se que houve bloqueio parcialmente frutífero nas contas da parte ré, tendo ela sido determinada sua intimação para se manifestar acerca da impenhorabilidade dos valores bloqueados, mas não fora ela localizada no endereço de sua citação, razão pela qual deverá ser considerada válida sua intimação, nos termos dos arts. 274, parágrafo único e 513, § 3º, do CPC.
De igual modo, a parte autora, em que pese intimada através de seu causídico para informar seus dados bancários, se quedou silente.
Posto isso, determino: 1- Intime a parte autora pessoalmente para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito e para informar seus dados bancários, inclusive discriminando o valor devido ao autor e o valor referente aos honorários sucumbenciais e, caso haja, contratuais, acostando, neste último caso, o correlato contrato, sob pena de expedição de alvará na modalidade tradicional integralmente em favor da parte autora e posterior arquivamento dos autos, tendo em vista a inércia da parte autora em promover o prosseguimento do presente cumprimento de sentença; 2- Silente, expeça alvará na modalidade tradicional em favor da parte autora e, após, arquivem os autos, sem prejuízo de seu ulterior desarquivamento enquanto ainda não prescrita a execução; 3- Informados os dados bancários, expeça alvará e, após, venham os autos conclusos para deliberação.
O causídico da parte autora foi intimado pelo gabinete através do Diário Eletrônico.
CUMPRA.
JOÃO PESSOA, datado e assinado pelo sistema.
Ascione Alencar Linhares JUÍZA DE DIREITO -
03/10/2023 14:55
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2023 14:55
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2023 07:32
Conclusos para despacho
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25/04/2023 02:46
Decorrido prazo de MARIA JOSE DOMINGOS DE OLIVEIRA em 17/04/2023 23:59.
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28/03/2023 08:32
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2023 08:31
Ato ordinatório praticado
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17/10/2022 01:00
Decorrido prazo de MARIA JOSE DOMINGOS DE OLIVEIRA em 14/10/2022 23:59.
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07/09/2022 15:26
Expedição de Outros documentos.
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07/09/2022 15:24
Ato ordinatório praticado
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03/06/2022 09:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/06/2022 09:47
Juntada de Petição de diligência
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20/05/2022 14:26
Expedição de Mandado.
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20/05/2022 14:26
Cancelada a movimentação processual
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27/04/2022 05:36
Decorrido prazo de MARIA JOSE DOMINGOS DE OLIVEIRA em 26/04/2022 23:59:59.
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06/04/2022 12:42
Expedição de Outros documentos.
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06/04/2022 12:42
Indeferido o pedido de MARIA JOSE DOMINGOS DE OLIVEIRA - CPF: *88.***.*36-53 (EXEQUENTE)
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14/12/2021 08:38
Conclusos para despacho
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18/11/2021 17:17
Recebidos os autos do CEJUSC
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18/11/2021 17:08
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) não-realizada para 18/11/2021 15:00 Cejusc V - Varas Cíveis - Mangabeira -TJPB/FESP.
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19/10/2021 12:50
Juntada de aviso de recebimento
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08/10/2021 08:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/10/2021 08:40
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2021 08:36
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 18/11/2021 15:00 Cejusc V - Varas Cíveis - Mangabeira -TJPB/FESP.
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04/10/2021 15:21
Recebidos os autos.
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04/10/2021 15:21
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc V - Varas Cíveis - Mangabeira -TJPB/FESP
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04/10/2021 15:01
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2021 10:44
Classe Processual alterada de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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09/09/2021 13:31
Conclusos para despacho
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22/10/2020 14:04
Juntada de Petição de petição
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16/10/2020 11:33
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2020 11:32
Ato ordinatório praticado
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16/06/2020 02:04
Decorrido prazo de MARIA JOSE DOMINGOS DE OLIVEIRA em 15/06/2020 23:59:59.
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14/04/2020 10:26
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2020 10:26
Ato ordinatório praticado
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29/02/2020 01:33
Decorrido prazo de MARIA JOSE DOMINGOS DE OLIVEIRA em 28/02/2020 23:59:59.
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10/12/2019 19:12
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2019 19:10
Juntada de Certidão
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01/11/2019 13:49
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2019 15:00
Conclusos para despacho
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12/07/2019 00:06
Decorrido prazo de JOELMA ARAUJO LIMA CABRAL em 11/07/2019 23:59:59.
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10/07/2019 13:57
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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17/06/2019 22:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/05/2019 14:38
Expedição de Mandado.
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14/04/2019 14:23
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2019 17:39
Conclusos para despacho
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01/03/2019 16:35
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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21/02/2019 16:53
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2019 16:44
Transitado em Julgado em 12 de Fevereiro de 2019
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29/01/2019 23:26
Juntada de Petição de comunicações
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21/01/2019 17:27
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2018 16:59
Julgado procedente o pedido
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02/10/2018 14:18
Conclusos para despacho
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02/10/2018 14:15
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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22/09/2018 01:48
Decorrido prazo de JOELMA ARAUJO LIMA CABRAL em 21/09/2018 23:59:59.
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18/09/2018 14:30
Juntada de Petição de informação
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31/08/2018 00:54
Decorrido prazo de JOSE ROBERTO DA SILVA JUNIOR em 30/08/2018 23:59:59.
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30/08/2018 13:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/08/2018 13:14
Expedição de Mandado.
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09/08/2018 13:14
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2018 17:50
Concedida a Medida Liminar
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06/08/2018 11:05
Conclusos para despacho
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03/08/2018 18:57
Juntada de Petição de resposta
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13/07/2018 14:08
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2018 13:27
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2018 14:28
Juntada de Petição de outros documentos
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06/07/2018 03:23
Conclusos para decisão
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06/07/2018 03:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2018
Ultima Atualização
10/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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