TJPB - 0805821-42.2018.8.15.2001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/07/2025 08:03
Desentranhado o documento
-
02/06/2025 16:04
Conclusos para despacho
-
01/05/2025 02:23
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 30/04/2025 23:59.
-
16/04/2025 17:39
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2025 08:38
Decorrido prazo de WELLINGTON LISBOA DE SENA em 15/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 01:04
Publicado Intimação em 08/04/2025.
-
08/04/2025 01:04
Publicado Despacho em 08/04/2025.
-
04/04/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
04/04/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
02/04/2025 10:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/04/2025 10:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/02/2025 23:04
Determinada diligência
-
10/02/2025 12:01
Conclusos para despacho
-
04/02/2025 15:53
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 18:20
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 07:29
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 02:06
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 06/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 02:06
Decorrido prazo de WELLINGTON LISBOA DE SENA em 06/11/2023 23:59.
-
10/10/2023 01:03
Publicado Decisão em 10/10/2023.
-
10/10/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
09/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0805821-42.2018.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Diante da ausência de bens penhoráveis, suspenda-se a presente execução, pelo prazo de 01 (um) ano, nos termos do art. 921, § 1º, do CPC.
Decorrido o prazo supra, arquivem-se os presentes autos. (art. 921, §2º, do CPC).
Esclareça-se que os autos poderão ser desarquivados para prosseguimento, a qualquer tempo, caso sejam encontrados pelo credor bens penhoráveis (§3º).
O credor fica intimado, desde já, que, transcorrido o prazo do §1º, sem sua manifestação, começa a correr o prazo de prescrição intercorrente (§4º).
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
João Pessoa, data e assinatura digitais.
Gianne de Carvalho Teotonio Marinho Juíza de Direito em Substituição. -
29/09/2023 17:47
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
27/09/2023 09:17
Conclusos para despacho
-
10/08/2023 15:02
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 00:42
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 09/08/2023 23:59.
-
26/07/2023 00:08
Publicado Despacho em 26/07/2023.
-
26/07/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
-
24/07/2023 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2023 10:49
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2023 08:12
Conclusos para despacho
-
25/04/2023 02:51
Decorrido prazo de WELLINGTON LISBOA DE SENA em 18/04/2023 23:59.
-
14/03/2023 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2023 12:49
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2023 17:01
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2023 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2023 12:21
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL S.A. - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
-
11/01/2023 10:30
Conclusos para despacho
-
24/09/2022 00:51
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 23/09/2022 23:59.
-
24/09/2022 00:51
Decorrido prazo de EDSON LUIZ DA SILVA BARBOSA em 23/09/2022 23:59.
-
08/09/2022 10:29
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2022 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2022 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2022 09:30
Juntada de informação
-
19/05/2022 10:21
Outras Decisões
-
19/05/2022 08:55
Conclusos para despacho
-
13/04/2022 02:29
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 12/04/2022 23:59:59.
-
07/04/2022 11:19
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2022 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2022 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2022 11:01
Conclusos para despacho
-
18/03/2022 11:00
Juntada de Certidão
-
13/01/2022 12:25
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2021 12:50
Conclusos para despacho
-
17/12/2021 12:50
Juntada de Certidão
-
13/12/2021 20:38
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
20/11/2021 18:22
Conclusos para decisão
-
20/11/2021 18:22
Juntada de Certidão
-
01/11/2021 10:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2021 10:33
Deferido o pedido de
-
03/05/2021 16:13
Conclusos para decisão
-
12/03/2021 01:52
Decorrido prazo de EDSON LUIZ DA SILVA BARBOSA em 11/03/2021 23:59:59.
-
11/03/2021 01:42
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 10/03/2021 23:59:59.
-
05/03/2021 11:38
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2021 08:38
Juntada de Certidão
-
17/02/2021 11:27
Juntada de Petição de resposta
-
11/02/2021 07:51
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2021 07:51
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2021 07:35
Juntada de Certidão
-
10/02/2021 11:36
Outras Decisões
-
05/02/2021 16:40
Conclusos para despacho
-
05/02/2021 14:59
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2021 11:45
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2021 09:46
Conclusos para decisão
-
01/02/2021 09:41
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2021 10:54
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2021 10:22
Conclusos para despacho
-
28/01/2021 22:53
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2021 11:55
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2021 08:36
Conclusos para despacho
-
25/01/2021 08:36
Juntada de Certidão
-
22/01/2021 11:14
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2021 09:58
Conclusos para despacho
-
12/01/2021 09:58
Juntada de Certidão
-
03/12/2020 23:02
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2020 15:26
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/11/2020 15:25
Conclusos para despacho
-
10/11/2020 15:25
Juntada de Certidão
-
07/11/2020 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2020 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2020 10:17
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2020 17:00
Conclusos para despacho
-
20/07/2020 16:59
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2020 00:45
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 15/07/2020 23:59:59.
-
18/06/2020 19:21
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2020 19:20
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2020 00:13
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 10/06/2020 23:59:59.
-
18/05/2020 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2020 10:38
Julgado procedente o pedido
-
27/03/2020 09:06
Conclusos para despacho
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17/12/2019 15:46
Decorrido prazo de RAFAEL SGANZERLA DURAND em 16/12/2019 23:59:59.
-
04/12/2019 15:07
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2019 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2019 18:42
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2019 12:42
Conclusos para despacho
-
10/09/2019 12:42
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2019 00:06
Decorrido prazo de WELLINGTON LISBOA DE SENA em 11/07/2019 23:59:59.
-
18/06/2019 12:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/05/2019 11:50
Expedição de Mandado.
-
28/02/2019 00:00
Provimento em auditagem
-
03/09/2018 00:00
Provimento em auditagem
-
23/02/2018 11:47
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2018 17:55
Conclusos para despacho
-
29/01/2018 17:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2018
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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