TJPB - 0843295-42.2021.8.15.2001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/10/2024 06:49
Arquivado Definitivamente
-
24/10/2024 06:49
Transitado em Julgado em 23/10/2024
-
24/10/2024 00:39
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 23/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 00:23
Publicado Sentença em 02/10/2024.
-
02/10/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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01/10/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 6a VARA CÍVEL DA CAPITAL Cartório Unificado Cível de João Pessoa – 3ª Seção (3ª, 6ª Vara) [email protected] Atendimento remoto: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8443/cartunificadocivilatend03 Para agendamento: [email protected] SENTENÇA 0843295-42.2021.8.15.2001 [Contratos Bancários] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) MARCIO PEREZ DE REZENDE(*36.***.*48-32); BANCO BRADESCO(60.***.***/0001-12); WLADISLAU BARROS SIQUEIRA FONTES(*60.***.*57-22); ESPÓLIO DE MARIA DA PENHA XAVIER RAMOS;
Vistos.
Trata-se de ação protocolada como ação de conhecimento, lastreada por dois contratos, proposta por BANCO BRADESCO em face de espólio de MARIA DA PENHA XAVIER RAMOS.
A autora foi intimada pessoalmente para dar prosseguimento ao feito, sob pena de extinção do processo sem julgamento do mérito e se manteve inerte (Id. 91885423). É o relatório.
Decido.
Nos termos do art. 485, III, do CPC, in verbis: Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: I - indeferir a petição inicial; II - o processo ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes; III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dia (...) DISPOSITIVO Diante do exposto, extingo o processo sem julgamento de mérito, nos termos do art. art. 485, III, do CPC.
Custas já pagas e sem condenação em honorários advocatícios.
Publicada eletronicamente.
Intimem-se.
Transitada em julgado, certifique-se e arquivem-se.
João Pessoa/PB, datado e assinado eletronicamente.
Gianne de Carvalho Teotonio Marinho Juíza de Direito em Substituição -
30/09/2024 10:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/09/2024 10:20
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
20/09/2024 11:58
Conclusos para julgamento
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18/06/2024 02:27
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 17/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 07:01
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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08/05/2024 11:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/05/2024 11:25
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2024 09:30
Conclusos para despacho
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26/04/2024 01:33
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 25/04/2024 23:59.
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04/04/2024 00:19
Publicado Despacho em 04/04/2024.
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04/04/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
03/04/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 6a VARA CÍVEL DA CAPITAL Cartório Unificado Cível de João Pessoa – 3ª Seção (3ª, 6ª Vara) [email protected] Atendimento remoto: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8443/cartunificadocivilatend03 Para agendamento: [email protected] despacho 0843295-42.2021.8.15.2001 [Contratos Bancários] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) MARCIO PEREZ DE REZENDE(*36.***.*48-32); BANCO BRADESCO(60.***.***/0001-12); WLADISLAU BARROS SIQUEIRA FONTES(*60.***.*57-22); MARIA DA PENHA XAVIER RAMOS(*51.***.*63-72);
Vistos.
Trata-se de ação protocolada como ação de conhecimento, lastreada por dois contratos sem menção de valores, proposta por BANCO BRADESCO em face de MARIA DA PENHA XAVIER RAMOS.
Entretanto, em algumas petições, o autor se refere à parte demandada como "executada" (Id. 85608930), o que pode gerar dúvida e equívoco nos atos processuais.
Diante do exposto, tendo em vista que ainda não ocorreu a citação, ante o óbito da parte promovida (id. 85421824), intime-se o autor para, em 15 (quinze) dias, esclarecer se a ação é de conhecimento ou de execução.
Sendo de execução, proceda com a emenda da inicial com juntada do título executivo apto a iniciar a pretensão executória, bem como planilha de cálculo atualizada, tendo em vista que o contrato colacionado aos autos é um contrato de abertura de conta de depósito sem referência a tomada de valores pela demandada, desprovido de eficácia executiva (Id. 50727682).
Defiro a substituição do polo passivo para Espólio de Maria da Penha Xavier Ramos, como requerido (id. 85608930).
Anotações necessárias.
João Pessoa/PB, datado e assinado eletronicamente.
Gianne de Carvalho Teotonio Marinho Juíza de Direito em Substituição -
06/03/2024 11:12
Outras Decisões
-
01/03/2024 15:54
Conclusos para despacho
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01/03/2024 01:16
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 29/02/2024 23:59.
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17/02/2024 09:43
Publicado Ato Ordinatório em 15/02/2024.
-
17/02/2024 09:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2024
-
15/02/2024 14:35
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0843295-42.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 3.[x] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de ID 85421824, requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 9 de fevereiro de 2024 TAMARA GOMES CIRILO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
09/02/2024 08:44
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2024 15:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/02/2024 15:39
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
24/01/2024 11:14
Expedição de Mandado.
-
21/10/2023 01:13
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 19/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 12:11
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 01:02
Publicado Despacho em 10/10/2023.
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10/10/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
09/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 6a VARA CÍVEL DA CAPITAL Cartório Unificado Cível de João Pessoa – 3ª Seção (3ª, 6ª Vara) [email protected] Atendimento remoto: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8443/cartunificadocivilatend03 Para agendamento: [email protected] DESPACHO Número do processo: 0843295-42.2021.8.15.2001 [Contratos Bancários] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) MARCIO PEREZ DE REZENDE(*36.***.*48-32); BANCO BRADESCO(60.***.***/0001-12); WLADISLAU BARROS SIQUEIRA FONTES(*60.***.*57-22); MARIA DA PENHA XAVIER RAMOS(*51.***.*63-72);
Vistos.
Colaciono os dados obtidos nos sistemas RenaJud e InfoJud (anexo).
Intime-se a parte para requerer o que de direito no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão da execução e da prescrição, nos termos do art. 921, III, do CPC.
João Pessoa, datado e assinado eletronicamente.
Gianne de Carvalho Teotonio Marinho Juíza de Direito em Substituição -
05/10/2023 19:08
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2023 10:00
Conclusos para despacho
-
07/08/2023 09:59
Juntada de Certidão
-
31/05/2023 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2023 15:58
Conclusos para despacho
-
10/02/2023 16:54
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2023 01:21
Decorrido prazo de MARCIO PEREZ DE REZENDE em 03/02/2023 23:59.
-
09/02/2023 01:21
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 03/02/2023 23:59.
-
18/01/2023 09:06
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2023 09:06
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2023 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2023 09:04
Ato ordinatório praticado
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14/01/2023 10:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/01/2023 10:46
Juntada de Petição de diligência
-
11/01/2023 10:20
Expedição de Mandado.
-
27/09/2022 12:21
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2022 15:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/09/2022 15:39
Juntada de Petição de diligência
-
29/08/2022 12:23
Expedição de Mandado.
-
29/08/2022 09:56
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2022 02:46
Decorrido prazo de MARCIO PEREZ DE REZENDE em 24/08/2022 23:59.
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09/08/2022 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2022 10:42
Ato ordinatório praticado
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23/03/2022 11:23
Juntada de aviso de recebimento
-
17/12/2021 02:43
Decorrido prazo de MARCIO PEREZ DE REZENDE em 15/12/2021 23:59:59.
-
14/12/2021 14:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/12/2021 21:38
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2021 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2021 12:23
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2021 13:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2021
Ultima Atualização
01/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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