TJPB - 0030296-71.2013.8.15.2001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 06:44
Publicado Decisão em 10/09/2025.
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10/09/2025 06:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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09/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital Processo n. 0030296-71.2013.8.15.2001; EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154); [Alienação Fiduciária, Busca e Apreensão]; EXECUTADO: AREEIRO MAANAIM LTDA - ME.
DECISÃO Vistos, etc.
A presente demanda trata de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL promovida por BANCO SAFRA S.A. em face de AREEIRO MAANAIM LTDA.
Verifica-se que a presente demanda foi distribuída no ano de 2013, perfazendo atualmente mais de uma década de distribuição sem que fosse satisfeito o débito de forma integral.
Na presente demanda foi realizado RENAJUD e BACENJUD em ID. 112535081, SISBAJUD.
O SISBAJUD retornou sem bloqueios (resultado em anexo), enquanto o RENAJUD encontrou automóveis em alienação fiduciária.
A parte autora requereu que fossem inseridas restrições nos veículos. É o relatório.
Decido.
No que tange ao pedido relativo à restrição de circulação do veículo, DEFIRO.
Em anexo, comprovante de restrição.
Considerando, novamente, o tempo que a presente execução perdura, sem a devida satisfação do crédito, determino a suspensão dos autos pelo período de 01 (um) ano, conforme art. 921 do Código de Processo Civil.
Intime-se as partes da presente decisão.
Cumpra-se.
João Pessoa/PB, datado eletronicamente.
Assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(íza) de Direito. -
08/09/2025 09:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2025 16:15
Deferido o pedido de
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05/09/2025 16:15
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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07/07/2025 14:30
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 11:34
Conclusos para despacho
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28/05/2025 02:45
Decorrido prazo de AREEIRO MAANAIM LTDA - ME em 26/05/2025 23:59.
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28/05/2025 02:45
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S.A. em 26/05/2025 23:59.
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21/05/2025 15:27
Publicado Despacho em 19/05/2025.
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21/05/2025 15:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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15/05/2025 07:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2025 20:34
Determinado o bloqueio/penhora on line
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14/05/2025 20:34
Determinada Requisição de Informações
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14/05/2025 20:34
Deferido o pedido de
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01/04/2025 11:36
Conclusos para despacho
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21/03/2025 15:23
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 00:18
Publicado Ato Ordinatório em 19/03/2025.
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21/03/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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20/03/2025 18:49
Decorrido prazo de AREEIRO MAANAIM LTDA - ME em 12/03/2025 23:59.
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17/03/2025 12:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/03/2025 12:22
Ato ordinatório praticado
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21/02/2025 13:05
Juntada de diligência
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16/02/2025 10:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/02/2025 10:56
Juntada de Petição de diligência
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09/01/2025 11:17
Expedição de Mandado.
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09/01/2025 10:29
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 00:15
Publicado Ato Ordinatório em 19/12/2024.
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19/12/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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18/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0030296-71.2013.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[x] Intimação da parte autora para em 05 dias se manifestar acerca da certidão do meirinho de ID:102639814, comprovando nos autos o devido pagamento.
João Pessoa-PB, em 17 de dezembro de 2024 GERLANE SOARES DE CARVALHO PEREIRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
17/12/2024 10:13
Ato ordinatório praticado
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08/11/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
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01/11/2024 00:19
Publicado Ato Ordinatório em 01/11/2024.
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01/11/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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31/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0030296-71.2013.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[x] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de ID:102639814, requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 30 de outubro de 2024 GERLANE SOARES DE CARVALHO PEREIRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
30/10/2024 09:32
Ato ordinatório praticado
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25/10/2024 09:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/10/2024 09:16
Juntada de Petição de diligência
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24/10/2024 08:35
Expedição de Mandado.
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23/10/2024 10:54
Juntada de Outros documentos
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22/10/2024 18:00
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 00:11
Publicado Decisão em 17/10/2024.
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17/10/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
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16/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) 0030296-71.2013.8.15.2001 DECISÃO
Vistos.
Verifico que se mostra possível a conversão da Busca e Apreensão em Execução, desde que feita antes da citação, como ocorrido no presente caso, pois a simples informação prestada pela parte ao meirinho acerca do desconhecimento do paradeiro do bem ou sinistro envolvendo o mesmo não afasta a prévia necessidade de cumprimento da liminar, o que não ocorreu neste feito.
Friso que, na ação de Busca e Apreensão, a citação só se dá por meio do cumprimento integral da liminar, sendo que a ausência de cumprimento da liminar implica na ausência de citação.
Acerca do assunto, o Decreto-Lei nº 911/69, em seu artigo 5º1, prevê expressamente a possibilidade do credor recorrer à ação executiva, não podendo ser obstada a alteração do pedido formulado nesses termos.
In casu, tendo em vista que antes mesmo de ser angularizada a relação processual o autor formulou o pedido de conversão da ação de busca e apreensão em ação executiva, é forçosa autorização da modificação do pedido.
Destarte, defiro o pedido de conversão da ação de busca em apreensão em execução, com fundamento no art. 5º do DL 911/69. 1 – Efetuem-se as anotações necessárias, inclusive no cadastramento do processo, retificando-se a autuação, registros cartorários, bem como intime-se a parte autora para o recolhimento da diligência de citação requerida e indicar o endereço da parte ré, no prazo de 10 (dez) dias. 2 – Recolhidas as diligências, cite-se a parte executada para pagar, em 03 (três) dias, o valor atribuído na inicial ou para, querendo, oferecer embargos no prazo de 15 (quinze) dias, sendo estes contados da data de juntada aos autos do aviso de recebimento da carta de citação. 3 – Conforme reza o art. 827 do CPC, fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor executado.
Registre-se, no mandato, que se a parte executada efetivar o integral pagamento da quantia exigida dentro do prazo legal de 03 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade. 4 – Não efetuando o pagamento, munido da segunda via do mandado, o oficial de justiça procederá de imediato à penhora de bens e a sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, a parte executada. 5 – Caso tenham sido indicados bens à penhora, pelo credor, na peça exordial, sobre tais bens deverá incidir a penhora (art.829, 1º), observada, sempre que possível, a ordem do artigo 840 do CPC. 6 – Se o oficial de justiça não encontrar o executado, arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução.
Nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, o oficial de justiça procurará o executado 2 (duas) vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa, certificando pormenorizadamente o ocorrido. 7 – Expeçam-se os competentes mandados com as advertências legais.
P.I.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, 14 de outubro de 2024.
Juiz(a) de Direito 1Art 5º Se o credor preferir recorrer à ação executiva ou, se for o caso ao executivo fiscal, serão penhorados, a critério do autor da ação, bens do devedor quantos bastem para assegurar a execução. -
15/10/2024 09:52
Juntada de Informações
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15/10/2024 09:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/10/2024 09:47
Classe retificada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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15/10/2024 09:33
Determinada diligência
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15/10/2024 09:33
Outras Decisões
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25/09/2024 12:27
Conclusos para decisão
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24/09/2024 11:52
Juntada de Petição de petição
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02/07/2024 14:03
Juntada de Petição de petição
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02/07/2024 13:41
Juntada de Petição de petição
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02/07/2024 13:39
Juntada de Petição de petição
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02/07/2024 13:38
Juntada de Petição de petição
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02/07/2024 13:34
Juntada de Petição de petição
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02/07/2024 13:30
Juntada de Petição de petição
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02/07/2024 13:27
Juntada de Petição de petição
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02/07/2024 13:25
Juntada de Petição de petição
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17/06/2024 00:28
Publicado Ato Ordinatório em 17/06/2024.
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15/06/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
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14/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0030296-71.2013.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[x] Intimação da parte autora para em 10(dez)dias, proceder a distribuição da carta precatória de ID:91963717 e juntar aos autos o comprovante.
João Pessoa-PB, em 13 de junho de 2024 GERLANE SOARES DE CARVALHO PEREIRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
13/06/2024 12:54
Ato ordinatório praticado
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12/06/2024 12:12
Juntada de Carta precatória
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12/06/2024 07:30
Ato ordinatório praticado
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02/06/2024 09:51
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2024 16:09
Conclusos para despacho
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07/03/2024 10:57
Juntada de Petição de petição
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27/02/2024 00:25
Publicado Ato Ordinatório em 27/02/2024.
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27/02/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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26/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0030296-71.2013.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 3.[X] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de id 86018107, requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 23 de fevereiro de 2024 TAMARA GOMES CIRILO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
23/02/2024 09:56
Ato ordinatório praticado
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22/02/2024 15:24
Juntada de diligência
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22/02/2024 15:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/02/2024 15:20
Juntada de Petição de diligência
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16/11/2023 12:41
Expedição de Mandado.
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11/11/2023 01:01
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S.A. em 10/11/2023 23:59.
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27/10/2023 14:48
Juntada de Petição de petição
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25/10/2023 00:28
Publicado Ato Ordinatório em 25/10/2023.
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25/10/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
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24/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0030296-71.2013.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1[x] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de ID:80998574, requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 23 de outubro de 2023 GERLANE SOARES DE CARVALHO PEREIRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
23/10/2023 12:48
Ato ordinatório praticado
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21/10/2023 14:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/10/2023 14:46
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
19/10/2023 17:00
Expedição de Mandado.
-
11/10/2023 16:23
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 00:40
Publicado Ato Ordinatório em 05/10/2023.
-
05/10/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
04/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0030296-71.2013.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[x] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de ID:79804443 requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 3 de outubro de 2023 GERLANE SOARES DE CARVALHO PEREIRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
03/10/2023 15:00
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2023 10:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/09/2023 10:06
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
25/09/2023 08:23
Expedição de Mandado.
-
21/09/2023 07:04
Deferido o pedido de
-
14/08/2023 11:02
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 11:22
Conclusos para despacho
-
20/07/2023 15:02
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 14:44
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 00:10
Publicado Ato Ordinatório em 14/07/2023.
-
14/07/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
12/07/2023 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2023 09:37
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2023 09:40
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 00:10
Publicado Despacho em 03/07/2023.
-
01/07/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
29/06/2023 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2023 09:50
Deferido o pedido de
-
05/05/2023 09:48
Conclusos para despacho
-
28/04/2023 17:07
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 00:35
Publicado Despacho em 26/04/2023.
-
26/04/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
-
24/04/2023 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2023 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2023 05:03
Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI em 03/03/2023 23:59.
-
04/03/2023 05:02
Decorrido prazo de MARCIO STEVE DE LIMA em 03/03/2023 23:59.
-
03/03/2023 14:47
Conclusos para despacho
-
03/03/2023 00:42
Decorrido prazo de FELIPE NAVEGA MEDEIROS em 27/02/2023 23:59.
-
01/03/2023 10:27
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2023 14:31
Juntada de Certidão
-
14/02/2023 11:48
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2023 12:35
Conclusos para despacho
-
06/02/2023 10:44
Juntada de Petição de petição
-
23/12/2022 05:07
Decorrido prazo de FLAVIO ELTON CALDAS ALVES em 15/12/2022 23:59.
-
14/12/2022 12:59
Juntada de Petição de comunicações
-
13/12/2022 13:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/12/2022 13:20
Juntada de Petição de diligência
-
14/11/2022 13:07
Expedição de Mandado.
-
12/11/2022 09:44
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2022 17:15
Conclusos para despacho
-
11/11/2022 16:08
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
09/11/2022 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2022 00:48
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S.A. em 26/10/2022 23:59.
-
21/10/2022 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2022 14:24
Conclusos para despacho
-
19/10/2022 08:44
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
13/09/2022 16:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/09/2022 16:45
Juntada de Informações
-
07/09/2022 00:39
Decorrido prazo de MARCIO STEVE DE LIMA em 05/09/2022 23:59.
-
07/09/2022 00:32
Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI em 05/09/2022 23:59.
-
18/08/2022 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2022 16:39
Determinada diligência
-
17/08/2022 19:16
Conclusos para despacho
-
17/08/2022 19:16
Juntada de Informações
-
11/08/2022 11:38
Decorrido prazo de MARCIO STEVE DE LIMA em 10/08/2022 23:59.
-
11/08/2022 11:38
Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI em 10/08/2022 23:59.
-
13/07/2022 21:02
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2022 21:00
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2022 06:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/07/2022 06:28
Juntada de Petição de diligência
-
23/06/2022 02:07
Decorrido prazo de MARCIO STEVE DE LIMA em 20/06/2022 23:59.
-
14/06/2022 21:31
Expedição de Mandado.
-
09/06/2022 12:22
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2022 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2022 14:23
Determinada diligência
-
18/05/2022 20:34
Conclusos para despacho
-
17/05/2022 06:33
Decorrido prazo de MARCIO STEVE DE LIMA em 16/05/2022 23:59:59.
-
14/05/2022 05:15
Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI em 13/05/2022 23:59:59.
-
13/05/2022 18:10
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2022 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2022 08:53
Determinada diligência
-
25/04/2022 21:06
Conclusos para despacho
-
25/04/2022 21:05
Juntada de informação
-
27/11/2021 01:50
Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI em 26/11/2021 23:59:59.
-
19/10/2021 17:22
Juntada de Petição de comunicações
-
19/10/2021 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2021 09:46
Outras Decisões
-
14/10/2021 17:39
Conclusos para julgamento
-
14/10/2021 17:38
Juntada de Certidão
-
28/02/2021 00:00
Provimento em auditagem
-
19/08/2020 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2020 20:42
Conclusos para despacho
-
04/08/2020 01:43
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 03/08/2020 23:59:59.
-
20/07/2020 10:16
Juntada de Petição de comunicações
-
16/07/2020 20:55
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2020 20:55
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2020 10:43
Processo migrado para o PJe
-
28/02/2020 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 28: 02/2020 MIGRAÇÃO PJE
-
28/02/2020 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO CERTIDAO 28: 02/2020 MIGRACAO P/PJE
-
28/02/2020 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 28: 02/2020 NF 01/20
-
28/02/2020 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 28: 02/2020 10:25 TJEJPPC
-
01/03/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 01: 03/2018 PROC. SUSPENSO
-
01/03/2018 00:00
Mov. [272] - PROCESSO SUSPENSO POR DEPENDER DO JULGAMENTO DE OUTRA CAUSA, DE OUTRO JUIZO OU D
-
30/11/2017 00:00
Mov. [970] - AUDIENCIA DE CONCILIACAO REALIZADA 30: 11/2017 14:45 3A VARA CIVEL
-
30/11/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA JULGAMENTO 30: 11/2017
-
24/10/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 24: 10/2017 AUD. CONC. DESIG. 30/11 14:45H
-
24/10/2017 00:00
Mov. [970] - AUDIENCIA DE CONCILIACAO DESIGNADA 30: 11/2017 14:45 3ª VARA CIVEL
-
24/10/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 24: 10/2017 NF 119/1
-
20/10/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 20: 10/2017 PA09564172001 10:35:40 AREEIRO
-
20/10/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 20: 10/2017
-
18/10/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 18: 10/2017 PA09564172001 18/10/2017 18:27
-
18/10/2017 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 18: 10/2017 C/ PETIçãO
-
28/09/2017 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 28/09/2017 010257PB
-
27/09/2017 00:00
Mov. [1061] - DISPONIBILIZADO NO DJ ELETRONICO 27: 09/2017 NF 109/17 PUBLICADA NO DJE
-
25/09/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 25: 09/2017 NF 109/1
-
25/09/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 25: 09/2017 NF 109/17 EXPEDIDA
-
21/09/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 21: 09/2017 NF EXPECA-SE
-
20/09/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 20: 09/2017 P057482172001 14:16:31 AREEIRO
-
20/09/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 20: 09/2017
-
19/09/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 19: 09/2017 P057482172001 17:38:04 AREEIRO
-
15/08/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 15: 03/2017
-
15/08/2017 00:00
Mov. [272] - PROCESSO SUSPENSO POR DEPENDER DO JULGAMENTO DE OUTRA CAUSA, DE OUTRO JUIZO OU D
-
15/03/2017 00:00
Mov. [135] - APENSADO AO PROCESSO Nº 15: 03/2017 APENS. AO PROC 2002012127271-6
-
19/09/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 19: 09/2016
-
12/09/2016 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 12: 09/2016 RECEBIDOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
12/09/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 12: 09/2016
-
08/09/2016 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 16: 08/2016 NF. 072/2016
-
08/09/2016 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 08: 09/2016 CERTIFICADO
-
08/09/2016 00:00
Mov. [123] - REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUICAO 08: 09/2016
-
08/09/2016 00:00
Mov. [36] - REDISTRIBUIDO POR PREVENÇÃO INCOMPETENCIA 08: 09/2016 TJESR07
-
24/08/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 24: 08/2016 NF 72/16
-
18/04/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 18: 04/2016 REDIST. ORDENADA - 3A VC
-
22/03/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 22: 03/2016
-
24/02/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 24: 02/2016 P103353152001 17:56:01 BANCO S
-
15/12/2015 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 15: 12/2015 P103353152001 18:27:36 BANCO S
-
04/12/2015 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 04: 12/2015 NF 80
-
02/12/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 02: 12/2015 NF 80/15
-
26/11/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 26: 11/2015 P085096152001 13:33:12 AREEIRO
-
15/10/2015 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 15: 10/2015 P085096152001 16:12:32 AREEIRO
-
03/07/2015 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 03: 07/2015 D039025152001 11:12:17 002
-
03/07/2015 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 03: 07/2015 CERTIFICADO
-
30/03/2015 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 03/2015 MAR/2015
-
24/11/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO OFICIO 24: 11/2014 DESNT. MAND. OFICIO/MALOTE
-
30/09/2014 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 09/2014 SET/2014
-
14/05/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 13: 05/2014 DES. MANDADO - OFIC. A 3A VC
-
08/05/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 08: 05/2014
-
26/02/2014 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO OFICIO 26: 02/2014
-
13/02/2014 00:00
Mov. [106] - MANDADO DEVOLVIDO NAO CUMPRIDO 13: 02/2014
-
25/11/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 25: 11/2013 AREEIRO MAANAIM LTDA
-
25/11/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 25: 11/2013
-
15/10/2013 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 15: 10/2013 MANDADO EXPECA-SE
-
01/10/2013 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 01: 10/2013
-
01/10/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 01: 10/2013
-
20/09/2013 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 20: 09/2013 PROCESSO AUTUADO
-
15/08/2013 00:00
Mov. [26] - DISTRIBUIDO POR SORTEIO 15: 08/2013 TJEJPDL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2013
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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