TJPB - 0857574-96.2022.8.15.2001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 01:37
Publicado Edital em 15/08/2025.
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15/08/2025 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Edital
EDITAL DE CITAÇÃO (PRAZO: 30 DIAS) COMARCA DE JOÃO PESSOA-PB. 5ª Vara Cível da Capital.
Cartório Unificado Cível da Capital.
EDITAL DE CITAÇÃO.
PRAZO: 20 (VINTE) DIAS.
PROCESSO: 0857574-96.2022.8.15.2001.
O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude de lei, etc, FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou deste conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório da 5ª Vara Cível da Capital.
Cartório Unificado Cível da Capital, tramitam os autos do processo acima proposto por Nome: MARIA DO CARMO CABRAL Endereço: R ODON CARVALHO, 197, IPÊS, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58028-800 Tem o presente Edital a finalidade de CITAR a promovida Nome: MARIA JOSE DE ARAUJO LIMA ,atualmente em lugar incerto e não sabido.
Tem o presente Edital a finalidade por este não tido sido encontrado no endereço indicado nos autos, para integrar a relação processual apresentando sua defesa no prazo de 15(quinze) dias, nos termos do art. 238, do NCPC, contados a partir decurso do prazo deste edital fixado em 30 (trinta) dias.
Advertindo-se que será nomeado curador especial em caso de revelia (art. 257, IV, CPC).
E, para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou o (a) MM.
Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Cível da Capital da Comarca da Capital, expedir o presente Edital que será publicado forma da Lei.
Cumpra-se.
Dado e passado nesta cidade João Pessoa – PB.
Aos 24 de julho de 2025.
Eu, ROSANGELA HOLANDA DE ARAUJO.
Analista/Técnico Judiciário, digitei.
Edital revisado e assinado eletronicamente por MM.
Juiz de Direito. -
28/07/2025 12:05
Expedição de Edital.
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24/07/2025 09:23
Determinada diligência
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24/07/2025 09:23
Deferido o pedido de
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06/05/2025 08:56
Conclusos para despacho
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20/04/2025 18:45
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 02:53
Publicado Ato Ordinatório em 15/04/2025.
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16/04/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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11/04/2025 11:47
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 04:24
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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27/02/2025 12:05
Expedição de Carta.
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17/12/2024 14:21
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 00:08
Publicado Despacho em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 5ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 USUCAPIÃO (49) 0857574-96.2022.8.15.2001 AUTOR: MARIA DO CARMO CABRAL REU: PAULO TARCISIO DE ARAUJO LIMA, ANTONIO DE PADUA ARAUJO LIMA, MARIA DAS GRACAS DE ARAUJO LIMA, MARIA LUCIA DE FATIMA ARAUJO LIMA, MARIA JOSE DE ARAUJO LIMA DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte autora para, em 10 (dez) dias úteis, tomar ciência do resultado da pesquisa de endereços via SISBAJUD em anexo e requerer o que entender de direito.
Cumpra-se.
João Pessoa, data anotada no sistema.
Juiz(a) de Direito -
27/11/2024 12:53
Determinada diligência
-
11/11/2024 12:14
Conclusos para despacho
-
11/11/2024 12:14
Juntada de
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16/10/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 00:18
Publicado Intimação em 02/10/2024.
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02/10/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: A juntada aos atos da minuta/protocolo realizado junto ao SISBAJUD devendo esta servidora, APÓS 72 HORAS, consultar o resultado.
João Pessoa-PB, em 30 de setembro de 2024 KENIA SIMOES DANTAS BARBOSA Analista/Técnico Judiciário -
30/09/2024 10:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/09/2024 10:27
Ato ordinatório praticado
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07/06/2024 09:17
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2024 09:48
Conclusos para despacho
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03/12/2023 20:12
Juntada de Petição de petição
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23/11/2023 00:35
Publicado Diligência em 21/11/2023.
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23/11/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
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20/11/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital , - até 999/1000, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Número do Processo: 0857574-96.2022.8.15.2001 Classe: USUCAPIÃO (49) Assunto: [Propriedade, Aquisição, Usucapião Extraordinária] Polo ativo: AUTOR: MARIA DO CARMO CABRAL Polo passivo: REU: PAULO TARCISIO DE ARAUJO LIMA, ANTONIO DE PADUA ARAUJO LIMA, MARIA DAS GRACAS DE ARAUJO LIMA, MARIA LUCIA DE FATIMA ARAUJO LIMA CERTIDÃO Certifico e dou fé que para a pesquisa de endereço junto aos sistemas disponíveis necessário se faz o CPF DE MARIA JOSÉ DE ARAÚJO DE LIMA e LÉA DE QUEIROZ GABÍNIO.
Assim, passo a intimar a parte autora para as providências cabíveis quanto a esse aspecto.
JOÃO PESSOA, 17 de novembro de 2023 KENIA SIMOES DANTAS BARBOSA -
17/11/2023 16:55
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 15:20
Juntada de diligência
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08/11/2023 19:09
Indeferido o pedido de MARIA DO CARMO CABRAL - CPF: *71.***.*75-91 (AUTOR)
-
01/11/2023 15:46
Conclusos para despacho
-
23/10/2023 17:37
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 00:37
Publicado Intimação em 05/10/2023.
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05/10/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
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04/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0857574-96.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 3.[x ] Certifico e dou fé que as partes MARIA DAS GRACAS DE ARAUJO LIMA - CPF: *82.***.*32-53, MARIA LUCIA DE FATIMA ARAUJO LIMA - CPF: *60.***.*02-49 e CAMILA ROLIM TAVARES - CPF: *51.***.*30-78 foram devidamente citadas, todavia decorreu o prazo sem qualquer manifestação das partes.
Intimo ainda o(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça ID 76462020 e da devolução da carte de citação ID 77278120, requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso ROSANGELA HOLANDA DE ARAUJO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
03/10/2023 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/08/2023 00:28
Decorrido prazo de MARIA LUCIA DE FATIMA ARAUJO LIMA em 25/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 00:49
Decorrido prazo de CAMILA ROLIM TAVARES em 14/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 03:33
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS DE ARAUJO LIMA em 04/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 03:12
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS DE ARAUJO LIMA em 04/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 19:18
Juntada de Petição de certidão
-
03/08/2023 14:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/08/2023 14:57
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
22/07/2023 08:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/07/2023 08:13
Juntada de Petição de diligência
-
22/07/2023 08:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/07/2023 08:05
Juntada de Petição de diligência
-
14/07/2023 09:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/07/2023 09:15
Juntada de Petição de diligência
-
11/07/2023 15:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/07/2023 15:33
Expedição de Mandado.
-
11/07/2023 15:33
Expedição de Mandado.
-
11/07/2023 15:33
Expedição de Mandado.
-
11/07/2023 15:33
Expedição de Mandado.
-
29/06/2023 14:04
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 18:18
Juntada de
-
27/06/2023 13:50
Deferido o pedido de
-
27/06/2023 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2023 11:03
Conclusos para despacho
-
16/06/2023 19:00
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 00:28
Publicado Despacho em 31/05/2023.
-
31/05/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
-
29/05/2023 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2023 10:26
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2023 11:35
Conclusos para despacho
-
27/05/2023 11:34
Juntada de
-
03/05/2023 02:15
Decorrido prazo de SIMONNE JOVANKA NERY VAZ em 27/04/2023 23:59.
-
03/05/2023 02:15
Decorrido prazo de PAULO TARCISIO DE ARAUJO LIMA em 27/04/2023 23:59.
-
03/05/2023 02:15
Decorrido prazo de SIMONE VIEGAS FIGUEIREDO em 27/04/2023 23:59.
-
03/05/2023 02:11
Decorrido prazo de ANTONIO DE PADUA ARAUJO LIMA em 27/04/2023 23:59.
-
27/04/2023 16:57
Juntada de Petição de certidão
-
19/04/2023 20:30
Juntada de Petição de certidão
-
19/04/2023 20:27
Juntada de Petição de certidão
-
12/04/2023 20:44
Juntada de Petição de certidão
-
03/04/2023 20:58
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 20:32
Juntada de Petição de certidão
-
03/04/2023 20:31
Juntada de Petição de certidão
-
03/04/2023 20:27
Juntada de Petição de certidão
-
03/04/2023 20:19
Juntada de Petição de certidão
-
23/03/2023 15:25
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2023 13:11
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2023 15:09
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2023 10:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/02/2023 10:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/02/2023 10:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/02/2023 10:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/02/2023 10:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/02/2023 10:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/02/2023 10:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/02/2023 10:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/02/2023 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2023 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2023 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2023 15:35
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
26/01/2023 09:28
Conclusos para despacho
-
24/01/2023 22:43
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2022 17:51
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
03/12/2022 15:56
Conclusos para despacho
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16/11/2022 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2022 12:50
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MARIA DO CARMO CABRAL (*71.***.*75-91).
-
16/11/2022 12:50
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2022 12:09
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
11/11/2022 12:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2022
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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