TJPB - 0802691-95.2023.8.15.0731
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Joao Batista Barbosa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE CABEDELO Juízo da 2ª Vara Mista de Cabedelo Rodovia BR 230, KM 01, Camalaú, CABEDELO - PB - CEP: 58310-000 Tel.: (83) 991437231; e-mail: [email protected] Nº DO PROCESSO: 0802691-95.2023.8.15.0731 CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO COMUM INFÂNCIA E JUVENTUDE (1706) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Tratamento médico-hospitalar] AUTOR: G.
D.
S.
O.
A., P.
D.
S.
O.
A., KLECILENE DOS SANTOS OLIVEIRA ALMEIDA REU: CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL DESPACHO Diante do trânsito em julgado, evolua a classe judicial para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA e intime a parte promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, sob pena de arquivamento – sem prejuízo de ulterior desarquivamento a pedido.
Havendo pedido de cumprimento de sentença em OBRIGAÇÃO DE FAZER/NÃO FAZER, nos termos do art. 536, §1º, Código de Processo Civil, intime-se pessoalmente a parte executada para cumprir a obrigação imposta, no prazo de 15 (quinze) dias, contados do recebimento da intimação pessoal, sob pena de imposição de multa, desde já fixada em R$ 100,00 (cem reais) por dia de descumprimento.
Em caso de cumprimento de sentença em OBRIGAÇÃO DE PAGAR, devendo a parte exequente apresentar, obrigatoriamente, o demonstrativo do débito e dados bancários, intime a executada para, em 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da quantia da condenação.
Conste no mandado à parte executada que, caso não haja adimplemento, ao montante será acrescida multa no percentual de 10% (dez por cento) e, tendo em vista o requerimento da parte credora, será expedido mandado de penhora e avaliação ou penhora eletrônica, sem embargo de nova intimação, na forma do art. 523 e §§ do CPC.
Transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente impugnação ao cumprimento da sentença nos próprios autos (art. 525 do CPC).
Com a impugnação, abra-se o prazo de 15 (quinze) dias para a exequente se manifestar.
Persistindo a discordância, voltem os autos conclusos.
Havendo depósito voluntário ou concordância da exequente quanto aos cálculos da executada, expeça(m)-se de imediato o(s) alvará(s) para levantamento, intimando-se as partes para ciência, no prazo de 3 (três) dias.
O(s) referido(s) alvará(s) deverá(ão) ser encaminhado(s) obrigatoriamente pelo e-mail institucional desta unidade judiciária, exclusivamente para o e-mail [email protected], pertencente à agência destino (Agência 0090 - Banco BRB - Código 04070), com o título "Pagamento de Alvará".
Canal de atendimento para dúvidas (partes e advogados): [email protected] OBSERVAÇÕES: 1) Em atenção à Resolução CNJ nº 569/2024, a intimação da parte executada para cumprimento da OBRIGAÇÃO DE FAZER/NÃO FAZER ocorrerá por meio do DOMICÍLIO JUDICIAL ELETRÔNICO (DJE), EXCETO se a parte executada for pessoa física não cadastrada no DJE, caso em que será expedido MANDADO de citação ou CARTA com aviso de recebimento (AR); 2) As demais INTIMAÇÕES se darão ao(à) advogado(a), por meio do DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN).
Cabedelo, data e assinaturas eletrônicas.
Juliana Duarte Maroja Juíza de Direito -
29/08/2025 10:14
Baixa Definitiva
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29/08/2025 10:14
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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29/08/2025 10:13
Transitado em Julgado em 23/08/2025
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29/08/2025 02:29
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 22/08/2025 23:59.
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29/08/2025 02:28
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 22/08/2025 23:59.
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29/08/2025 02:00
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 22/08/2025 23:59.
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29/08/2025 02:00
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 22/08/2025 23:59.
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25/08/2025 11:18
Juntada de Petição de resposta
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14/08/2025 15:26
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 22:22
Juntada de Petição de resposta
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29/07/2025 00:06
Publicado Acórdão em 29/07/2025.
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29/07/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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25/07/2025 12:14
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 12:14
Conhecido o recurso de G. D. S. O. A. - CPF: *69.***.*69-90 (APELANTE) e não-provido
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25/07/2025 12:14
Conhecido em parte o recurso de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL - CNPJ: 02.***.***/0001-06 (APELANTE) e não-provido
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23/07/2025 16:37
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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20/07/2025 23:29
Juntada de Petição de resposta
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17/07/2025 00:07
Publicado Intimação de Pauta em 17/07/2025.
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17/07/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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15/07/2025 12:51
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 12:47
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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15/07/2025 10:46
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2025 10:56
Conclusos para despacho
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14/07/2025 10:04
Pedido de inclusão em pauta virtual
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07/07/2025 11:30
Conclusos para despacho
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07/07/2025 11:13
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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04/07/2025 19:10
Determinação de redistribuição por prevenção
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23/04/2025 12:39
Conclusos para despacho
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23/04/2025 12:16
Juntada de Petição de manifestação
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31/03/2025 15:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/03/2025 15:23
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 21:44
Juntada de Petição de resposta
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27/03/2025 00:05
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 26/03/2025 23:59.
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11/03/2025 11:18
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 18:23
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2025 11:39
Conclusos para despacho
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21/01/2025 10:55
Juntada de Petição de manifestação
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16/01/2025 17:15
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 15:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/11/2024 15:46
Expedição de Outros documentos.
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02/11/2024 07:59
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2024 12:32
Conclusos para despacho
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17/09/2024 13:10
Recebidos os autos do CEJUSC
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17/09/2024 13:10
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 17/09/2024 08:30 CEJUSC I - CÍVEL - SEGUNDO GRAU - TJPB.
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13/09/2024 17:22
Juntada de Petição de petição
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01/09/2024 18:55
Juntada de Petição de resposta
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26/08/2024 15:44
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2024 15:44
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2024 15:40
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 17/09/2024 08:30 CEJUSC I - CÍVEL - SEGUNDO GRAU - TJPB.
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26/08/2024 09:26
Recebidos os autos.
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26/08/2024 09:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC I - CÍVEL - SEGUNDO GRAU - TJPB
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23/08/2024 16:32
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2024 09:20
Conclusos para despacho
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19/08/2024 09:20
Juntada de Certidão
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19/08/2024 07:45
Recebidos os autos
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19/08/2024 07:45
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/08/2024 07:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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