TJPB - 0828299-54.2023.8.15.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Campina Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 07:12
Conclusos para despacho
-
28/07/2025 16:32
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 01:27
Publicado Expediente em 22/07/2025.
-
22/07/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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18/07/2025 12:25
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 11:20
Expedição de Carta.
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17/07/2025 11:38
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 00:40
Publicado Despacho em 09/07/2025.
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09/07/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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07/07/2025 10:36
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 10:36
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2025 23:52
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 30/06/2025 23:59.
-
27/06/2025 07:06
Conclusos para despacho
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26/06/2025 20:53
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 01:13
Publicado Decisão em 13/05/2025.
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13/05/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 11:26
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 18:12
Outras Decisões
-
09/05/2025 18:11
Evoluída a classe de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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09/05/2025 07:46
Conclusos para decisão
-
08/05/2025 11:41
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 01:08
Publicado Despacho em 22/04/2025.
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17/04/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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16/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) 0828299-54.2023.8.15.0001 DESPACHO Vistos, etc.
Cuida-se de ação de busca e apreensão, fundada no Decreto-Lei nº 911/69, ajuizada por ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA. em face de FLAVIANE ALVES DO NASCIMENTO, objetivando a retomada de bem móvel alienado fiduciariamente, representado por motocicleta Honda/POP 110i, ano/modelo 2022, placa RLY9J34/PB, em razão de inadimplemento contratual.
Após decurso de tempo da inserção de restrição total da motocicleta, via RENAJUD, vieram aos autos elementos que informam que o referido bem foi apreendido em processo criminal e, posteriormente, alienado mediante leilão judicial, forma de aquisição originária de propriedade, por força de decretação de perdimento (Id. 103613655), fato que compromete a utilidade da presente demanda, na medida em que tornaria impossível a devolução do bem à parte autora.
A subsistência do interesse processual, nesses moldes, dependente de manifestação da parte autora, a quem incumbe esclarecer se ainda há possibilidade de satisfação do pedido deduzido na inicial.
Dessa forma, impõe-se oportunizar à parte requerente a devida manifestação, em observância ao disposto no art. 10 do Código de Processo Civil, que veda a prolação de decisões-surpresa.
Ante o exposto, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se sobre o alegado leilão judicial do bem objeto da lide e respectiva aquisição originária da propriedade por terceiro, ocorrido no juízo criminal, sob pena de extinção do feito por ausência superveniente de interesse processual, nos termos do art. 485, inciso VI, do CPC.
Pode optar, se assim entender, pela conversão da presente ação em execução de título extrajudicial.
Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos para deliberação.
CAMPINA GRANDE, 15 de abril de 2025.
Juiz(a) de Direito -
15/04/2025 00:05
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 00:05
Proferido despacho de mero expediente
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05/03/2025 20:06
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 15:01
Conclusos para decisão
-
21/02/2025 15:00
Retificado o movimento Conclusos para decisão
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21/02/2025 07:30
Conclusos para decisão
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20/02/2025 16:15
Juntada de Petição de petição
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15/02/2025 01:29
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 13/02/2025 23:59.
-
15/02/2025 01:19
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 14/02/2025 23:59.
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06/02/2025 00:26
Publicado Despacho em 06/02/2025.
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06/02/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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05/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) 0828299-54.2023.8.15.0001 DESPACHO Vistos, etc.
Fica o banco autor intimado para ciência do conteúdo da certidão de Id 105708470 e para requerer o que entender de direito, em até 30 dias.
Fica o banco autor intimado para ciência do pedido de desbloqueio de Id 103613655 e para se manifestar sobre ele, em até 05 dias.
CAMPINA GRANDE, 4 de fevereiro de 2025.
Juiz(a) de Direito -
04/02/2025 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 10:09
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2025 09:16
Conclusos para despacho
-
19/12/2024 21:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/12/2024 21:01
Juntada de Petição de diligência
-
17/12/2024 13:08
Mandado devolvido para redistribuição
-
17/12/2024 13:08
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
17/12/2024 07:41
Expedição de Mandado.
-
16/12/2024 13:42
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 09:54
Deferido o pedido de
-
10/12/2024 09:06
Conclusos para decisão
-
09/12/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 11:12
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 01:11
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 02/12/2024 23:59.
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01/12/2024 12:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/12/2024 12:07
Juntada de Petição de diligência
-
12/11/2024 10:36
Juntada de
-
07/11/2024 08:12
Expedição de Mandado.
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06/11/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 11:53
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 09:05
Deferido o pedido de
-
05/11/2024 07:49
Conclusos para decisão
-
04/11/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 03:52
Expedição de Certidão.
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25/10/2024 08:24
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 08:24
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 08:19
Deferido o pedido de
-
25/10/2024 07:50
Conclusos para decisão
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24/10/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 00:17
Publicado Despacho em 14/10/2024.
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12/10/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
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11/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) 0828299-54.2023.8.15.0001 DESPACHO Vistos, etc.
O bloqueio Renajud já foi realizado e o comprovante encontra-se no Id 83170811.
Fica a parte autora intimada para ciência e para requerer o que entender de direito, em até 30 dias.
Campina Grande (PB), 10 de outubro de 2024.
Andréa Dantas Ximenes - Juiz(a) de Direito -
10/10/2024 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 14:58
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2024 11:46
Conclusos para despacho
-
10/10/2024 10:59
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 03:00
Expedição de Certidão.
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03/10/2024 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 11:13
Ato ordinatório praticado
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03/10/2024 00:59
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 02/10/2024 23:59.
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30/09/2024 16:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/09/2024 16:40
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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06/09/2024 12:53
Expedição de Mandado.
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05/09/2024 18:31
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2024 18:11
Conclusos para despacho
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02/09/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 00:43
Publicado Despacho em 20/08/2024.
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20/08/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) 0828299-54.2023.8.15.0001 DESPACHO Vistos, etc.
No Id 83218030, saiu mandado de busca e apreensão para cumprimento na Rua Wilson César de Souza, 366 - Dinamérica.
No Id 83470402, o oficial certificou de que, em contato com Flaviane, foi informado que a motocicleta foi repassada a terceiro.
Em uma segunda oportunidade, a ré foi intimada para informar o paradeiro da moto, sob pena de pagamento de multa, mas quedou-se inerte.
Agora, insiste o autor na busca e apreensão nesse mesmo endereço.
Fica o autor intimado para ciência deste conteúdo e para, em até 30 dias, dizer se insiste na diligência no endereço em questão e, em caso positivo, na mesma oportunidade, já providenciar o pagamento dessa nova diligência.
Campina Grande (PB), 16 de agosto de 2024.
Juiz(a) de Direito -
16/08/2024 09:33
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2024 09:33
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2024 09:56
Conclusos para decisão
-
14/08/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 01:00
Publicado Despacho em 01/08/2024.
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01/08/2024 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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31/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) 0828299-54.2023.8.15.0001 DESPACHO Vistos, etc.
Fica a parte autora intimada para, em até 30 dias, requerer o que entender de direito.
Campina Grande (PB), 30 de julho de 2024.
Andréa Dantas Ximenes - Juiz(a) de Direito -
30/07/2024 20:14
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 20:14
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2024 10:25
Conclusos para despacho
-
19/06/2024 01:24
Decorrido prazo de FLAVIANE ALVES DO NASCIMENTO em 18/06/2024 23:59.
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08/06/2024 01:00
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 07/06/2024 23:59.
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29/05/2024 10:48
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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24/05/2024 18:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/05/2024 18:01
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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20/05/2024 17:24
Expedição de Mandado.
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19/05/2024 22:53
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2024 22:13
Conclusos para despacho
-
16/05/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 03:03
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 06/05/2024 23:59.
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26/04/2024 00:16
Publicado Despacho em 26/04/2024.
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26/04/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
25/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) 0828299-54.2023.8.15.0001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte autora para, em até 05 dias, regularizar o andamento do feito providenciando o pagamento da diligência requerida no Id 83982503 e/ou requerendo o que entender de direito, sob pena de configurar abandono, o que autorizará a extinção deste processo sem resolução de mérito.
Desta determinação, fica a parte autora intimada, através de DJEN, por seu advogado.
CG, 24 de abril de 2024.
Juiz(a) de Direito -
24/04/2024 13:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/04/2024 13:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/04/2024 07:37
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 07:37
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2024 08:48
Conclusos para despacho
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09/04/2024 01:25
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 08/04/2024 23:59.
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08/03/2024 01:17
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 07/03/2024 23:59.
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22/02/2024 00:10
Publicado Despacho em 22/02/2024.
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22/02/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) 0828299-54.2023.8.15.0001 DESPACHO Vistos, etc.
Para que seja atendido ao requerido no Id 83982503, fica a parte autora intimada para, em até 30 dias, providenciar o pagamento do necessário mandado.
CG, 20 de fevereiro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
20/02/2024 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 09:29
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2024 22:30
Conclusos para decisão
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22/01/2024 02:18
Publicado Despacho em 22/01/2024.
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28/12/2023 19:31
Juntada de Petição de petição
-
23/12/2023 09:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/12/2023
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22/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) 0828299-54.2023.8.15.0001 DESPACHO Vistos, etc.
O conteúdo da petição de Id 83845139 não guarda nenhuma relação com o que ficou determinado no comando de id 83489383.
Fica a parte autora intimada para ciência deste conteúdo e para, em até 30 dias, atender corretamente comando de id 83489383.
CG, 21 de dezembro de 2023.
Juiz(a) de Direito -
21/12/2023 22:57
Expedição de Outros documentos.
-
21/12/2023 22:57
Proferido despacho de mero expediente
-
21/12/2023 22:56
Conclusos para despacho
-
19/12/2023 15:10
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 00:26
Publicado Despacho em 14/12/2023.
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14/12/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
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13/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) 0828299-54.2023.8.15.0001 DESPACHO Vistos, etc.
Fica a parte autora intimada para ciência do conteúdo de Id 83470402 e para requerer o que entender de direito, em até 30 dias.
CG, 12 de dezembro de 2023.
Juiz(a) de Direito -
12/12/2023 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 12:21
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2023 12:20
Conclusos para despacho
-
12/12/2023 09:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/12/2023 09:45
Juntada de Petição de diligência
-
06/12/2023 14:19
Mandado devolvido para redistribuição
-
06/12/2023 14:19
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
05/12/2023 22:04
Expedição de Mandado.
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05/12/2023 09:58
Concedida a Medida Liminar
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05/12/2023 09:49
Conclusos para decisão
-
04/12/2023 17:21
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 00:46
Publicado Decisão em 10/11/2023.
-
10/11/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
09/11/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) 0828299-54.2023.8.15.0001 DECISÃO Vistos, etc.
Defiro o pedido de Id 81879848.
Intime-se.
Aguarde-se.
CG, 8 de novembro de 2023.
Juiz(a) de Direito -
08/11/2023 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 16:22
Deferido o pedido de
-
08/11/2023 16:08
Conclusos para decisão
-
08/11/2023 16:06
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 17:46
Outras Decisões
-
17/10/2023 17:36
Conclusos para decisão
-
17/10/2023 15:27
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 01:05
Publicado Decisão em 10/10/2023.
-
10/10/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
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09/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) 0828299-54.2023.8.15.0001 DECISÃO Vistos, etc.
A situação "ausente" é totalmente diferente de "mudou-se" ou de endereço informado incorretamente por ocasião da celebração do contrato.
A lei não exige o recebimento da carta pelo próprio devedor, mas não dispensa sua entrega no endereço, quando não há motivo para que isso não aconteça, especialmente motivo justificável.
Ausente significa apenas que não há ninguém na casa, em horários comercial, horário de trabalho Se apenas o simples decurso do prazo fosse suficiente, não teria o Decreto-lei exigido a comprovação por carta.
Além disso, se há a dispensa de assinatura do próprio devedor, significa que a carta precisa ser entregue.
O Decreto-lei nº911/69 é especial em relação ao Código Civil, devendo, no caso de contrato com garantia de alienação fiduciária, sobrepor-se a ele.
Isto posto, mantenho o entendimento de Id. 79902503 e novamente intimo a parte autora para, em até 60 dias, regularizar a petição inicial comprovando regular constituição em mora da parte promovida.
Campina Grande, 06 de outubro de 2023.
Andréa Dantas Ximenes – Juíza de Direito. -
06/10/2023 10:39
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2023 10:39
Outras Decisões
-
06/10/2023 07:49
Conclusos para despacho
-
05/10/2023 16:50
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2023 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 14:37
Determinada a emenda à inicial
-
14/09/2023 09:14
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 07:39
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 07:39
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA (45.***.***/0001-54).
-
31/08/2023 07:39
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2023 15:51
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
29/08/2023 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2023
Ultima Atualização
16/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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