TJPB - 0858376-65.2020.8.15.2001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 10:07
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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29/07/2025 11:15
Expedição de Carta.
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23/05/2025 15:09
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 14:07
Publicado Expediente em 23/05/2025.
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23/05/2025 14:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0858376-65.2020.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
DEFIRO o pedido de Id. 102687960 RETIFIQUE-SE o polo ativo para que possa constar a ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃOPADRONIZADOS.
INTIME-SE o exequente para indicar o novo endereço da parte, a fim de possibilitar a citação requerida.
João Pessoa- PB, data da assinatura digital.
Alexandre Targino Gomes Falcão Juiz de Direito -
21/05/2025 17:08
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 17:07
Juntada de Outros documentos
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07/03/2025 19:31
Deferido o pedido de
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20/01/2025 08:35
Conclusos para decisão
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25/10/2024 17:48
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 00:09
Publicado Ato Ordinatório em 21/10/2024.
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19/10/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
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18/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0858376-65.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 3.[ ] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, informar acerca de qual endereço a ser diligenciado.
João Pessoa-PB, em 17 de outubro de 2024 DIANA CRISTINA SANTOS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
17/10/2024 11:17
Ato ordinatório praticado
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20/09/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
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09/09/2024 00:04
Publicado Ato Ordinatório em 09/09/2024.
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07/09/2024 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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06/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0858376-65.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 10.[ ] Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências referente a citação dom executado.
João Pessoa-PB, em 5 de setembro de 2024 DIANA CRISTINA SANTOS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
05/09/2024 08:16
Ato ordinatório praticado
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29/08/2024 19:29
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 00:58
Publicado Intimação em 27/08/2024.
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27/08/2024 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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26/08/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação/intimação juntadas aos autos de requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo.
João Pessoa-PB, em 23 de agosto de 2024 FRANCISCA FERNANDES PINHEIRO Analista/Técnico Judiciário -
23/08/2024 10:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/08/2024 10:35
Ato ordinatório praticado
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22/08/2024 11:38
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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03/07/2024 08:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/07/2024 12:08
Juntada de Petição de petição
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18/06/2024 00:48
Publicado Intimação em 18/06/2024.
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18/06/2024 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
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17/06/2024 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 10.[ ] Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências para fins de citação, sob pena de a diligência ser havida como dispensada. .
João Pessoa-PB, em 14 de junho de 2024 DIANA CRISTINA SANTOS Analista/Técnico Judiciário -
14/06/2024 09:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/06/2024 09:29
Ato ordinatório praticado
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13/06/2024 22:24
Juntada de Petição de petição
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22/05/2024 00:27
Publicado Decisão em 22/05/2024.
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22/05/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
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21/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0858376-65.2020.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Proceda-se com a consulta quanto aos endereços eventualmente vinculados ao CPF da parte ré.
Após o resultado das informações obtidas, intime-se a parte autora para, em 15 dias, manifestar-se acerca das respostas, a fim de promover a citação da parte promovida, ficando desde já indeferidos quaisquer pedidos de citação para endereços já diligenciados nestes autos.
João Pessoa, data da assinatura digital.
JUIZ DE DIREITO -
05/05/2024 23:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/05/2024 23:12
Juntada de Petição de diligência
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01/05/2024 09:38
Juntada de documento de comprovação
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30/04/2024 21:09
Deferido o pedido de
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30/04/2024 09:46
Conclusos para decisão
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29/04/2024 11:33
Juntada de Petição de petição
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11/04/2024 00:08
Publicado Decisão em 11/04/2024.
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11/04/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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10/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) 0858376-65.2020.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
DEFIRO o pedido de conversão desta ação em execução por título extrajudicial, o que faço com base nas novas regras dos artigos 4º e 5º do Decreto-lei 911/69.
Retifique-se a autuação, para alterar a classe da ação.
FIXO os honorários advocatícios em 10% sobre o valor da execução.
Intime-se o banco autor desta decisão, bem como para, em 15 dias: a) indicar o atual endereço da promovida; b) esclarecer se pretende que, além da citação, também seja realizada, no mesmo endereço, a penhora ou arresto; Atendida a determinação acima, nos termos do art. 827, caput e §1.º, do CPC, desde que cumprida a retificação acima determinada, cite-se o executado, para, no prazo de 3 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida descrita na inicial.
Advirta-se o réu de que, no caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade.
Caso o exequente, em atendimento à intimação acima ordenada, tenha requerido que a penhora ou arresto seja efetuado no endereço da citação, faça-se constar do mandado que, se o oficial de justiça, não encontrar o devedor(o) para citação, arrestar-lhe(s)-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução, nos termos dos artigos 830 e 831 do CPC, observando-se a preferência disposta no art. 835 do referido código.
A parte executada poderá embargar a execução, no prazo de 15 dias, a contar da juntada do mandado de citação.
João Pessoa, data da assinatura digital.
Juiz de Direito -
09/04/2024 08:45
Juntada de Outros documentos
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09/04/2024 08:43
Evoluída a classe de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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08/04/2024 14:40
Deferido o pedido de
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08/04/2024 09:23
Conclusos para decisão
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05/04/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
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05/04/2024 14:28
Juntada de Petição de petição
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12/03/2024 12:04
Expedição de Mandado.
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07/03/2024 12:41
Juntada de Petição de petição
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28/02/2024 00:02
Publicado Ato Ordinatório em 28/02/2024.
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28/02/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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27/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0858376-65.2020.8.15.2001 AUTOR: BANCO PAN RÉU: VERA SOARES DA SILVA ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art. 93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a intimação da parte autora para recolher o pagamento das diligências ou postagem de citação/intimação, no prazo de 15 (quinze) dias.
João Pessoa-PB, em 26 de fevereiro de 2024.
MICHELLE LEITE FELIX VENTURA Técnica Judiciária -
26/02/2024 07:09
Ato ordinatório praticado
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22/02/2024 17:49
Juntada de Petição de petição
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21/02/2024 00:33
Publicado Decisão em 21/02/2024.
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21/02/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) 0858376-65.2020.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Proceda-se com a consulta quanto aos endereços eventualmente vinculados ao CPF da parte ré.
Após o resultado das informações obtidas, intime-se a parte autora para, em 15 dias, manifestar-se acerca das respostas, a fim de promover a citação da parte promovida, ficando desde já indeferidos quaisquer pedidos de citação para endereços já diligenciados nestes autos.
João Pessoa, data da assinatura digital.
ALEXANDRE TARGINO GOMES FALCÃO JUIZ DE DIREITO -
19/02/2024 12:22
Juntada de documento de comprovação
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16/02/2024 08:00
Decorrido prazo de BANCO PAN em 15/02/2024 23:59.
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08/02/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
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22/01/2024 01:16
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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21/12/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
20/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) 0858376-65.2020.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Proceda-se com a consulta quanto aos endereços eventualmente vinculados ao CPF da parte ré.
Após o resultado das informações obtidas, intime-se a parte autora para, em 15 dias, manifestar-se acerca das respostas, a fim de promover a citação da parte promovida, ficando desde já indeferidos quaisquer pedidos de citação para endereços já diligenciados nestes autos.
João Pessoa, data da assinatura digital.
ALEXANDRE TARGINO GOMES FALCÃO JUIZ DE DIREITO -
19/12/2023 10:35
Juntada de documento de comprovação
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28/11/2023 16:06
Deferido o pedido de
-
28/11/2023 14:43
Conclusos para despacho
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27/10/2023 01:14
Decorrido prazo de BANCO PAN em 26/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 12:40
Juntada de Petição de petição
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10/10/2023 01:06
Publicado Despacho em 10/10/2023.
-
10/10/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
09/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) 0858376-65.2020.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
INTIME-SE a parte promovente para, no prazo de 10 dias, informar se houve o cumprimento da carta, com a efetiva citação da parte promovida.
João Pessoa, data da assinatura digital.
ALEXANDRE TARGINO GOMES FALCÃO Juiz de Direito -
05/10/2023 13:01
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2023 20:25
Conclusos para despacho
-
28/09/2023 20:24
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2023 00:48
Decorrido prazo de BANCO PAN em 17/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 07:59
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2023 19:10
Conclusos para decisão
-
01/08/2023 15:59
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 00:03
Publicado Despacho em 26/07/2023.
-
26/07/2023 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
-
24/07/2023 08:23
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 08:22
Juntada de Outros documentos
-
07/07/2023 09:19
Decorrido prazo de BANCO PAN em 03/07/2023 23:59.
-
20/06/2023 09:38
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2023 20:11
Conclusos para decisão
-
14/06/2023 14:55
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 00:19
Publicado Despacho em 06/06/2023.
-
06/06/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
-
02/06/2023 07:38
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2023 11:06
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2023 08:26
Conclusos para despacho
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11/04/2023 17:29
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 03/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 17:25
Decorrido prazo de JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS em 03/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 17:25
Decorrido prazo de JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS em 03/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 17:22
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 03/04/2023 23:59.
-
04/04/2023 14:58
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2023 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2023 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2023 10:25
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2023 18:23
Juntada de Carta precatória
-
06/02/2023 20:22
Deferido o pedido de
-
16/01/2023 14:04
Conclusos para despacho
-
02/01/2023 05:05
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 13/12/2022 23:59.
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17/12/2022 00:15
Decorrido prazo de JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS em 13/12/2022 23:59.
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28/11/2022 09:58
Juntada de Petição de petição
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14/11/2022 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2022 09:05
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2022 13:06
Indeferido o pedido de BANCO PAN - CNPJ: 59.***.***/0001-13 (AUTOR)
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10/09/2022 10:20
Conclusos para decisão
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18/05/2022 17:40
Juntada de Petição de petição
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13/05/2022 19:27
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2022 11:15
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1132
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01/02/2022 10:31
Conclusos para decisão
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28/01/2022 02:22
Decorrido prazo de JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS em 27/01/2022 23:59:59.
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28/01/2022 02:22
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 27/01/2022 23:59:59.
-
21/12/2021 16:27
Juntada de Petição de petição
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01/12/2021 19:10
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2021 19:08
Ato ordinatório praticado
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30/11/2021 11:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/11/2021 11:06
Juntada de diligência
-
16/11/2021 07:39
Expedição de Mandado.
-
12/11/2021 18:28
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2021 17:22
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2021 03:19
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 20/10/2021 23:59:59.
-
21/10/2021 03:19
Decorrido prazo de JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS em 20/10/2021 23:59:59.
-
24/09/2021 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2021 12:56
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2021 15:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/09/2021 15:27
Juntada de diligência
-
14/09/2021 10:46
Expedição de Mandado.
-
27/08/2021 01:39
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 26/08/2021 23:59:59.
-
17/08/2021 14:44
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2021 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2021 15:55
Outras Decisões
-
28/07/2021 15:52
Conclusos para decisão
-
21/07/2021 21:09
Outras Decisões
-
20/07/2021 14:59
Conclusos para decisão
-
20/07/2021 02:53
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 19/07/2021 23:59:59.
-
20/07/2021 02:53
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 19/07/2021 23:59:59.
-
05/07/2021 18:46
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2021 19:56
Cancelada a movimentação processual
-
25/06/2021 19:55
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2021 15:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/06/2021 15:08
Juntada de diligência
-
25/05/2021 12:56
Expedição de Mandado.
-
13/05/2021 01:09
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 12/05/2021 23:59:59.
-
03/05/2021 16:18
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2021 14:40
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2021 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2021 01:44
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 10/02/2021 23:59:59.
-
05/02/2021 15:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/02/2021 15:54
Juntada de Petição de diligência
-
04/02/2021 01:06
Expedição de Mandado.
-
08/01/2021 12:31
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2020 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2020 15:17
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2020 11:45
Concedida a Medida Liminar
-
04/12/2020 17:35
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2020 11:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2020
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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