TJPB - 0855487-36.2023.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/01/2024 11:14
Arquivado Definitivamente
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31/01/2024 11:14
Transitado em Julgado em 29/01/2024
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30/01/2024 01:06
Decorrido prazo de ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 29/01/2024 23:59.
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30/01/2024 01:06
Decorrido prazo de UBIRAJARA PAIVA BARBOSA em 29/01/2024 23:59.
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23/01/2024 15:22
Juntada de Certidão de intimação
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13/12/2023 09:27
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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13/12/2023 00:31
Publicado Sentença em 13/12/2023.
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13/12/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
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12/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital Processo: 0855487-36.2023.8.15.2001 SENTENÇA Vistos, etc.
Em atendimento ao que prescreve o art. 40 da Lei 9099/95, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, A DECISÃO PROFERIDA PELO(A) JUIZ(ÍZA) LEIGO(A).
Sem custas.
Registrada e publicada eletronicamente.
Intime(m)-se.
Transitado em julgado, arquive-se.
João Pessoa, data e assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito -
11/12/2023 14:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/12/2023 11:35
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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10/12/2023 14:46
Conclusos para despacho
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10/12/2023 14:46
Juntada de Projeto de sentença
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22/11/2023 09:09
Conclusos ao Juiz Leigo
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22/11/2023 09:09
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 22/11/2023 09:00 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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22/11/2023 08:54
Juntada de Petição de substabelecimento
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17/11/2023 11:24
Juntada de documento de comprovação
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16/11/2023 17:03
Juntada de Petição de contestação
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14/11/2023 09:06
Juntada de Certidão
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14/11/2023 09:04
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0855487-36.2023.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Indefiro o pedido de reconsideração da liminar aduzido pela parte promovida, notadamente porque, como dito na Decisão que deferiu a medida, a determinação de não se proceder corte no fornecimento não traz prejuízo à parte ré, mas pode ser revelar prejudicial à autora, notadamente por se tratar de serviço essencial.
Ademais, a promovida não comprovou a alegação de que "as instalações do cliente não oferecem condições técnica e, principalmente, de segurança física para equipe técnica que comparece mensalmente, bem como ao próprio autor, devido encontrar em situação precária e oferendo risco de morte".
Aguarde-se audiência UNA já designada.
JOÃO PESSOA, data e assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito -
30/10/2023 12:59
Outras Decisões
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27/10/2023 20:47
Juntada de Petição de petição
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26/10/2023 06:53
Conclusos para despacho
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25/10/2023 15:24
Juntada de Petição de petição
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19/10/2023 14:32
Juntada de Ofício
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11/10/2023 11:52
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 22/11/2023 09:00 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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11/10/2023 11:33
Determinada diligência
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11/10/2023 11:33
Concedida a Antecipação de tutela
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11/10/2023 08:42
Conclusos para despacho
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11/10/2023 01:03
Decorrido prazo de ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 10/10/2023 23:59.
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05/10/2023 00:45
Publicado Despacho em 05/10/2023.
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05/10/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
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04/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0855487-36.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Ante o pleito liminar, intime-se o promovido para falar, no prazo de 72 (setenta e duas) horas.
Cumpra-se com urgência.
JOÃO PESSOA, datado e assinado eletronicamente.
Magnogledes Ribeiro Cardoso Juiz(a) de Direito -
03/10/2023 14:52
Determinada diligência
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03/10/2023 09:37
Conclusos para decisão
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03/10/2023 09:31
Juntada de documento de comprovação
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03/10/2023 09:30
Juntada de Certidão
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03/10/2023 08:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2023
Ultima Atualização
12/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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