TJPB - 0837006-59.2022.8.15.2001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 04:32
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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10/08/2025 09:05
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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09/08/2025 01:24
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 08/08/2025 23:59.
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31/07/2025 11:04
Publicado Ato Ordinatório em 30/07/2025.
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31/07/2025 11:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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29/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0837006-59.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 7.[ ] Intimação da parte promovente, pessoalmente e por seu causídico, para, no prazo de 05 (cinco) dias, providenciar o impulsionamento do feito, sob pena de extinção, nos exatos termos do art. 485,III,§1°, do CPC/2015.
João Pessoa-PB, em 28 de julho de 2025 DIANA CRISTINA SANTOS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
28/07/2025 10:43
Expedição de Carta.
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28/07/2025 10:40
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 10:40
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 05:24
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 13/05/2025 23:59.
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22/04/2025 03:30
Publicado Ato Ordinatório em 22/04/2025.
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20/04/2025 16:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2025
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16/04/2025 23:14
Ato ordinatório praticado
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16/04/2025 23:12
Juntada de Outros documentos
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16/04/2025 23:01
Juntada de Petição de outros documentos
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23/01/2025 10:46
Expedição de Carta.
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01/11/2024 01:11
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 31/10/2024 23:59.
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24/10/2024 10:57
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 00:31
Publicado Ato Ordinatório em 23/10/2024.
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23/10/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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22/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0837006-59.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 7.[ ] Intimação da parte promovente, pessoalmente e por seu causídico, para, no prazo de 05 (cinco) dias, providenciar o impulsionamento do feito, sob pena de extinção, nos exatos termos do art. 485,III,§1°, do CPC/2015.
João Pessoa-PB, em 21 de outubro de 2024 DIANA CRISTINA SANTOS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
21/10/2024 16:22
Ato ordinatório praticado
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26/09/2024 01:09
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 25/09/2024 23:59.
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11/09/2024 01:12
Publicado Decisão em 11/09/2024.
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11/09/2024 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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10/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0837006-59.2022.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
CONCEDO o prazo de 10 dias para o cumprimento da determinação de Id. 98143820.
João Pessoa, data da assinatura digital ALEXANDRE TARGINO GOMES FALCÃO Juiz de Direito -
06/09/2024 14:33
Deferido o pedido de
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03/09/2024 17:02
Conclusos para despacho
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29/08/2024 02:04
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 28/08/2024 23:59.
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22/08/2024 10:48
Juntada de Petição de petição
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13/08/2024 01:37
Publicado Ato Ordinatório em 13/08/2024.
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13/08/2024 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
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12/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0837006-59.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 10.[ ] Intimação da parte exequente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências referente a citação do executado.
João Pessoa-PB, em 9 de agosto de 2024 DIANA CRISTINA SANTOS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
09/08/2024 15:19
Ato ordinatório praticado
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21/06/2024 02:04
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 20/06/2024 23:59.
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28/05/2024 15:39
Publicado Intimação em 28/05/2024.
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28/05/2024 15:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
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27/05/2024 00:00
Intimação
Vistos, etc.
DEFIRO o pedido formulado em petição última.
EXPEÇA-SE mandado de citação para o endereço indicado no Id. 88795042.
João Pessoa, data da assinatura digital. -
24/05/2024 08:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2024 13:46
Deferido o pedido de
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23/05/2024 12:36
Conclusos para despacho
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04/05/2024 00:57
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 03/05/2024 23:59.
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16/04/2024 02:31
Decorrido prazo de JOSE CARLOS MACEDO PEREIRA em 15/04/2024 23:59.
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15/04/2024 11:21
Juntada de Petição de petição
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11/04/2024 00:08
Publicado Decisão em 11/04/2024.
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11/04/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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10/04/2024 12:35
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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10/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0837006-59.2022.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
DEFIRO a sucessão processual da incorporada pela incorporadora ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS; RETIFIQUE-SE o polo ativo da ação para substituir a autora da ação por ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS.
INTIME-SE a parte promovente desta decisão.
Certifique a escrivania se houve a devolução do AR quanto à citação de Id. 87565766.
João Pessoa, data da assinatura eletrônica JUIZ DE DIREITO -
09/04/2024 08:33
Juntada de Outros documentos
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09/04/2024 08:29
Juntada de Outros documentos
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07/04/2024 15:15
Deferido o pedido de
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04/04/2024 17:04
Conclusos para decisão
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04/04/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
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21/03/2024 11:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/03/2024 18:16
Juntada de Petição de petição
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14/03/2024 12:00
Juntada de Petição de petição
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13/03/2024 01:21
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 12/03/2024 23:59.
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27/02/2024 01:18
Publicado Ato Ordinatório em 27/02/2024.
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27/02/2024 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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26/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0837006-59.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 10.[ ] Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências referente a citação do executado, sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
João Pessoa-PB, em 25 de fevereiro de 2024 DIANA CRISTINA SANTOS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
25/02/2024 17:31
Ato ordinatório praticado
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19/02/2024 12:11
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2024 17:21
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 16/02/2024 23:59.
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31/01/2024 00:51
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 30/01/2024 23:59.
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30/01/2024 00:22
Publicado Ato Ordinatório em 30/01/2024.
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30/01/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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29/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0837006-59.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 3.[ ] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça, requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 26 de janeiro de 2024 DIANA CRISTINA SANTOS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
26/01/2024 11:12
Ato ordinatório praticado
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24/01/2024 16:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/01/2024 16:09
Juntada de Petição de diligência
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22/01/2024 08:32
Expedição de Mandado.
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08/01/2024 11:55
Juntada de Petição de petição
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08/01/2024 11:52
Juntada de Petição de petição
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06/12/2023 00:45
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 05/12/2023 23:59.
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06/12/2023 00:34
Publicado Ato Ordinatório em 06/12/2023.
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06/12/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
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05/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0837006-59.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ ] Intimação da parte autora para juntar aos autos, em 15 dias, o comprovante de recolhimento da diligência para citação do executado.
João Pessoa-PB, em 4 de dezembro de 2023 DIANA CRISTINA SANTOS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
04/12/2023 18:54
Ato ordinatório praticado
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04/12/2023 11:19
Juntada de Petição de petição
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23/11/2023 00:48
Publicado Ato Ordinatório em 21/11/2023.
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23/11/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
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20/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0837006-59.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 10.[ ] Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências referente a carta de citação, sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
João Pessoa-PB, em 19 de novembro de 2023 DIANA CRISTINA SANTOS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
19/11/2023 15:59
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 02:02
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 06/11/2023 23:59.
-
01/11/2023 12:31
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 01:07
Publicado Decisão em 10/10/2023.
-
10/10/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
09/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0837006-59.2022.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
DEFIRO o pedido de conversão desta ação em execução por título extrajudicial, o que faço com base nas novas regras dos artigos 4º e 5º do Decreto-lei 911/69.
RETIFICO a autuação, para alterar a classe da ação.
FIXO os honorários advocatícios em 10% sobre o valor da execução.
Intime-se o banco autor desta decisão, bem como para, em 15 dias, esclarecer se pretende que, além da citação, também seja realizada, no mesmo endereço, a penhora ou arresto; Atendida a determinação acima, nos termos do art. 827, caput e §1.º, do CPC, cite-se o executado, para, no prazo de 3 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida descrita na inicial.
Advirta-se o réu de que, no caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade.
Caso o exequente, em atendimento à intimação acima ordenada, tenha requerido que a penhora ou arresto seja efetuado no endereço da citação, faça-se constar do mandado que, se o oficial de justiça, não encontrar o devedor(o) para citação, arrestar-lhe(s)-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução, nos termos dos artigos 830 e 831 do CPC, observando-se a preferência disposta no art. 835 do referido código.
A parte executada poderá embargar a execução, no prazo de 15 dias, a contar da juntada do mandado de citação.
João Pessoa, data da assinatura digital.
ALEXANDRE TARGINO GOMES FALCÃO Juiz de Direito -
05/10/2023 19:27
Deferido o pedido de
-
05/10/2023 01:04
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 04/10/2023 23:59.
-
02/10/2023 13:14
Classe retificada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
29/09/2023 10:31
Conclusos para despacho
-
28/09/2023 11:31
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 13:04
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2023 05:24
Publicado Ato Ordinatório em 20/09/2023.
-
23/09/2023 05:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
18/09/2023 08:05
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2023 19:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/07/2023 19:38
Juntada de Petição de diligência
-
07/06/2023 11:57
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2023 16:28
Expedição de Mandado.
-
03/05/2023 02:44
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 02/05/2023 23:59.
-
18/04/2023 21:26
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2023 15:51
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2023 14:26
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 22:19
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2023 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2023 15:38
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2023 20:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/01/2023 20:48
Juntada de Petição de diligência
-
18/01/2023 14:44
Expedição de Mandado.
-
20/12/2022 05:26
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 19/12/2022 23:59.
-
20/12/2022 05:26
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 19/12/2022 23:59.
-
07/12/2022 17:10
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2022 10:26
Juntada de Petição de outros documentos
-
30/11/2022 23:00
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2022 22:58
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2022 15:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/11/2022 15:17
Juntada de Petição de diligência
-
17/11/2022 08:23
Expedição de Mandado.
-
26/09/2022 10:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/09/2022 10:55
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
16/08/2022 16:50
Expedição de Mandado.
-
12/08/2022 10:51
Concedida a Antecipação de tutela
-
11/08/2022 11:05
Conclusos para decisão
-
11/08/2022 10:16
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 10/08/2022 23:59.
-
26/07/2022 12:00
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2022 17:28
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2022 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2022 13:37
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A (07.***.***/0001-10).
-
17/07/2022 13:37
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2022 10:59
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
15/07/2022 10:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2022
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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