TJPB - 0804774-51.2023.8.15.2003
1ª instância - 1ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/10/2023 11:09
Arquivado Definitivamente
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27/10/2023 00:38
Publicado Sentença em 27/10/2023.
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27/10/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
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26/10/2023 00:00
Intimação
1ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA - ACERVO B PROCESSO NÚMERO: 0804774-51.2023.8.15.2003 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [PIS/PASEP, Atualização de Conta] AUTOR: ANTONIEL ALVES DE LUNA Advogados do(a) AUTOR: KELSEN ANTONIO CHAVES DE MORAIS - PB31087, MARIA GABRIELA MAIA DE OLIVEIRA MORAIS - PB28811 REU: BANCO DO BRASIL SA Advogado do(a) REU: DAVID SOMBRA - PB16477-A SENTENÇA
Vistos.
Cuida-se de ação de ação manejada pela parte autora, acima nominada.
A parte promovida habilitou-se aos autos, mas não contestou.
A parte autora atravessou petição, comunicando a desistência da ação.
Vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
Passo a decidir.
A hipótese em tela consiste em comunicação de desistência da ação.
O pleito deve ser homologado judicialmente, para a produção dos seus devidos efeitos, nos termos do parágrafo único do art. 200 do CPC.
Saliente-se que a parte ré não ofereceu contestação, razão pela qual é desnecessária a sua anuência.
Nesse tom, é forçoso o julgamento do presente feito sem análise do mérito, conforme letra do art. 485, inc.
VIII, do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, homologo o pedido de desistência formulado pela parte autora, declarando extinto o feito sem apreciação do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC.
Dispenso o pagamento de custas face a mínima movimentação do aparato judiciário.
Deixo de fixar condenação em honorários advocatícios de sucumbência.
Ausente o interesse recursal, arquivem-se de imediato.
Publicada e registrada eletronicamente.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] GABRIELLA DE BRITTO LYRA LEITÃO NÓBREGA - Juíza de Direito -
25/10/2023 12:12
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2023 12:12
Extinto o processo por desistência
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25/10/2023 10:41
Conclusos para despacho
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23/10/2023 11:47
Juntada de Petição de petição
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23/10/2023 11:47
Juntada de Petição de informações prestadas
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23/10/2023 11:45
Juntada de Petição de petição
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05/10/2023 00:47
Publicado Decisão em 05/10/2023.
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05/10/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
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04/10/2023 00:00
Intimação
1ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA - ACERVO B PROCESSO NÚMERO: 0804774-51.2023.8.15.2003 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [PIS/PASEP, Atualização de Conta] AUTOR: ANTONIEL ALVES DE LUNA Advogados do(a) AUTOR: KELSEN ANTONIO CHAVES DE MORAIS - PB31087, MARIA GABRIELA MAIA DE OLIVEIRA MORAIS - PB28811 REU: BANCO DO BRASIL SA Advogado do(a) REU: DAVID SOMBRA - PB16477-A DECISÃO
Vistos.
Defiro parcialmente o requerido pelo autor.
Concedo o prazo complementar e improrrogável de 10 dias apara cumprimento da decisão de Id.76473379.
Intime-se.
Cumpra-se.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] GABRIELLA DE BRITTO LYRA LEITÃO NÓBREGA - Juíza de Direito -
03/10/2023 16:03
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2023 16:03
Deferido em parte o pedido de ANTONIEL ALVES DE LUNA - CPF: *87.***.*20-91 (AUTOR)
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03/10/2023 12:03
Conclusos para despacho
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27/09/2023 17:16
Juntada de Petição de informações prestadas
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25/08/2023 10:46
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2023 08:25
Determinada a emenda à inicial
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21/07/2023 16:05
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/07/2023 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2023
Ultima Atualização
26/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
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DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
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