TJPB - 0815651-56.2023.8.15.2001
1ª instância - 6ª Vara de Familia de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/11/2023 07:42
Arquivado Definitivamente
-
28/11/2023 22:23
Juntada de Mandado
-
28/11/2023 01:11
Decorrido prazo de MARIA ROBERTA LIMA COELHO DE SANTANA em 27/11/2023 23:59.
-
27/11/2023 13:50
Transitado em Julgado em 27/11/2023
-
05/11/2023 22:12
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2023 00:10
Publicado Intimação em 01/11/2023.
-
01/11/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
31/10/2023 00:00
Intimação
Ante o exposto, nos termos do art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido autoral para decretar o divórcio de LENIVAL JOSÉ DE SANTANA e MARIA ROBERTA LIMA COÊLHO DE SANTANA, da forma acima estabelecida.
Servirá a presente sentença, acompanhada da certidão de trânsito em julgado e da certidão de casamento, como mandado de averbação e de ofício, a ser enviado ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda à margem do assento de casamento a necessária averbação, de modo a ficar consignado o divórcio, podendo, a cônjuge varoa voltar a utilizar o nome de solteira, nos termos do art. 105 do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça - CNE-CGJ/PB.
Custas “ex lege”.
Após o trânsito em julgado, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se com as cautelas de praxe e baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
30/10/2023 08:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/10/2023 02:26
Julgado procedente o pedido
-
27/10/2023 12:11
Conclusos para julgamento
-
20/10/2023 18:00
Juntada de Petição de informações prestadas
-
20/10/2023 15:12
Juntada de Petição de informações prestadas
-
04/10/2023 17:31
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 00:40
Publicado Intimação em 04/10/2023.
-
04/10/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
03/10/2023 00:00
Intimação
Intimem-se as partes, através de seus respectivos patronos, por meio eletrônico (NCPC, art. 270[1]), para, no prazo de 10 dias, dizerem motivadamente sobre o interesse de produção de outras provas, relacionando-as e justificando a sua necessidade, se positivo, e, caso pretendam produzir a prova testemunhal em audiência, especificar em relação a quais pontos controvertidos fáticos, possibilitando análise da pertinência do pedido (NCPC, arts. 370, e seu p. único[2], e 374[3]), cientes as partes de que eventual silêncio ou manifestação que não atenda as disposições acima implicará em preclusão[4] e será entendido como desinteresse de dilação probatória, possibilitando o julgamento da causa conforme o estado do processo, deixando registrado que “o fato do juiz haver determinado a especificação de provas não o inibe de verificar, posteriormente, que a matéria versada dispensa que se as produzisse em audiência” (RSTJ 58/310). -
02/10/2023 18:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/10/2023 22:58
Determinada diligência
-
28/09/2023 08:05
Conclusos para decisão
-
27/09/2023 14:50
Juntada de Petição de manifestação
-
27/09/2023 08:16
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 08:15
Juntada de Certidão
-
18/09/2023 21:51
Determinada diligência
-
01/09/2023 21:37
Conclusos para despacho
-
31/08/2023 23:14
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 20:37
Ato ordinatório praticado
-
11/08/2023 15:50
Juntada de Petição de contestação
-
28/07/2023 11:12
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 28/07/2023 10:30 6ª Vara de Família da Capital.
-
18/07/2023 09:06
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) redesignada para 28/07/2023 10:30 6ª Vara de Família da Capital.
-
18/07/2023 09:05
Juntada de Certidão
-
07/07/2023 11:54
Juntada de Petição de informações prestadas
-
28/04/2023 22:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/04/2023 22:50
Juntada de Petição de diligência
-
19/04/2023 16:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/04/2023 16:54
Juntada de Petição de diligência
-
13/04/2023 11:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/04/2023 11:17
Expedição de Mandado.
-
13/04/2023 11:17
Expedição de Mandado.
-
13/04/2023 11:10
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 18/07/2023 09:10 6ª Vara de Família da Capital.
-
05/04/2023 21:18
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
05/04/2023 21:18
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2023 21:18
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA ROBERTA LIMA COELHO DE SANTANA - CPF: *52.***.*68-91 (REQUERIDO).
-
05/04/2023 13:53
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
05/04/2023 13:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2023
Ultima Atualização
31/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0803362-85.2023.8.15.2003
Jose da Penha Martins de Souza
Diego Fellype dos Santos Pinto
Advogado: Maria Flayane dos Santos Pinto
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 22/05/2023 11:03
Processo nº 0805249-41.2022.8.15.2003
Eraldo Medeiros de Almeida
Banco Bradesco
Advogado: Karina de Almeida Batistuci
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 01/09/2022 17:24
Processo nº 0818562-61.2022.8.15.0001
Roberto Ind Ceramica com e Construcoes L...
Bradley Comercio e Eventos Eireli
Advogado: Amanda Oliveira Bezerra de Menezes
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 28/07/2022 05:17
Processo nº 0857514-94.2020.8.15.2001
Condominio Residencial Mount Sinai
Construtora O &Amp; M LTDA.
Advogado: Micheline Xavier Trigueiro
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 25/11/2020 16:59
Processo nº 0842945-20.2022.8.15.2001
Edificio Residencial Spazio
3R Engenharia LTDA
Advogado: Jose Mario Porto Junior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 08/03/2023 12:10