TJPB - 0801192-87.2016.8.15.2003
1ª instância - 1ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/06/2025 14:01
Conclusos para despacho
-
11/06/2025 16:41
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 02:36
Publicado Despacho em 29/05/2025.
-
29/05/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
28/05/2025 00:00
Intimação
1ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA - acervo a Processo número - 0801192-87.2016.8.15.2003 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Antecipação de Tutela / Tutela Específica, Provas] EXEQUENTE: SONIA MARIA DIAS DE LIMA Advogados do(a) EXEQUENTE: DANIELLE TORRIAO FURTADO LIMA - PB14544, VERONICA MODANNE OLIVEIRA DOS SANTOS - PB14530 EXECUTADO: JACKSON MARTINS MONTEIRO - EPP, GLEIBSON MARTINS MONTEIRO - ME Advogado do(a) EXECUTADO: CLECIO SOUZA DO ESPIRITO SANTO - PB14463 DESPACHO
Vistos.
Compulsando os autos, observa-se que, no ID 106237856, foi determinada a intimação da parte exequente para falar acerca da Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física, dos últimos 3 (três) anos, da parte executada, a Sra.
SONIA MARIA DIAS DE LIMA, através do sistema INFOJUD.
Por sua vez, os exequentes peticionaram no ID 107825068, aduzindo que não haviam sido juntados os resultados da consulta realizada via INFOJUD.
Na verdade, os resultados foram acostados nos IDs 106237874/106237881, no entanto, face ao sigilo inerente às informações contidas nos referidos documentos, foi dado sigilo aos mesmos, o que impossibilitou o exequente de visualizá-los.
Desta feita, procedi com a liberação de acesso ao exequente com relação aos documentos de IDs 106237874/106237881, ficando a parte com o prazo de 10 (dez) dias, para se pronunciar.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Leila Cristiani Correia de Freitas e Sousa Juíza de Direito -
22/05/2025 16:13
Decorrido prazo de SONIA MARIA DIAS DE LIMA em 15/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 13:58
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 00:42
Publicado Despacho em 29/04/2025.
-
28/04/2025 22:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
16/04/2025 11:53
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2025 11:43
Conclusos para despacho
-
14/02/2025 13:19
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 00:40
Publicado Despacho em 05/02/2025.
-
05/02/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
04/02/2025 00:00
Intimação
1ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA - acervo a Processo número - 0801192-87.2016.8.15.2003 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Antecipação de Tutela / Tutela Específica, Provas] EXEQUENTE: SONIA MARIA DIAS DE LIMA Advogados do(a) EXEQUENTE: DANIELLE TORRIAO FURTADO LIMA - PB14544, VERONICA MODANNE OLIVEIRA DOS SANTOS - PB14530 EXECUTADO: JACKSON MARTINS MONTEIRO - EPP, GLEIBSON MARTINS MONTEIRO - ME Advogado do(a) EXECUTADO: CLECIO SOUZA DO ESPIRITO SANTO - PB14463 Advogado do(a) EXECUTADO: CLECIO SOUZA DO ESPIRITO SANTO - PB14463 DESPACHO
Vistos.
No ID 100985858, a parte ré/exequente arguiu que as buscas nos sistemas SISBAJUD, RENAJUD, e INFOJUD não foram frutíferas na presente demanda, pugnando pela realização de busca de bens e ativos financeiros da parte autora/executada, por meio do sistema SNIPER do CNJ.
Todavia, analisando-se os autos, observa-se que apenas foram realizadas consulta de bens de propriedade da executada, junto ao SISBAJUD e ao RENAJUD (IDs 80210365 e 80210366), não tendo sido procedida a solicitação junto ao INFOJUD, mostrando-se razoável sua realização, neste momento, antes de ser apreciado o pedido de consulta, junto ao SNIPER.
Assim, na oportunidade, antes de qualquer providência, foi registrada solicitação da Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física, dos últimos 3 (três) anos, da parte executada, a Sra.
SONIA MARIA DIAS DE LIMA, através do sistema INFOJUD.
Dessa forma, considerando os resultados da consulta realizada junto ao INFOJUD, conforme documentos em anexo, intime-se a parte exequente, o Bel.
CLECIO SOUZA DO ESPIRITO SANTO, advogado da parte ré, para, em 10 (dez) dias, apresentar manifestação, requerendo o que entender de direito.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juíza de Direito -
16/01/2025 10:04
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2025 10:04
Determinada Requisição de Informações
-
28/09/2024 00:59
Decorrido prazo de SONIA MARIA DIAS DE LIMA em 27/09/2024 23:59.
-
27/09/2024 18:24
Conclusos para despacho
-
26/09/2024 10:22
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 22:46
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 10:08
Outras Decisões
-
29/04/2024 16:41
Conclusos para despacho
-
22/04/2024 08:25
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 00:37
Publicado Despacho em 16/04/2024.
-
16/04/2024 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
15/04/2024 00:00
Intimação
1ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA - acervo a Processo número - 0801192-87.2016.8.15.2003 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Antecipação de Tutela / Tutela Específica, Provas] EXEQUENTE: SONIA MARIA DIAS DE LIMA Advogados do(a) EXEQUENTE: DANIELLE TORRIAO FURTADO LIMA - PB14544, VERONICA MODANNE OLIVEIRA DOS SANTOS - PB14530 EXECUTADO: JACKSON MARTINS MONTEIRO - EPP, GLEIBSON MARTINS MONTEIRO - ME Advogado do(a) EXECUTADO: CLECIO SOUZA DO ESPIRITO SANTO - PB14463 Advogado do(a) EXECUTADO: CLECIO SOUZA DO ESPIRITO SANTO - PB14463 DESPACHO
Vistos.
Antes de qualquer providência, intime-se a parte exequente para, em 15 (quinze) dias, juntar aos autos demonstrativo discriminado e atualizado do crédito que entende ser devido, consoante dispõe o art. 524, do CPC.
Após, venham-me conclusos para análise do pedido formulado na petição de ID 80540631.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Leila Cristiani Correia de Freitas e Sousa Juíza de Direito -
09/04/2024 01:42
Decorrido prazo de SONIA MARIA DIAS DE LIMA em 08/04/2024 23:59.
-
14/03/2024 00:20
Publicado Despacho em 14/03/2024.
-
14/03/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
1ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA - acervo a Processo número - 0801192-87.2016.8.15.2003 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Antecipação de Tutela / Tutela Específica, Provas] EXEQUENTE: SONIA MARIA DIAS DE LIMA Advogados do(a) EXEQUENTE: DANIELLE TORRIAO FURTADO LIMA - PB14544, VERONICA MODANNE OLIVEIRA DOS SANTOS - PB14530 EXECUTADO: JACKSON MARTINS MONTEIRO - EPP, GLEIBSON MARTINS MONTEIRO - ME Advogado do(a) EXECUTADO: CLECIO SOUZA DO ESPIRITO SANTO - PB14463 Advogado do(a) EXECUTADO: CLECIO SOUZA DO ESPIRITO SANTO - PB14463 DESPACHO
Vistos.
Antes de qualquer providência, intime-se a parte exequente para, em 15 (quinze) dias, juntar aos autos demonstrativo discriminado e atualizado do crédito que entende ser devido, consoante dispõe o art. 524, do CPC.
Após, venham-me conclusos para análise do pedido formulado na petição de ID 80540631.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Leila Cristiani Correia de Freitas e Sousa Juíza de Direito -
23/01/2024 12:23
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2023 07:53
Conclusos para despacho
-
11/10/2023 08:45
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2023 00:20
Publicado Despacho em 06/10/2023.
-
07/10/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
05/10/2023 00:00
Intimação
1ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA - acervo a Processo número - 0801192-87.2016.8.15.2003 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Antecipação de Tutela / Tutela Específica, Provas] EXEQUENTE: SONIA MARIA DIAS DE LIMA Advogados do(a) EXEQUENTE: DANIELLE TORRIAO FURTADO LIMA - PB14544, VERONICA MODANNE OLIVEIRA DOS SANTOS - PB14530 EXECUTADO: JACKSON MARTINS MONTEIRO - EPP, GLEIBSON MARTINS MONTEIRO - ME Advogado do(a) EXECUTADO: CLECIO SOUZA DO ESPIRITO SANTO - PB14463 Advogado do(a) EXECUTADO: CLECIO SOUZA DO ESPIRITO SANTO - PB14463 DESPACHO
Vistos.
Considerando que restou praticamente infrutífero o bloqueio de valores, uma vez que o saldo positivo penhorado foi no valor de R$ 11,13, em consonância com a petição do exequente de ID 74924214, procedo, na oportunidade, com o respectivo desbloqueio, conforme detalhamento em anexo.
Na oportunidade, considerando petição de ID 74924214, foi realizada consulta junto ao RENAJUD, através do CPF da executada, porém, a pesquisa não teve êxito, conforme comprovante em anexo.
Dessa forma, intime-se o advogado da parte ré/exequente para, em 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Gabriella de Britto Lyra Leitão Nóbrega Juíza de Direito -
04/10/2023 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 18:46
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2023 09:06
Conclusos para despacho
-
21/08/2023 09:19
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 08:06
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2023 08:02
Juntada de Certidão
-
04/08/2023 08:01
Desentranhado o documento
-
04/08/2023 08:01
Cancelada a movimentação processual
-
06/07/2023 00:38
Decorrido prazo de SONIA MARIA DIAS DE LIMA em 05/07/2023 23:59.
-
19/06/2023 11:08
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 07:36
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2023 05:59
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2023 10:42
Conclusos para despacho
-
02/06/2023 10:42
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
25/05/2023 12:20
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/03/2023 09:27
Conclusos para despacho
-
14/10/2022 15:40
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2022 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2022 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2022 16:05
Desentranhado o documento
-
23/09/2022 16:05
Cancelada a movimentação processual
-
23/06/2022 01:11
Decorrido prazo de SONIA MARIA DIAS DE LIMA em 20/06/2022 23:59.
-
27/05/2022 20:09
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
19/04/2022 05:03
Decorrido prazo de SONIA MARIA DIAS DE LIMA em 18/04/2022 23:59:59.
-
14/03/2022 08:28
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2022 11:29
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2021 16:51
Conclusos para despacho
-
03/12/2021 16:48
Juntada de Certidão
-
02/12/2021 03:51
Decorrido prazo de VERONICA MODANNE OLIVEIRA DOS SANTOS em 30/11/2021 23:59:59.
-
02/12/2021 03:51
Decorrido prazo de DANIELLE TORRIAO FURTADO LIMA em 30/11/2021 23:59:59.
-
18/11/2021 14:07
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
25/10/2021 12:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/10/2021 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2021 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2021 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2021 12:15
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
25/10/2021 12:07
Classe Processual alterada de PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
21/10/2021 03:03
Decorrido prazo de GLEIBSON MARTINS MONTEIRO - ME em 20/10/2021 23:59:59.
-
21/10/2021 03:03
Decorrido prazo de SONIA MARIA DIAS DE LIMA em 20/10/2021 23:59:59.
-
21/10/2021 03:03
Decorrido prazo de JACKSON MARTINS MONTEIRO - EPP em 20/10/2021 23:59:59.
-
16/09/2021 23:27
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2021 06:56
Revogada a Assistência Judiciária Gratuita
-
12/08/2021 13:11
Conclusos para despacho
-
12/08/2021 13:10
Juntada de Certidão
-
03/08/2021 01:26
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2021 16:21
Conclusos para despacho
-
16/04/2021 22:01
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2021 08:36
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2021 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2021 18:10
Conclusos para despacho
-
08/03/2021 08:57
Processo Desarquivado
-
05/03/2021 16:51
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2021 08:40
Arquivado Definitivamente
-
05/03/2021 08:40
Transitado em Julgado em 04/03/2021
-
05/03/2021 01:58
Decorrido prazo de JACKSON MARTINS MONTEIRO - EPP em 04/03/2021 23:59:59.
-
05/03/2021 01:31
Decorrido prazo de GLEIBSON MARTINS MONTEIRO - ME em 04/03/2021 23:59:59.
-
05/03/2021 01:31
Decorrido prazo de SONIA MARIA DIAS DE LIMA em 04/03/2021 23:59:59.
-
27/01/2021 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2021 23:17
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
22/05/2020 11:58
Conclusos para despacho
-
22/05/2020 02:36
Decorrido prazo de SONIA MARIA DIAS DE LIMA em 18/05/2020 23:59:59.
-
18/05/2020 17:07
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2020 23:51
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2020 11:35
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
-
01/07/2019 15:49
Conclusos para despacho
-
03/06/2019 17:20
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2019 08:22
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2019 18:23
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2019 15:11
Conclusos para despacho
-
13/12/2018 23:54
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2018 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2018 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2018 14:46
Conclusos para despacho
-
06/09/2018 14:45
Juntada de Certidão
-
03/09/2018 00:00
Provimento em auditagem
-
14/03/2018 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2018 16:38
Conclusos para despacho
-
14/02/2018 16:37
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
22/11/2017 01:25
Decorrido prazo de VERONICA MODANNE OLIVEIRA DOS SANTOS em 21/11/2017 23:59:59.
-
20/10/2017 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2017 23:08
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2017 17:43
Conclusos para despacho
-
05/07/2017 00:10
Decorrido prazo de GLEIBSON MARTINS MONTEIRO - ME em 04/07/2017 23:59:59.
-
22/06/2017 12:12
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2017 10:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/06/2017 10:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/06/2017 10:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/06/2017 13:45
Juntada de Certidão
-
25/05/2017 15:09
Expedição de Mandado.
-
25/05/2017 14:44
Juntada de Petição de certidão
-
25/05/2017 14:44
Juntada de Certidão
-
15/08/2016 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2016 10:32
Conclusos para despacho
-
27/07/2016 16:47
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2016 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2016 21:15
Expedição de Mandado.
-
02/05/2016 21:15
Expedição de Mandado.
-
02/05/2016 21:15
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2016 14:28
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
19/04/2016 14:28
Concedida a Medida Liminar
-
06/04/2016 16:36
Conclusos para despacho
-
11/03/2016 16:03
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2016 10:46
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2016 18:22
Conclusos para decisão
-
03/02/2016 18:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2016
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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