TJPB - 0839263-23.2023.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 18:49
Determinada Requisição de Informações
-
26/06/2025 18:49
Determinada diligência
-
26/06/2025 18:49
Deferido o pedido de
-
24/03/2025 13:11
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 13:11
Juntada de informação
-
20/02/2025 17:50
Juntada de Petição de manifestação
-
30/01/2025 12:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/01/2025 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 18:54
Determinada Requisição de Informações
-
29/01/2025 18:54
Determinada diligência
-
17/10/2024 08:56
Conclusos para decisão
-
17/10/2024 08:55
Juntada de informação
-
15/10/2024 10:58
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 23:01
Determinada diligência
-
30/09/2024 13:40
Conclusos para decisão
-
30/09/2024 13:40
Juntada de informação
-
15/08/2024 09:45
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
08/07/2024 12:35
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
18/06/2024 02:57
Decorrido prazo de DEBORA BARRACA SOUZA LIMA em 17/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 02:20
Decorrido prazo de MARIA FERNANDA DE LIMA UCLES em 17/06/2024 23:59.
-
03/06/2024 01:00
Publicado Decisão em 03/06/2024.
-
30/05/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0839263-23.2023.8.15.2001 AUTOR: M.
F.
D.
L.
U., DEBORA BARRACA SOUZA LIMA REU: CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL, UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DECISÃO Intime a parte autora para se manifestar sobre a petição ID 86411442 e documentos ID’s 86411443 e 86411444, requerendo o que entender de direito no prazo de dez dias.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Comunicações: 24040209440300000000082783876, Requisição ou Resposta entre instâncias: 24040209440300000000082783875, Informação: 24032512252885500000082471333, Documento de Comprovação: 24022916494566300000081250950, Documento de Comprovação: 24022916494493900000081250949, Petição: 24022916494428100000081250948, Petição: 24022117384659800000080830384, Devolução de Mandado: 24021817044296500000080622798, Diligência: 24021817044265100000080622797, Decisão: 24021513415398600000080496548] -
28/05/2024 23:18
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 23:18
Determinada diligência
-
02/04/2024 09:44
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
25/03/2024 12:26
Conclusos para despacho
-
25/03/2024 12:25
Juntada de informação
-
12/03/2024 01:46
Decorrido prazo de MARIA FERNANDA DE LIMA UCLES em 11/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 01:41
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 11/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 01:22
Decorrido prazo de DEBORA BARRACA SOUZA LIMA em 11/03/2024 23:59.
-
29/02/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 17:38
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 01:27
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 19/02/2024 17:04.
-
19/02/2024 00:27
Publicado Decisão em 19/02/2024.
-
18/02/2024 17:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/02/2024 17:04
Juntada de Petição de diligência
-
17/02/2024 16:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0839263-23.2023.8.15.2001 AUTOR: M.
F.
D.
L.
U., DEBORA BARRACA SOUZA LIMA REU: CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL, UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DECISÃO Trata-se de AÇÃO ORDINÁRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER, COM PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA, COM LIMINAR ajuizada por M.
F.
D.
L.
U., sendo representada por sua genitora DÉBORA BARRACA SOUZA LIMA, contra CENTRAL NACIONAL UNIMED e UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO.
I.DA ILEGITIMIDADE PASSIVA Na contestação de ID 78496173, a parte promovida, CENTRAL NACIONAL UNIMED, alega ser parte ilegítima, uma vez que a UNIMED JOÃO PESSOA, não se confunde com a CENTRAL NACIONAL UNIMED e não possui nenhuma relação com a autora.
Impugnação apresentada (ID 79920679).
Tendo em vista que o Contrato de ID 76319905, foi celebrado apenas com a UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO, DECLARO A ILEGITIMIDADE PASSIVA DA CENTRAL NACIONAL UNIMED.
Exclua do polo passivo a CENTRAL NACIONAL UNIMED.
Autos a escrivania para as alterações necessárias.
II.DO DESCUMPRIMENTO DA LIMINAR A decisão de ID 76843273 determinou o fornecimento pela parte promovida, do medicamento indicado pela médica assistente no receituário de ID 76319919.
A prescrição médica previu o uso diário do medicamento e é válida por prazo indeterminado, enquanto a médica entender necessário.
Reiteradamente a parte autora tem peticionado requerendo o cumprimento da decisão, que é cumprida parcialmente e sempre que a parte aciona este Juízo.
INTIME a parte promovida para comprovar o cumprimento da Liminar deferida no ID 76843273, no prazo de 24 horas, sob pena de aplicação de todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento da ordem judicial.
Em caso de descumprimento, a parte autora deverá informar de imediato, juntando aos autos o orçamento para bloqueio mensal dos valores, sendo válido para este e para futuros descumprimentos nos meses subsequentes Servirá este pronunciamento como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
Cumpra com URGÊNCIA.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Informação: 24021511474971400000080495239, Informações Prestadas: 24021309595423900000080433771, Informações Prestadas: 24021309595360700000080433770, Informações Prestadas: 24021309595300300000080433769, Informações Prestadas: 24021309595236600000080433768, Informações Prestadas: 24021309595170100000080433767, Petição: 24021309595031900000080433758, Documento de Comprovação: 24012219420756100000079554451, Documento de Comprovação: 24012219420687700000079554450, Petição: 24012219420608000000079554449] -
15/02/2024 16:20
Recebidos os autos
-
15/02/2024 14:28
Expedição de Mandado.
-
15/02/2024 14:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para NUPLAN - Grupo 1 Cível
-
15/02/2024 13:41
Decisão Interlocutória de Mérito
-
15/02/2024 13:41
Determinada diligência
-
15/02/2024 11:48
Conclusos para despacho
-
15/02/2024 11:47
Juntada de informação
-
13/02/2024 09:59
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 01:08
Decorrido prazo de MARIA FERNANDA DE LIMA UCLES em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 01:08
Decorrido prazo de DEBORA BARRACA SOUZA LIMA em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 01:08
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 00:49
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 29/01/2024 23:59.
-
25/01/2024 00:39
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 24/01/2024 23:59.
-
25/01/2024 00:39
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 24/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 06:46
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
24/01/2024 06:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
-
24/01/2024 01:47
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
24/01/2024 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
-
22/01/2024 19:42
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0839263-23.2023.8.15.2001 AUTOR: M.
F.
D.
L.
U., DEBORA BARRACA SOUZA LIMA REU: CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL, UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DECISÃO INTIME a parte promovida para comprovar o cumprimento da Liminar deferida no ID 83923236, no prazo de 24 horas, sob pena de apliação de todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento da ordem judicial.
Cumpra-se com urgência.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ JOSIVALDO FELIX DE OLIVEIRA 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Informação: 23112713104502900000077847601, Documento de Comprovação: 23112711204236500000077833454, Documento de Comprovação: 23112711204163800000077833453, Informações Prestadas: 23112711204080800000077833450, Petição: 23112711203959400000077833426, Documento de Comprovação: 23102719122816400000076574924, Documento de Comprovação: 23102719122784900000076574923, Documento de Comprovação: 23102719122727500000076574922, Documento de Comprovação: 23102719122702400000076574921, Documento de Comprovação: 23102719122678800000076574920] -
16/01/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0839263-23.2023.8.15.2001 AUTOR: M.
F.
D.
L.
U., DEBORA BARRACA SOUZA LIMA REU: CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL, UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DECISÃO INTIME a parte promovida para comprovar o cumprimento da Liminar deferida no ID 83923236, no prazo de 24 horas, sob pena de apliação de todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento da ordem judicial.
Cumpra-se com urgência.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ JOSIVALDO FELIX DE OLIVEIRA 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Informação: 23112713104502900000077847601, Documento de Comprovação: 23112711204236500000077833454, Documento de Comprovação: 23112711204163800000077833453, Informações Prestadas: 23112711204080800000077833450, Petição: 23112711203959400000077833426, Documento de Comprovação: 23102719122816400000076574924, Documento de Comprovação: 23102719122784900000076574923, Documento de Comprovação: 23102719122727500000076574922, Documento de Comprovação: 23102719122702400000076574921, Documento de Comprovação: 23102719122678800000076574920] -
15/01/2024 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 09:43
Determinada Requisição de Informações
-
15/01/2024 09:43
Determinada diligência
-
10/01/2024 15:10
Juntada de Petição de outros documentos
-
27/11/2023 13:11
Conclusos para despacho
-
27/11/2023 13:10
Juntada de informação
-
27/11/2023 11:20
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2023 01:16
Decorrido prazo de MARIA FERNANDA DE LIMA UCLES em 31/10/2023 23:59.
-
01/11/2023 01:16
Decorrido prazo de DEBORA BARRACA SOUZA LIMA em 31/10/2023 23:59.
-
01/11/2023 01:16
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 31/10/2023 23:59.
-
01/11/2023 01:16
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 31/10/2023 23:59.
-
27/10/2023 19:12
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 00:50
Publicado Despacho em 06/10/2023.
-
06/10/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
05/10/2023 08:40
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
05/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0839263-23.2023.8.15.2001 AUTOR: M.
F.
D.
L.
U., DEBORA BARRACA SOUZA LIMA REU: CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL, UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DESPACHO À ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS, no prazo comum de 15 dias, sob pena de julgamento antecipado da lide.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL -
04/10/2023 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 18:49
Determinada diligência
-
29/09/2023 15:33
Conclusos para despacho
-
29/09/2023 15:33
Juntada de informação
-
28/09/2023 20:27
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 20:24
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 16:00
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 10:52
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 01:44
Publicado Ato Ordinatório em 11/09/2023.
-
08/09/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2023
-
06/09/2023 11:42
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2023 00:57
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 30/08/2023 23:59.
-
30/08/2023 20:15
Juntada de Petição de contestação
-
30/08/2023 16:45
Juntada de Petição de contestação
-
22/08/2023 12:29
Juntada de Petição de contestação
-
18/08/2023 00:58
Decorrido prazo de Marcus Andre Medeiros Barreto em 17/08/2023 23:59.
-
17/08/2023 23:11
Determinada diligência
-
17/08/2023 17:10
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 10:41
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 07:40
Conclusos para despacho
-
15/08/2023 00:52
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 14/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 11:49
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 00:37
Publicado Intimação em 08/08/2023.
-
09/08/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
04/08/2023 10:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/08/2023 10:33
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
04/08/2023 07:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/08/2023 13:01
Determinada diligência
-
02/08/2023 13:01
Embargos de Declaração Acolhidos
-
02/08/2023 10:31
Conclusos para decisão
-
02/08/2023 10:31
Juntada de informação
-
02/08/2023 10:28
Expedição de Mandado.
-
01/08/2023 12:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/08/2023 10:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/08/2023 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 23:23
Determinada diligência
-
31/07/2023 23:23
Concedida a Medida Liminar
-
31/07/2023 23:23
Recebida a emenda à inicial
-
31/07/2023 11:33
Conclusos para decisão
-
31/07/2023 11:32
Juntada de informação
-
31/07/2023 11:24
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2023 14:53
Determinada diligência
-
27/07/2023 14:53
Determinada a emenda à inicial
-
27/07/2023 14:53
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL - CNPJ: 02.***.***/0001-06 (REU) e M. F. D. L. U. R. C. C. M. F. D. L. U. - CPF: *81.***.*10-76 (AUTOR).
-
27/07/2023 12:16
Conclusos para decisão
-
26/07/2023 12:42
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
26/07/2023 12:39
Evoluída a classe de TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
26/07/2023 11:51
Determinada a redistribuição dos autos
-
19/07/2023 14:58
Recebidos os autos
-
19/07/2023 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2023 13:28
Conclusos para decisão
-
19/07/2023 13:24
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
19/07/2023 13:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para NUPLAN - Grupo 1 Cível
-
19/07/2023 13:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2023
Ultima Atualização
29/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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