TJPB - 0842544-31.2016.8.15.2001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 02:37
Publicado Edital em 29/05/2025.
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29/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Edital
EDITAL DE INTIMAÇÃO (PRAZO: 20 DIAS) COMARCA DE JOÃO PESSOA-PB. 3ª Vara Cível da Capital.
Cartório Unificado Cível da Capital.
EDITAL DE INTIMAÇÃO.
PRAZO: 20 (VINTE) DIAS.
PROCESSO: 0842544-31.2016.8.15.2001.
O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude de lei, etc, FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou deste conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório da 3ª Vara Cível da Capital.
Cartório Unificado Cível da Capital, tramitam os autos do processo acima proposto por UNIAO NORTE BRASILEIRA DE EDUCACAO E CULTURA em desfavor de MARIA LUIZA DE FIGUEIREDO,atualmente em lugar incerto e não sabido.
Tem o presente Edital a finalidade de INTIMAR o promovido MARIA LUIZA DE FIGUEIREDO por este não tido sido encontrado no endereço indicado nos autos, para que pague a dívida de R$ 13.039,80 (treze mil e trinta e nove reais e oitenta centavos), no prazo de 15(quinze dias) conforme débito apresentado no ID: 107476355, nos termos do art. 523, do CPC, ficando ciente para os fins de impugnação, a teor do art. 525 do CPC.).
E, para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou o (a) MM.
Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível da Capital , expedir o presente Edital que será publicado forma da Lei.
Cumpra-se.
Dado e passado nesta cidade João Pessoa – PB.
Aos 14 de abril de 2025.
Eu, ANA CRISTINA PESSOA DINIZ.
Analista/Técnico Judiciário, digitei.
Edital revisado e assinado eletronicamente por JOSÉ HERBERT LUNA LISBOA, MM.
Juiz de Direito. -
15/04/2025 10:22
Expedição de Edital.
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14/04/2025 11:14
Ato ordinatório praticado
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12/03/2025 12:03
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 00:48
Publicado Ato Ordinatório em 10/03/2025.
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08/03/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0842544-31.2016.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 10.[ x] Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
João Pessoa-PB, em 6 de março de 2025 ANA CRISTINA PESSOA DINIZ Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
06/03/2025 11:40
Ato ordinatório praticado
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06/03/2025 11:36
Transitado em Julgado em 06/03/2025
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10/02/2025 14:34
Juntada de Petição de petição
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08/02/2025 11:44
Juntada de Petição de cota
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06/02/2025 00:09
Publicado Sentença em 06/02/2025.
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06/02/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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05/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital MONITÓRIA (40) 0842544-31.2016.8.15.2001 [Prestação de Serviços] AUTOR: UNIAO NORTE BRASILEIRA DE EDUCACAO E CULTURA REU: MARIA LUIZA DE FIGUEIREDO S E N T E N Ç A AÇÃO MONITÓRIA.
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS.
INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONFISSÃO DE DÍVIDA.
NOTAS PROMISSÓRIAS.
CITAÇÃO EDITALÍCIA.
CONTESTAÇÃO POR NEGATIVA GERAL.
CONVERSÃO EM TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL.
Vistos.
União Norte Brasileira de Educação e Cultura - UNBEC, devidamente qualificado nos autos, ingressou com a presente AÇÃO MONITÓRIA contra Maria Luiza de Figueiredo, igualmente qualificada, alegando, em síntese, que celebrou com a demandada Contrato de Prestação de Serviços Educacionais, em consequência do qual seria credor da importância de R$3.036,94.
Após diversas diligências a fim de se efetivar a citação da ré, todas as tentativas restaram frustradas, realizando-se a citação pela via editalícia (ID 98854637).
Nomeado curador, este ofereceu embargos monitórios, contestando por negativa geral e requerendo, ao final, a improcedência do pedido (ID 102291984).
Intimado o embargado, este se pronunciou nos autos (ID 103658175).
Assim vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
Decido.
Uma vez que foram apresentados embargos monitórios por negativa geral, tornaram-se incontroversos os fatos narrados na peça proemial, além de terem sido exibidos os títulos que origem à dívida aqui cobrada e a memória de cálculos (§2° do art. 700 do CPC).
O art. 702, §8º do CPC, determina que “Rejeitados os embargos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, prosseguindo-se o processo em observância ao disposto no Título II do Livro I da Parte Especial, no que for cabível”.
Deixo de determinar a remessa dos autos à Contadoria Judicial, uma vez que não foi apontada qualquer irregularidade nos cálculos apresentados pela parte promovente.
Por fim, quanto ao pedido de Justiça Gratuita formulado pelo curador, entendo que não há nenhum elemento nos autos que evidencie a hipossuficiência da pessoa jurídica devedora, portanto indefiro o pedido.
ISTO POSTO, com base nos fundamentos e dispositivos acima elencados, bem como nos princípios legais atinentes à espécie, CONSTITUO, DE PLENO DIREITO, A DÍVIDA DA DEMANDADA PERANTE O PROMOVENTE, condenando a promovida ao pagamento do valor de R$ R$3.036,94, referente ao débito apontado na inicial, tudo acrescido de correção monetária e juros legais de 1% (um por cento) ao mês, fazendo-o com arrimo ao que dispõe o art. 702, §8º do CPC.
Condeno a promovida ao pagamento de custas e honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, §2º do CPC.
P.I.C.
Transitada em julgada a presente decisão, sem que haja modificação, intime-se a parte autora para requerer o que de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.
JOÃO PESSOA, 11 de dezembro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
04/02/2025 07:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/12/2024 12:44
Julgado procedente o pedido
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30/11/2024 19:21
Conclusos para despacho
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12/11/2024 19:32
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 00:25
Publicado Ato Ordinatório em 24/10/2024.
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24/10/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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23/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0842544-31.2016.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[x] Intimação da parte autora para, querendo, em 15 dias se manifestar acerca dos Embargos à Ação Monitória de ID:102291984.
João Pessoa-PB, em 22 de outubro de 2024 GERLANE SOARES DE CARVALHO PEREIRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
22/10/2024 13:00
Ato ordinatório praticado
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21/10/2024 00:19
Publicado Decisão em 21/10/2024.
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19/10/2024 14:13
Juntada de Petição de embargos à ação monitória
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19/10/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
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18/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital MONITÓRIA (40) 0842544-31.2016.8.15.2001 DECISÃO
Vistos.
Em face do decurso do prazo do Edital sem manifestação da parte citada/intimada, nomeio curador especial o Defensor Público lotado nessa Vara, o que faço com arrimo no artigo 72, inciso II do CPC.
Art. 72.
O juiz nomeará curador especial ao: I - ...
II - réu preso revel, bem como ao revel citado por edital ou com hora certa, enquanto não for constituído advogado (grifo meu).
Parágrafo único.
A curatela especial será exercida pela Defensoria Pública, nos termos da lei.
Dê-se ciência ao Defensor Público atuante nesta unidade judiciária.
JOÃO PESSOA, 10 de outubro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
17/10/2024 15:22
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2024 09:27
Nomeado curador
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20/09/2024 09:37
Conclusos para decisão
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17/09/2024 02:25
Decorrido prazo de MARIA LUIZA DE FIGUEIREDO em 16/09/2024 23:59.
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23/08/2024 00:20
Publicado Edital em 23/08/2024.
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23/08/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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22/08/2024 00:00
Edital
EDITAL DE CITAÇÃO - EXECUÇÃO (PRAZO: 20 DIAS) COMARCA DE JOÃO PESSOA-PB. 3ª Vara Cível da Capital.
Cartório Unificado Cível da Capital.
EDITAL DE CITAÇÃO.
PRAZO: 20 (VINTE) DIAS.
PROCESSO: 0842544-31.2016.8.15.2001.
O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude de lei, etc, FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou deste conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório da 3ª Vara Cível da Capital.
Cartório Unificado Cível da Capital, tramitam os autos do processo acima proposto por UNIAO NORTE BRASILEIRA DE EDUCACAO E CULTURA em desfavor de Nome: MARIA LUIZA DE FIGUEIREDO, atualmente em lugar incerto e não sabido.
Tem o presente Edital a finalidade de de CITAR o promovido Nome: MARIA LUIZA DE FIGUEIREDO por este não ter tido sido encontrado no endereço indicado nos autos, para no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da importância abaixo mencionada ou a entrega da coisa, se for o caso, hipótese em que ficará isento do pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, estes últimos fixados em (05%) do valor da causa, nos termos art. 701, § 2º, do CPC.
Fica a parte ciente de que, independentemente de prévia segurança do juízo, o réu poderá opor, nos próprios autos, no prazo previsto no art. 701 , embargos à ação monitória, bem como que, não sendo embargada a ação ou rejeitados os embargos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, convertendo-se este mandado em mandado executivo, prosseguindo-se na forma prevista do art. 702, do CPC.
Valor de R$3.036,94 (TRÊS MIL E TRINTA E SEIS REAIS E NOVENTA E QUATRO CENTAVOS).
Advertindo-se, ainda, que será nomeado curador especial em caso de revelia, (art. 257, IV, CPC).
E, para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou o (a) MM.
Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível da Capital , expedir o presente Edital que será publicado forma da Lei.
Cumpra-se.
Dado e passado nesta cidade João Pessoa – PB.
Aos 17 de abril de 2024.
Eu, ANA CRISTINA PESSOA DINIZ.
Analista/Técnico Judiciário, digitei.
Edital revisado e assinado eletronicamente pelo MM.
Juiz de Direito. -
21/08/2024 08:24
Expedição de Edital.
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16/08/2024 22:05
Juntada de provimento correcional
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28/06/2024 01:38
Decorrido prazo de MARIA LUIZA DE FIGUEIREDO em 27/06/2024 23:59.
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19/04/2024 00:39
Publicado Edital em 19/04/2024.
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19/04/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
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18/04/2024 00:00
Edital
EDITAL DE CITAÇÃO - EXECUÇÃO (PRAZO: 20 DIAS) COMARCA DE JOÃO PESSOA-PB. 3ª Vara Cível da Capital.
Cartório Unificado Cível da Capital.
EDITAL DE CITAÇÃO.
PRAZO: 20 (VINTE) DIAS.
PROCESSO: 0842544-31.2016.8.15.2001.
O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude de lei, etc, FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou deste conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório da 3ª Vara Cível da Capital.
Cartório Unificado Cível da Capital, tramitam os autos do processo acima proposto por UNIAO NORTE BRASILEIRA DE EDUCACAO E CULTURA em desfavor de Nome: MARIA LUIZA DE FIGUEIREDO, atualmente em lugar incerto e não sabido.
Tem o presente Edital a finalidade de de CITAR o promovido Nome: MARIA LUIZA DE FIGUEIREDO por este não ter tido sido encontrado no endereço indicado nos autos, para no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da importância abaixo mencionada ou a entrega da coisa, se for o caso, hipótese em que ficará isento do pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, estes últimos fixados em (05%) do valor da causa, nos termos art. 701, § 2º, do CPC.
Fica a parte ciente de que, independentemente de prévia segurança do juízo, o réu poderá opor, nos próprios autos, no prazo previsto no art. 701 , embargos à ação monitória, bem como que, não sendo embargada a ação ou rejeitados os embargos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, convertendo-se este mandado em mandado executivo, prosseguindo-se na forma prevista do art. 702, do CPC.
Valor de R$3.036,94 (TRÊS MIL E TRINTA E SEIS REAIS E NOVENTA E QUATRO CENTAVOS).
Advertindo-se, ainda, que será nomeado curador especial em caso de revelia, (art. 257, IV, CPC).
E, para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou o (a) MM.
Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível da Capital , expedir o presente Edital que será publicado forma da Lei.
Cumpra-se.
Dado e passado nesta cidade João Pessoa – PB.
Aos 17 de abril de 2024.
Eu, ANA CRISTINA PESSOA DINIZ.
Analista/Técnico Judiciário, digitei.
Edital revisado e assinado eletronicamente pelo MM.
Juiz de Direito. -
17/04/2024 11:32
Expedição de Edital.
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01/04/2024 09:50
Deferido o pedido de
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20/02/2024 16:19
Conclusos para despacho
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20/02/2024 14:00
Juntada de Petição de petição
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17/02/2024 02:07
Publicado Ato Ordinatório em 08/02/2024.
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17/02/2024 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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07/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0842544-31.2016.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 3.[x] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de ID 85209160, requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 6 de fevereiro de 2024 TAMARA GOMES CIRILO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
06/02/2024 07:07
Ato ordinatório praticado
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05/02/2024 15:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/02/2024 15:17
Juntada de Petição de diligência
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30/01/2024 12:03
Expedição de Mandado.
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10/01/2024 08:30
Determinada diligência
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12/11/2023 19:35
Juntada de Petição de petição
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24/10/2023 01:58
Conclusos para despacho
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17/10/2023 10:36
Juntada de Petição de petição
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09/10/2023 00:26
Publicado Ato Ordinatório em 09/10/2023.
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07/10/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
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06/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0842544-31.2016.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 10.[ x] Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
João Pessoa-PB, em 5 de outubro de 2023 ANA CRISTINA PESSOA DINIZ Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
05/10/2023 21:56
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2023 19:01
Deferido o pedido de
-
24/08/2023 00:10
Conclusos para despacho
-
23/08/2023 11:50
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 02:42
Publicado Despacho em 04/08/2023.
-
04/08/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
02/08/2023 00:33
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 10:07
Determinada diligência
-
26/06/2023 23:50
Conclusos para despacho
-
23/06/2023 08:46
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 00:11
Publicado Ato Ordinatório em 14/06/2023.
-
14/06/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
12/06/2023 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2023 10:42
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2023 10:18
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2023 02:14
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2023 02:13
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2023 21:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/05/2023 21:15
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
04/05/2023 18:11
Expedição de Mandado.
-
28/04/2023 13:25
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2023 13:30
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2023 00:41
Conclusos para despacho
-
26/01/2023 09:38
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2023 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2023 17:38
Indeferido o pedido de UNIAO NORTE BRASILEIRA DE EDUCACAO E CULTURA - CNPJ: 10.***.***/0001-47 (AUTOR)
-
24/11/2022 01:03
Conclusos para despacho
-
06/11/2022 18:22
Juntada de provimento correcional
-
15/09/2022 09:36
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2022 01:10
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2022 09:13
Deferido o pedido de
-
12/08/2022 23:51
Conclusos para despacho
-
09/08/2022 02:24
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 08/08/2022 23:59.
-
02/08/2022 09:36
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2022 20:09
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2022 09:49
Deferido o pedido de
-
08/07/2022 03:03
Conclusos para despacho
-
24/06/2022 13:49
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2022 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2022 09:51
Ato ordinatório praticado
-
08/06/2022 07:20
Determinada diligência
-
07/06/2022 02:45
Conclusos para despacho
-
19/05/2022 13:36
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2022 23:09
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2022 23:08
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2021 11:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/12/2021 11:15
Juntada de diligência
-
13/12/2021 21:03
Expedição de Mandado.
-
29/11/2021 22:11
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2021 02:52
Conclusos para despacho
-
25/11/2021 02:52
Juntada de Certidão
-
22/11/2021 13:20
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2021 21:24
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2021 21:23
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2021 15:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/11/2021 15:20
Juntada de Certidão
-
04/11/2021 18:47
Expedição de Mandado.
-
19/10/2021 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2021 03:44
Conclusos para despacho
-
15/10/2021 03:44
Juntada de Certidão
-
13/10/2021 12:48
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2021 08:36
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2021 08:35
Juntada de Certidão
-
04/10/2021 06:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/10/2021 06:16
Juntada de diligência
-
29/09/2021 19:25
Expedição de Mandado.
-
29/09/2021 19:20
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2021 08:56
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2021 22:19
Conclusos para despacho
-
27/09/2021 22:19
Juntada de Certidão
-
24/09/2021 16:22
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2021 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2021 15:13
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2021 09:01
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2021 15:53
Conclusos para decisão
-
11/12/2020 06:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/12/2020 06:36
Juntada de Petição de diligência
-
07/12/2020 19:07
Expedição de Mandado.
-
07/12/2020 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2020 10:33
Conclusos para despacho
-
27/11/2020 10:07
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2020 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2020 22:26
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2020 18:49
Conclusos para despacho
-
30/07/2020 16:08
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2020 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2020 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2020 11:14
Conclusos para despacho
-
20/05/2020 22:57
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2020 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
-
07/07/2019 07:23
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2019 15:57
Conclusos para despacho
-
01/08/2018 22:47
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2018 16:59
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
27/09/2016 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2016 21:09
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2016 18:06
Conclusos para despacho
-
29/08/2016 16:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2016
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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