TJPB - 0848678-30.2023.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/11/2023 01:06
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 28/11/2023 23:59.
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29/11/2023 00:58
Decorrido prazo de DIEGO CUNHA DIAS em 28/11/2023 23:59.
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27/11/2023 07:04
Arquivado Definitivamente
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23/11/2023 08:19
Juntada de Outros documentos
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23/11/2023 00:04
Publicado Ato Ordinatório em 21/11/2023.
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23/11/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
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22/11/2023 12:32
Juntada de Alvará
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22/11/2023 12:31
Juntada de Alvará
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20/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA 1º Juizado Especial Cível da Capital ATO ORDINATÓRIO (ART. 349, CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAIS - CGJPB) Nº DO PROCESSO: 0848678-30.2023.8.15.2001 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DIEGO CUNHA DIAS EXECUTADO: GOL LINHAS AEREAS S.A.
De acordo com as prescrições do art. 349 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, e nos termos do Ato da Presidência n. 50/2018, certifico que este processo aguarda manifestação do advogado da parte autora para juntar neste processo o contrato de honorários advocatícios devidamente assinado pelo seu cliente.
JOÃO PESSOA, 17 de novembro de 2023.
RODRIGO FELIX BESERRA DE LIMA Técnico Judiciário -
17/11/2023 09:27
Juntada de Petição de petição
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17/11/2023 07:03
Ato ordinatório praticado
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16/11/2023 11:25
Juntada de Petição de petição
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13/11/2023 00:01
Publicado Despacho em 13/11/2023.
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11/11/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
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10/11/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital Processo: 0848678-30.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Expeça-se o competente alvará judicial em favor da parte promovente (R$2.550,92 - dois mil quinhentos e cinquenta reais e noventa e dois centavos).
Intime-se para que indique conta de sua titularidade para confecção do alvará eletrônico.
Prazo de 48h, sob pena de expedição no modelo convencional.
Havendo pedido de destaque de honorários contratuais em favor do advogado do favorecido, fica de logo deferido, desde que apresentado o contrato de honorários devidamente assinado.
Desnecessária nova conclusão.
Cumpridas as determinações, arquivem-se.
João Pessoa, data e assinatura eletrônica.
Juíza de Direito -
08/11/2023 12:08
Determinado o arquivamento
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08/11/2023 12:08
Expedido alvará de levantamento
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07/11/2023 20:47
Juntada de Petição de petição
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07/11/2023 18:25
Conclusos para despacho
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07/11/2023 13:25
Juntada de Petição de petição
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06/11/2023 00:14
Publicado Despacho em 06/11/2023.
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02/11/2023 00:37
Decorrido prazo de DIEGO CUNHA DIAS em 01/11/2023 23:59.
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02/11/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023
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01/11/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital Processo: 0848678-30.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Converta-se a classe processual para cumprimento de sentença.
Intime-se a parte executada para pagamento do valor da condenação, corrigido monetariamente, no prazo de quinze dias, conforme requerido no evento retro, sob pena de acréscimo da multa de 10% (dez por cento), e penhora via SISBAJUD.
Há de se observar que descabe honorários de execução no âmbito dos juizados (enunciado 97 do FONAJE).
Decorrido o prazo para pagamento voluntário, terá início o prazo de quinze dias, independentemente de nova intimação, para que seja apresentada impugnação (art. 525 do NCPC).
Havendo obrigação de fazer determinada na sentença, intime-se pessoalmente para cumprimento.
Intime-se ainda a parte exequente desde já para indicação de dados bancários para futura liberação de valores.
Prazo de cinco dias.
João Pessoa, data e assinatura eletrônica.
Juíza de Direito -
31/10/2023 10:56
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2023 10:56
Determinada diligência
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25/10/2023 00:04
Publicado Intimação em 25/10/2023.
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25/10/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
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24/10/2023 02:35
Conclusos para despacho
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23/10/2023 08:04
Juntada de Petição de petição
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23/10/2023 07:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/10/2023 07:03
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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23/10/2023 07:02
Transitado em Julgado em 23/10/2023
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21/10/2023 01:13
Decorrido prazo de DIEGO CUNHA DIAS em 20/10/2023 23:59.
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21/10/2023 01:13
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 20/10/2023 23:59.
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04/10/2023 00:40
Publicado Sentença em 04/10/2023.
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04/10/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
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03/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital Processo: 0848678-30.2023.8.15.2001 SENTENÇA Vistos, etc.
Atento para o que prescreve o art. 40 da Lei 9099/95, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, A DECISÃO PROFERIDA PELO JUIZ LEIGO.
Sem custas.
Registrada e publicada eletronicamente.
Intime(m)-se.
Decorrido o prazo de cinco dias após o trânsito em julgado sem que o(a) exequente requeira a execução, instruindo o pedido com demonstrativo discriminado e atualizado do débito, nos termos do art. 523 e ss do CPC, arquive-se.
João Pessoa, data e assinatura eletrônica.
Magnogledes Ribeiro Cardoso Juíza de Direito -
02/10/2023 12:58
Julgado procedente o pedido
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02/10/2023 10:37
Conclusos para despacho
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02/10/2023 10:37
Juntada de Projeto de sentença
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02/10/2023 10:09
Conclusos ao Juiz Leigo
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02/10/2023 10:09
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 02/10/2023 10:00 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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02/10/2023 08:53
Juntada de Petição de petição
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28/09/2023 12:23
Juntada de Petição de contestação
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31/08/2023 12:00
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2023 12:00
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2023 11:58
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 02/10/2023 10:00 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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31/08/2023 11:09
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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31/08/2023 11:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2023
Ultima Atualização
20/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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