TJPB - 0808164-79.2016.8.15.2001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Joao Pessoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 01:03
Decorrido prazo de RESTOQUE COMERCIO E CONFECCOES DE ROUPAS S/A em 16/06/2025 23:59.
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12/06/2025 16:54
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 12:15
Publicado Ato Ordinatório em 09/06/2025.
-
10/06/2025 12:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
05/06/2025 18:54
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2025 08:48
Determinada diligência
-
09/04/2025 08:48
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
14/03/2025 17:09
Conclusos para despacho
-
15/02/2025 02:03
Decorrido prazo de LARISSA ROCHA PEDROSA QUINDERE DE ALMEIDA em 11/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 14:31
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 18:03
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 15:58
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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18/01/2025 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
-
17/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0808164-79.2016.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ x ] Intimação das partes para informarem se tem alguma proposta de acordo, em 15 dias.
João Pessoa-PB, em 16 de janeiro de 2025 HAMILTON PAREDES GOMES Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
16/01/2025 12:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/01/2025 12:14
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2024 10:13
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2024 09:05
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 02/10/2024 08:30 3ª Vara Cível da Capital.
-
26/09/2024 12:48
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 10:00
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
26/08/2024 14:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/08/2024 14:55
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
26/08/2024 10:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/08/2024 10:24
Expedição de Mandado.
-
22/08/2024 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 11:14
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2024 11:14
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2024 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 11:11
Ato ordinatório praticado
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22/08/2024 11:04
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 02/10/2024 08:30 3ª Vara Cível da Capital.
-
17/08/2024 17:57
Determinada diligência
-
17/08/2024 17:57
Deferido o pedido de
-
04/07/2024 16:40
Conclusos para despacho
-
03/04/2024 13:52
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2023 10:16
Determinada Requisição de Informações
-
24/10/2023 01:43
Conclusos para despacho
-
16/10/2023 10:38
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 00:26
Publicado Despacho em 09/10/2023.
-
07/10/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
06/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0808164-79.2016.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Diante da inércia da parte autora em atender despacho exarado, apesar de devidamente intimada na pessoa de seu advogado, intime-se-lhe a fim de que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste interesse no prosseguimento do feito, sob pena de arquivamento por abandono da causa.
Silenciando, renove-se a intimação, desta feita pela via pessoal.
JOÃO PESSOA, 2 de outubro de 2023.
Juiz(a) de Direito -
02/10/2023 19:01
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2023 02:33
Decorrido prazo de SYLVIO DA SILVA TORRES FILHO em 05/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 02:33
Decorrido prazo de CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE SOUSA em 05/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 02:33
Decorrido prazo de LEONARDO LUIZ TAVANO em 05/09/2023 23:59.
-
23/08/2023 23:22
Conclusos para despacho
-
23/08/2023 10:08
Recebidos os autos do CEJUSC
-
23/08/2023 10:07
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) não-realizada para 22/08/2023 10:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
14/07/2023 22:35
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2023 22:34
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 22/08/2023 10:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
22/05/2023 17:02
Recebidos os autos.
-
22/05/2023 17:02
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
-
22/05/2023 13:53
Outras Decisões
-
12/05/2023 18:11
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2023 16:06
Conclusos para despacho
-
07/05/2023 16:04
Juntada de Certidão
-
05/05/2023 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2023 19:56
Conclusos para despacho
-
03/02/2023 01:17
Decorrido prazo de ROGERIO ANEFALOS PEREIRA em 27/01/2023 23:59.
-
29/12/2022 15:13
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2022 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2022 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2022 00:03
Conclusos para despacho
-
17/10/2022 14:04
Recebidos os autos do CEJUSC
-
17/10/2022 14:04
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 14/10/2022 08:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
01/10/2022 01:28
Decorrido prazo de ROGERIO ANEFALOS PEREIRA em 29/09/2022 23:59.
-
30/09/2022 00:46
Decorrido prazo de SYLVIO DA SILVA TORRES FILHO em 29/09/2022 23:59.
-
24/09/2022 00:39
Decorrido prazo de CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE SOUSA em 22/09/2022 23:59.
-
11/09/2022 21:06
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2022 21:03
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 14/10/2022 08:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
16/06/2022 20:20
Recebidos os autos.
-
16/06/2022 20:20
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
-
16/06/2022 20:20
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2022 14:28
Deferido o pedido de
-
16/06/2022 14:28
Determinada diligência
-
16/06/2022 01:44
Conclusos para despacho
-
09/06/2022 15:47
Decorrido prazo de RESTOQUE COMERCIO E CONFECCOES DE ROUPAS S/A em 06/06/2022 23:59.
-
11/05/2022 08:50
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2022 08:50
Determinada diligência
-
07/05/2022 00:22
Conclusos para despacho
-
16/02/2022 03:33
Decorrido prazo de ROGERIO ANEFALOS PEREIRA em 15/02/2022 23:59:59.
-
16/12/2021 18:40
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2021 20:17
Expedição de Outros documentos.
-
08/12/2021 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2021 11:55
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
03/12/2021 11:28
Conclusos para despacho
-
29/10/2021 17:11
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2021 09:12
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/08/2021 22:07
Conclusos para despacho
-
19/08/2021 22:06
Juntada de Certidão
-
14/01/2021 16:10
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2020 02:57
Decorrido prazo de RESTOQUE COMERCIO E CONFECCOES DE ROUPAS S/A em 15/12/2020 23:59:59.
-
13/11/2020 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2020 11:09
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
12/11/2020 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2020 11:46
Conclusos para despacho
-
29/10/2020 13:00
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2020 03:50
Decorrido prazo de RESTOQUE COMERCIO E CONFECCOES DE ROUPAS S/A em 26/10/2020 23:59:59.
-
08/10/2020 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2020 16:26
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2020 19:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/08/2020 19:37
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
26/03/2020 11:10
Expedição de Mandado.
-
26/03/2020 11:03
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
14/07/2019 00:32
Decorrido prazo de ROGERIO ANEFALOS PEREIRA em 12/07/2019 23:59:59.
-
05/06/2019 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2019 15:02
Julgado procedente o pedido
-
24/05/2019 10:34
Conclusos para despacho
-
28/02/2019 00:00
Provimento em auditagem
-
03/09/2018 00:00
Provimento em auditagem
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01/03/2018 00:00
Provimento em auditagem
-
31/10/2017 01:57
Decorrido prazo de ROGERIO ANEFALOS PEREIRA em 30/10/2017 23:59:59.
-
30/10/2017 20:38
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2017 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2017 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2017 11:30
Conclusos para despacho
-
28/09/2016 15:09
Juntada de Certidão
-
26/04/2016 15:44
Expedição de Mandado.
-
13/04/2016 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2016 18:39
Conclusos para despacho
-
22/02/2016 11:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2016
Ultima Atualização
17/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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