TJPB - 0807590-46.2022.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Joao Pessoa
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/10/2023 16:36
Juntada de Petição de outros documentos
-
13/10/2023 15:20
Juntada de Petição de comunicações
-
11/10/2023 00:50
Publicado Sentença em 11/10/2023.
-
11/10/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
10/10/2023 07:25
Arquivado Definitivamente
-
10/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0807590-46.2022.8.15.2001 AUTOR: EDINELIA PEREIRA DE CARVALHO REU: BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A.
SENTENÇA Considerando que a parte autora aceitou a proposta de acordo realizada no ID 78805467.
DECIDO.
Para a validade de qualquer negócio jurídico, faz-se necessária a presença de quatro requisitos legais: agente capaz, objeto lícito, forma prescrita ou não defesa em lei e vontade livre e consciente das partes.
Assim, sendo as partes capazes e representadas por seus respectivos procuradores, com poderes específicos para transigir, e sendo lícito o objeto da transação, nada resta senão homologar o acordo firmado entre os litigantes, para que surta seus efeitos legais.
HOMOLOGO A TRANSAÇÃO FIRMADA ENTRE AS PARTES, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, EXTINGUINDO A AÇÃO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma dos art. 487, inciso III, “b”, 316 e 925, todos do Código de Processo Civil.
Custas dispensadas (art. 90, § 3º, CPC).
Honorários na forma pactuada.
Defiro eventual renúncia ao prazo recursal.
Arquive-se.
Caso as partes tenham pactuado o pagamento do acordo por depósito judicial, independente de despacho ou desarquivamento, expeça os alvarás nos termos ajustados na avença com as cautelas de praxe.
Em caso de descumprimento do acordo, ficam as partes intimadas, para peticionarem informando a este juízo.
P.
R.
I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL -
09/10/2023 21:34
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2023 21:34
Determinada diligência
-
09/10/2023 21:34
Resolvido o procedimento incidente ou cautelar
-
09/10/2023 21:34
Determinado o arquivamento
-
09/10/2023 21:34
Homologada a Transação
-
09/10/2023 07:41
Conclusos para despacho
-
07/10/2023 14:14
Juntada de Petição de comunicações
-
07/10/2023 00:20
Publicado Decisão em 06/10/2023.
-
07/10/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
05/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0807590-46.2022.8.15.2001 AUTOR: EDINELIA PEREIRA DE CARVALHO REU: BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A.
DECISÃO Intime a parte autora para, no prazo de 5 dias, falar sobre a proposta de acordo.
Em caso negativo, autos conclusos para sentença.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Informações Prestadas: 23090520465780700000074193149, Petição: 23090520465733800000074193148, Comunicações: 23082814175526100000073753248, Decisão: 23082422155610200000073609611, Decisão: 23082422155610200000073609611, Outros Documentos: 23082308534711100000073519470, Outros Documentos: 23082218401900300000073499667, Petição: 23082218401838600000073499665, Decisão: 23072911154467100000072307750, Intimação: 23073107064304200000072341626] -
04/10/2023 19:06
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 19:06
Determinada diligência
-
03/10/2023 09:06
Conclusos para despacho
-
05/09/2023 20:46
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 03:12
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A. em 04/09/2023 23:59.
-
28/08/2023 14:17
Juntada de Petição de comunicações
-
28/08/2023 00:24
Publicado Decisão em 28/08/2023.
-
26/08/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
24/08/2023 22:16
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 22:15
Determinada diligência
-
23/08/2023 08:54
Conclusos para despacho
-
23/08/2023 08:53
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2023 18:40
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 00:21
Publicado Decisão em 02/08/2023.
-
02/08/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
31/07/2023 07:06
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 07:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/07/2023 11:15
Determinada diligência
-
29/07/2023 11:15
Indeferido o pedido de BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A. - CNPJ: 17.***.***/0001-10 (REU)
-
28/07/2023 09:34
Conclusos para despacho
-
24/05/2023 16:23
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 17:09
Juntada de Petição de comunicações
-
10/05/2023 00:05
Publicado Intimação em 10/05/2023.
-
10/05/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
08/05/2023 08:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/05/2023 01:56
Decorrido prazo de BETANIA MICHELLE RODRIGUES RAMALHO em 27/04/2023 23:59.
-
27/03/2023 19:32
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
24/03/2023 12:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/03/2023 12:28
Juntada de Petição de diligência
-
23/03/2023 07:51
Expedição de Mandado.
-
23/03/2023 07:49
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2023 21:21
Nomeado perito
-
22/03/2023 21:21
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
03/02/2023 01:30
Decorrido prazo de VILSON DE SOUSA E SILVA em 27/01/2023 23:59.
-
27/01/2023 12:33
Conclusos para julgamento
-
12/12/2022 20:32
Juntada de Petição de comunicações
-
08/12/2022 16:51
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2022 06:45
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2022 18:22
Deferido o pedido de
-
16/11/2022 20:49
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2022 09:28
Conclusos para despacho
-
11/08/2022 08:34
Decorrido prazo de VILSON DE SOUSA E SILVA em 10/08/2022 23:59.
-
04/08/2022 00:51
Decorrido prazo de FABRICIO DA SILVA CARVALHO em 03/08/2022 23:59.
-
20/07/2022 11:29
Juntada de Petição de outros documentos
-
15/07/2022 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2022 09:36
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2022 13:05
Decorrido prazo de VILSON DE SOUSA E SILVA em 06/06/2022 23:59.
-
09/06/2022 13:05
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A. em 06/06/2022 23:59.
-
09/06/2022 13:05
Decorrido prazo de FABRICIO DA SILVA CARVALHO em 06/06/2022 23:59.
-
31/05/2022 21:35
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
10/05/2022 14:48
Juntada de Petição de outros documentos
-
29/04/2022 20:38
Juntada de Petição de contestação
-
28/04/2022 10:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/04/2022 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2022 12:26
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
25/04/2022 12:26
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
25/04/2022 09:16
Conclusos para despacho
-
08/04/2022 07:24
Decorrido prazo de FABRICIO DA SILVA CARVALHO em 07/04/2022 23:59:59.
-
08/04/2022 07:24
Decorrido prazo de VILSON DE SOUSA E SILVA em 07/04/2022 23:59:59.
-
21/03/2022 15:23
Juntada de Petição de comunicações
-
14/03/2022 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2022 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2022 10:51
Conclusos para despacho
-
07/03/2022 10:32
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
07/03/2022 10:31
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
04/03/2022 16:33
Determinada a redistribuição dos autos
-
04/03/2022 13:38
Conclusos para despacho
-
04/03/2022 13:30
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2022 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2022 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2022 16:15
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
16/02/2022 16:15
Conclusos para decisão
-
16/02/2022 16:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2022
Ultima Atualização
10/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801697-40.2023.8.15.2001
Andre Araujo Cavalcanti
Facilite Imobiliaria e Servicos LTDA
Advogado: Wilder Grando Junior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 16/01/2023 20:01
Processo nº 0813498-55.2020.8.15.2001
Condominio Alamoana
Rr Mix Distribuidora de Produtos de Higi...
Advogado: Igor Goncalves Dutra
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 04/03/2020 11:29
Processo nº 0829396-26.2022.8.15.0001
Josenaldo Gomes de Melo
Disal Administradora de Consorcios LTDA
Advogado: Alberto Branco Junior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 10/11/2022 17:04
Processo nº 0088123-74.2012.8.15.2001
Banco Santander (Brasil) S.A.
Neusa Pereira de Andrade
Advogado: Henrique Buril Weber
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 02/07/2012 00:00
Processo nº 0832596-75.2021.8.15.0001
Joao Silveira Guimaraes Filho
Bruno Alexandre Silva de Lima
Advogado: Alexei Ramos de Amorim
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 17/12/2021 11:10