TJPB - 0804233-24.2023.8.15.2001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 14:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/08/2025 14:51
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
21/08/2025 14:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/08/2025 14:48
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
21/08/2025 00:14
Publicado Expediente em 21/08/2025.
-
21/08/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
21/08/2025 00:14
Publicado Expediente em 21/08/2025.
-
21/08/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 0804233-24.2023.8.15.2001 [Inadimplemento] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ATO ORDINATÓRIO / INFORMAÇÕES SOBRE AUDIÊNCIA VIRTUAL De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal,e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014, e da portaria 01/2015 da 3ª Vara Cível.
De acordo com as prescrições do art. 349 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça e nos termos do Ato da Presidência nº 50/2018, e conforme determinação do(a) MM Juiz(a) de Direito, considerando que esta unidade judiciária adotou meios virtuais para a realização das audiências durante a vigência das medidas de isolamento social para a prevenção do contágio pelo COVID 19, e, por fim, considerando que a Portaria do CNJ nº 61/2020, em seu Art. 1º, parágrafo único, prevê a possibilidade de utilização de qualquer ferramenta de videoconferência: Fica agendada a AUDIÊNCIA VIRTUAL a realizar-se através da plataforma ZOOM, sendo o acesso à sala de reunião feito através do link e id abaixo indicados. 1.
Deverá o causídico autoral tomar as providências necessárias para o ingresso do autor na sala virtual, conforme informações acima, assim como o defensor do réu; 2.
Em caso de oitiva de testemunha, aquele que arrola, deverá tomar as providências para sua intimação, nos termos do Art. 455 do CPC, informando-a das disposições constantes no item “4”, abaixo, com o ingresso em ambiente virtual, no link comunicado, ou comparecimento ao fórum; 3.
Toda audiência será gravada e o arquivo de vídeo/mídia referente a audiência realizada através da plataforma zoom será adicionado e sincronizado através do sistema "audiência virtual", ficando disponibilizada no "Sistema/ferramenta PJE MÍDIAS", residente no Site TJPB. 4.
Ficam intimadas as partes da audiência a ser realizada na modalidade virtual na data e hora já aprazada, através do link e/ou ID e senha de acesso.
INFORMAÇÕES DA SALA DE REUNIÃO VIRTUAL 3ª VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA TJPB está convidando você para uma reunião Zoom agendada.
Tópico: 3ª VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA TJPB's.
Audiência de Conciliação.
Processo 0804233-24.2023.815.2001.
Autor: Caixa de Previd. dos Func. do Banco do Brasil.
Réu: Espólio de Jurandir Barros da Silva Horário: 7 out. 2025 10:00 da manhã São Paulo Ingressar na reunião Zoom https://us02web.zoom.us/j/*72.***.*59-98?pwd=pgYfxmJbFSLp1sRJybXWoDrgS4LZom.1 ID da reunião: 872 6825 9198 Senha: 973213 João Pessoa-PB, em 14 de agosto de 2025 IZAURA GONCALVES DE LIRA Chefe de Seção 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário -
19/08/2025 08:26
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 08:24
Expedição de Mandado.
-
19/08/2025 08:22
Expedição de Mandado.
-
19/08/2025 08:13
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 10:51
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 07/10/2025 10:00 3ª Vara Cível da Capital.
-
14/08/2025 10:50
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2025 11:09
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2025 11:53
Outras Decisões
-
14/04/2025 12:04
Conclusos para despacho
-
14/04/2025 12:04
Juntada de Informações
-
14/04/2025 12:00
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) cancelada para 14/04/2025 08:30 3ª Vara Cível da Capital.
-
14/04/2025 10:07
Juntada de Petição de outros documentos
-
14/04/2025 10:03
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 06:46
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 24/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 20:06
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2025 00:47
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 21/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 20:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/03/2025 20:45
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
18/03/2025 11:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/03/2025 11:58
Juntada de Petição de diligência
-
10/03/2025 01:23
Publicado Ato Ordinatório em 10/03/2025.
-
08/03/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
06/03/2025 19:33
Expedição de Mandado.
-
06/03/2025 19:32
Expedição de Mandado.
-
06/03/2025 19:29
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 16:48
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 14/04/2025 08:30 3ª Vara Cível da Capital.
-
06/03/2025 16:47
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2025 11:33
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2024 22:51
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 12:22
Juntada de Informações
-
03/06/2024 09:02
Pedido de inclusão em pauta
-
03/06/2024 09:02
Deferido o pedido de
-
25/04/2024 09:32
Conclusos para despacho
-
22/04/2024 19:56
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 02:03
Decorrido prazo de JURANDIR BARROS DA SILVA em 25/03/2024 23:59.
-
26/03/2024 02:03
Decorrido prazo de NAIR NABAZO BARROS em 25/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 00:37
Publicado Ato Ordinatório em 04/03/2024.
-
02/03/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0804233-24.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ X ] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 29 de fevereiro de 2024 HAMILTON PAREDES GOMES Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
29/02/2024 17:21
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2024 14:35
Juntada de Petição de réplica
-
24/01/2024 07:01
Publicado Ato Ordinatório em 22/01/2024.
-
24/01/2024 07:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
-
19/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0804233-24.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ X ] Intimação a parte autora para impugnar a contestação (id 83075157), querendo, em 15 dias.
João Pessoa-PB, em 18 de janeiro de 2024 HAMILTON PAREDES GOMES Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
18/01/2024 22:19
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2023 07:29
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2023 23:00
Juntada de Petição de contestação
-
03/12/2023 22:58
Juntada de Petição de contestação
-
18/10/2023 11:22
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 00:32
Publicado Ato Ordinatório em 09/10/2023.
-
07/10/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
06/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0804233-24.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ X ] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 5 de outubro de 2023 HAMILTON PAREDES GOMES Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
05/10/2023 22:47
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2023 15:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/10/2023 15:50
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
13/09/2023 11:02
Expedição de Mandado.
-
13/09/2023 10:59
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2023 10:08
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 00:26
Publicado Ato Ordinatório em 27/07/2023.
-
27/07/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
25/07/2023 22:13
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 22:11
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2023 10:17
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 00:29
Publicado Despacho em 07/06/2023.
-
07/06/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
-
05/06/2023 20:22
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2023 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2023 07:25
Conclusos para despacho
-
03/04/2023 18:23
Determinada diligência
-
30/03/2023 19:53
Conclusos para despacho
-
30/03/2023 16:34
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2023 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2023 11:58
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2023 09:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/03/2023 09:00
Juntada de Petição de diligência
-
28/02/2023 08:46
Expedição de Mandado.
-
16/02/2023 10:32
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2023 13:06
Conclusos para despacho
-
04/02/2023 16:50
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2023 17:32
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2023 23:32
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2023 11:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2023
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0839597-62.2020.8.15.2001
Andrielly Pontes de Barros
Noylton Leal Almeida
Advogado: Adalberto Jose Fernandes Alves
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 06/08/2020 14:31
Processo nº 0826761-23.2021.8.15.2001
Athena Consultoria Negocios e Servicos S...
Marta Custodio
Advogado: Pedro Pereira de Sousa Neto
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 08/07/2021 16:25
Processo nº 0837271-03.2018.8.15.2001
Banco do Brasil
Arnaldo Freire dos Santos Filho
Advogado: Servio Tulio de Barcelos
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 18/02/2019 17:31
Processo nº 0800004-15.2023.8.15.2003
Banco Bradesco
Lilian Batista Ferraz
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 10/01/2023 11:27
Processo nº 0828969-77.2021.8.15.2001
Gerivaldo de Mendonca
Josete Silva de Melo
Advogado: Felipe de Medeiros Farias
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 23/07/2021 15:47