TJPB - 0849796-75.2022.8.15.2001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 02:19
Decorrido prazo de IRMAOS GARCIA HORTIFRUTIGRANJEIROS EIRELI EM RECUPERACAO JUDICIAL em 17/07/2025 23:59.
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31/05/2025 00:39
Publicado Expediente em 30/05/2025.
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31/05/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0849796-75.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Suspenda o feito até retorno da Carta Precatória.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
28/05/2025 12:24
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 19:59
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 1016868-56.2025.8.11.0041
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27/05/2025 15:00
Conclusos para despacho
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24/03/2025 14:18
Juntada de Petição de comunicações
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21/03/2025 00:24
Publicado Intimação em 19/03/2025.
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21/03/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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17/03/2025 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/03/2025 17:13
Ato ordinatório praticado
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13/03/2025 20:19
Juntada de Carta precatória
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15/01/2025 12:07
Deferido o pedido de
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15/01/2025 12:07
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2025 11:15
Conclusos para despacho
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14/09/2024 01:06
Decorrido prazo de IRMAOS GARCIA HORTIFRUTIGRANJEIROS EIRELI EM RECUPERACAO JUDICIAL em 13/09/2024 23:59.
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22/08/2024 01:01
Publicado Intimação em 22/08/2024.
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22/08/2024 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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20/08/2024 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/08/2024 19:34
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
12/08/2024 19:34
Deferido o pedido de
-
12/08/2024 07:10
Conclusos para despacho
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08/08/2024 17:02
Juntada de Informações
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08/08/2024 16:47
Juntada de Carta precatória
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02/08/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 16:50
Decorrido prazo de IRMAOS GARCIA HORTIFRUTIGRANJEIROS EIRELI EM RECUPERACAO JUDICIAL em 23/07/2024 23:59.
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16/07/2024 07:48
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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13/06/2024 19:50
Determinada diligência
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13/06/2024 07:45
Conclusos para decisão
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12/06/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
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07/06/2024 01:07
Publicado Intimação em 07/06/2024.
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07/06/2024 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
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06/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0849796-75.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, determinada a expedição de carta precatória e sua disponibilização nos autos, procedo com: a intimação da parte interessada para realizar o respectivo protocolo, diretamente, no Juízo Deprecado, satisfazendo, quando exigidas, as custas cabíveis, mediante comprovação nos autos, em 15 dias, salvo para os assistidos pela Defensoria Pública do Estado.
João Pessoa-PB, em 5 de junho de 2024 VIRGINIA LUCIA GUEDES MONTEIRO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
05/06/2024 18:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/06/2024 18:48
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2024 22:05
Juntada de Carta precatória
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26/04/2024 10:49
Juntada de Petição de petição
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16/04/2024 02:17
Decorrido prazo de IRMAOS GARCIA HORTIFRUTIGRANJEIROS EIRELI EM RECUPERACAO JUDICIAL em 15/04/2024 23:59.
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08/04/2024 00:48
Publicado Despacho em 08/04/2024.
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06/04/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0849796-75.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Expeça-se deprecata para citação do executado.
JOÃO PESSOA, 4 de abril de 2024.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juiz(a) de Direito -
04/04/2024 22:05
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 22:05
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2024 10:37
Conclusos para despacho
-
26/03/2024 13:29
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 09:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/03/2024 12:49
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2024 11:25
Conclusos para despacho
-
01/03/2024 11:24
Juntada de Informações
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01/11/2023 01:16
Decorrido prazo de IRMAOS GARCIA HORTIFRUTIGRANJEIROS EIRELI EM RECUPERACAO JUDICIAL em 31/10/2023 23:59.
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07/10/2023 00:22
Publicado Despacho em 06/10/2023.
-
07/10/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
05/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0849796-75.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se o exequente, por seus advogados, para em 15 dias complementar a guia de custas processuais em atraso: JOÃO PESSOA, 4 de outubro de 2023.
Juiz(a) de Direito -
04/10/2023 20:26
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 20:26
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2023 19:34
Conclusos para despacho
-
07/06/2023 17:00
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
02/06/2023 16:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/06/2023 14:16
Nomeado outro auxiliar da justiça
-
01/06/2023 10:01
Conclusos para despacho
-
01/06/2023 10:00
Juntada de Informações
-
31/05/2023 02:14
Decorrido prazo de IRMAOS GARCIA HORTIFRUTIGRANJEIROS EIRELI EM RECUPERACAO JUDICIAL em 29/05/2023 23:59.
-
22/05/2023 00:15
Publicado Despacho em 22/05/2023.
-
20/05/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
-
18/05/2023 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2023 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/05/2023 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2023 15:06
Determinada diligência
-
17/05/2023 08:24
Conclusos para despacho
-
16/05/2023 10:58
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 00:11
Publicado Ato Ordinatório em 04/05/2023.
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04/05/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
-
02/05/2023 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2023 11:25
Ato ordinatório praticado
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02/05/2023 11:18
Juntada de Petição de certidão
-
21/02/2023 20:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/02/2023 10:51
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2023 10:19
Conclusos para despacho
-
10/02/2023 19:16
Juntada de Informações
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13/01/2023 08:18
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2023 07:19
Conclusos para despacho
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07/11/2022 00:59
Decorrido prazo de HELDA COSTA PIRES CORTES em 20/10/2022 23:59.
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02/11/2022 01:19
Decorrido prazo de IRMAOS GARCIA HORTIFRUTIGRANJEIROS EIRELI EM RECUPERACAO JUDICIAL em 27/10/2022 23:59.
-
01/11/2022 11:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/10/2022 08:11
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2022 00:59
Conclusos para despacho
-
23/09/2022 15:08
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2022 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2022 12:52
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a IRMAOS GARCIA HORTIFRUTIGRANJEIROS EIRELI EM RECUPERACAO JUDICIAL (10.***.***/0001-13).
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23/09/2022 12:52
Proferido despacho de mero expediente
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22/09/2022 17:38
Recebidos os autos
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22/09/2022 16:21
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2022 16:18
Outras Decisões
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22/09/2022 16:08
Conclusos para decisão
-
22/09/2022 16:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para NUPLAN - Grupo 1 Cível
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22/09/2022 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2022
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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