TJPB - 0803789-88.2023.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2024 07:29
Arquivado Definitivamente
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24/04/2024 13:59
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2024 15:14
Juntada de Alvará
-
23/04/2024 04:35
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
23/04/2024 02:12
Decorrido prazo de FRANCISCO JOSE DOS SANTOS em 22/04/2024 23:59.
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15/04/2024 00:05
Publicado Ato Ordinatório em 15/04/2024.
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13/04/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
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12/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA 2º Juizado Especial Cível da Capital ATO ORDINATÓRIO (ART. 349, CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAIS - CGJPB) Nº DO PROCESSO: 0803789-88.2023.8.15.2001 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUCAS MORENO MAIA EXECUTADO: FRANCISCO JOSE DOS SANTOS De acordo com as prescrições do art. 349 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, e nos termos do Ato da Presidência n. 50/2018, certifico que, para confecção do alvará, este processo aguarda manifestação da parte promovida para que informe os dados da conta bancária da mesma (nome do banco, número da agência e número da conta corrente ou poupança).
JOÃO PESSOA, 11 de abril de 2024.
RODRIGO FELIX BESERRA DE LIMA Técnico Judiciário -
11/04/2024 08:35
Ato ordinatório praticado
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09/04/2024 08:44
Juntada de Outros documentos
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08/04/2024 15:26
Juntada de Alvará
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01/04/2024 14:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/04/2024 14:34
Juntada de Petição de diligência
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28/03/2024 23:34
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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21/03/2024 04:50
Conclusos para despacho
-
21/03/2024 01:20
Decorrido prazo de LUCAS MORENO MAIA em 20/03/2024 23:59.
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14/03/2024 11:01
Juntada de
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13/03/2024 11:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/03/2024 11:58
Juntada de Petição de devolução de mandado
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12/03/2024 04:09
Expedição de Mandado.
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11/03/2024 21:17
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2024 11:57
Conclusos para despacho
-
07/03/2024 11:56
Juntada de Certidão
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02/02/2024 01:02
Decorrido prazo de FRANCISCO JOSE DOS SANTOS em 01/02/2024 23:59.
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23/01/2024 09:25
Expedição de Mandado.
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15/01/2024 12:15
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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15/01/2024 12:15
Juntada de cálculo(s) da contadoria
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12/01/2024 07:05
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
11/01/2024 09:04
Determinado o bloqueio/penhora on line
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09/01/2024 11:07
Conclusos para despacho
-
09/01/2024 11:06
Juntada de Certidão
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11/12/2023 00:33
Publicado Decisão em 11/12/2023.
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09/12/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2023
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08/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital Proc. nº. 0803789-88.2023.8.15.2001 EXEQUENTE: LUCAS MORENO MAIA EXECUTADO: FRANCISCO JOSE DOS SANTOS DECISÃO Vistos etc.
Verifico decorrido o prazo para o cumprimento voluntário da sentença proferida, que devia ocorrer em até 15 dias após o trânsito em julgado.
Mas que não ocorreu.
Incidindo o executado desde logo na multa de 10% sobre o valor da condenação, a qual DECLARO DEVIDA.
Diante da resposta parcialmente positiva à solicitação de bloqueio via SisBaJud, procedi, nesta data, com a transferência dos valores para conta judicial (minuta anexa).
Intime-se o réu para se manifestar sobre a penhora, no prazo de 15 (quinze) dias - art. 525, §11, do CPC.
Havendo alguma impugnação, intime-se a parte autora para se manifestar, no mesmo prazo.
Após, conclusos para decisão.
Caso contrário, expeça-se alvará.
Intime-se ainda o autor a indicar outro meio de execução que deseja ver realizado.
Prazo legal.
Indicado, proceda-se a ele.
Se não indicado, proceda-se a execução pela forma normal, expedindo mandado de penhora, avaliação e intimação.
Deverá o oficial de justiça penhorar tantos bens quantos bastem para garantir a execução (conforme o valor constante do mandado), avaliando-os em seguida (Art.s 829 e parágrafos, 830, “caput”, e 831 a 860, do Código de Processo Civil).
Observando, nas suas diligências e no que couber, as disposições dos Art.s 212, 214 e 238 a 259, também do Código de Processo Civil.
Deverá o cartório fazer constar do mandado o valor da dívida conforme o demonstrativo do débito juntado.
Deverá o cartório também fazer constar do mandado que se considerará o executado, estes se existirem, intimado com a simples entrega de cópia do mandado de intimação, penhora e avaliação, em seu endereço.
Devendo, neste caso, ser o fato certificado circunstanciadamente pelo oficial de justiça.
Penhorados bens móveis e/ou bem imóvel, nomeio o credor depositário dos mesmos.
Não aceito por ele o encargo, removam-se os bens móveis para depósito judicial e deposite-se o bem imóvel em mãos do devedor.
Da penhora realizada, lavre-se termo, juntando-se aos autos.
Intime-se da penhora a todos, bem como cônjuges, se for penhorado bem imóvel (Art.s 844, 845, § 1º, e 837, do Código de Processo Civil).
Intime-se ainda o credor para que, após a penhora, providencie a sua averbação no registro competente, mediante apresentação de cópia do auto ou do termo, independentemente de mandado judicial.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
07/12/2023 01:05
Determinado o bloqueio/penhora on line
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01/12/2023 10:46
Conclusos para despacho
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01/12/2023 10:44
Juntada de Certidão
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06/11/2023 22:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/11/2023 22:51
Juntada de Petição de devolução de mandado
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24/10/2023 01:26
Decorrido prazo de FRANCISCO JOSE DOS SANTOS em 23/10/2023 23:59.
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16/10/2023 12:01
Expedição de Mandado.
-
16/10/2023 00:02
Publicado Despacho em 16/10/2023.
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12/10/2023 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
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11/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0803789-88.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Remetam-se os autos à contadoria.
Após, o retorno, intimem-se as partes para, querendo, se manifestarem, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os cálculos elaborados pelo contador judicial, conforme determina o parágrafo único do art. 315 do Código de Normas – Judicial.
Após, faça-se conclusão para decisão.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
10/10/2023 10:40
Juntada de Petição de outros documentos
-
27/09/2023 13:29
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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27/09/2023 13:27
Juntada de cálculo(s) da contadoria
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26/09/2023 03:44
Recebidos os Autos pela Contadoria
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25/09/2023 23:44
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2023 12:32
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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20/09/2023 12:31
Conclusos para despacho
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20/09/2023 12:30
Juntada de Certidão
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04/09/2023 03:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/09/2023 15:57
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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09/08/2023 05:34
Decorrido prazo de LUCAS MORENO MAIA em 07/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 05:34
Decorrido prazo de FRANCISCO JOSE DOS SANTOS em 07/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 03:40
Decorrido prazo de LUCAS MORENO MAIA em 07/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 03:40
Decorrido prazo de FRANCISCO JOSE DOS SANTOS em 07/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 21:29
Transitado em Julgado em 08/08/2023
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31/07/2023 17:55
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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19/07/2023 09:31
Juntada de
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13/07/2023 11:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/07/2023 11:57
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2023 11:03
Julgado procedente em parte do pedido
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13/07/2023 09:55
Conclusos para despacho
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13/07/2023 09:55
Juntada de Projeto de sentença
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15/03/2023 11:33
Conclusos ao Juiz Leigo
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15/03/2023 11:33
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) realizada para 15/03/2023 09:45 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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13/02/2023 14:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/02/2023 14:50
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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13/02/2023 11:09
Expedição de Mandado.
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11/02/2023 12:36
Juntada de Petição de outros documentos
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02/02/2023 12:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/02/2023 12:40
Juntada de Petição de diligência
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30/01/2023 08:10
Expedição de Mandado.
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30/01/2023 08:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/01/2023 08:06
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 15/03/2023 09:45 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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27/01/2023 12:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2023
Ultima Atualização
12/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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