TJPB - 0842352-93.2019.8.15.2001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0842352-93.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) patrono(a) da parte promovente para tomar ciência da expedição dos Alvarás nº 1256/2023 e nº 1257/2023.
João Pessoa-PB, em 9 de outubro de 2023 THIAGO GOMES DUARTE Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
09/10/2023 06:55
Arquivado Definitivamente
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09/10/2023 06:54
Ato ordinatório praticado
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09/10/2023 06:52
Juntada de Certidão
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08/10/2023 11:08
Juntada de Alvará
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08/10/2023 11:07
Juntada de Alvará
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07/10/2023 08:16
Determinado o arquivamento
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07/10/2023 08:16
Expedido alvará de levantamento
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07/10/2023 08:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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06/10/2023 13:59
Conclusos para decisão
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30/08/2023 22:58
Juntada de Petição de petição
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16/08/2023 16:10
Juntada de Petição de petição
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28/07/2023 00:05
Publicado Ato Ordinatório em 28/07/2023.
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28/07/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
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26/07/2023 07:01
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2023 07:00
Ato ordinatório praticado
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26/07/2023 06:56
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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25/07/2023 21:49
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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11/07/2023 00:37
Publicado Ato Ordinatório em 11/07/2023.
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11/07/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
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08/07/2023 09:17
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2023 09:16
Ato ordinatório praticado
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08/07/2023 09:14
Transitado em Julgado em 06/07/2023
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07/07/2023 09:22
Decorrido prazo de RICARDO VELOSO BORGES ESPINOLA em 05/07/2023 23:59.
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07/07/2023 09:22
Decorrido prazo de SILVA & GUIMARAES MARCAS E PATENTES LIMITADA - EPP em 05/07/2023 23:59.
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12/06/2023 00:20
Publicado Sentença em 12/06/2023.
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08/06/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
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06/06/2023 13:18
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2023 12:44
Embargos de Declaração Acolhidos
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05/05/2023 06:51
Conclusos para julgamento
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05/05/2023 00:15
Juntada de Petição de contrarrazões
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27/04/2023 00:08
Publicado Ato Ordinatório em 27/04/2023.
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27/04/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
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25/04/2023 07:59
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2023 07:58
Ato ordinatório praticado
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25/04/2023 02:43
Decorrido prazo de RICARDO VELOSO BORGES ESPINOLA em 14/04/2023 23:59.
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29/03/2023 18:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
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12/03/2023 16:33
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2023 16:33
Julgado procedente em parte do pedido
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20/09/2022 07:30
Conclusos para julgamento
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19/09/2022 16:02
Juntada de Petição de petição
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13/09/2022 17:14
Juntada de Petição de petição
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17/08/2022 10:41
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2022 10:41
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2022 10:41
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2022 10:41
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2022 10:37
Ato ordinatório praticado
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17/08/2022 10:10
Juntada de Petição de resposta
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15/07/2022 09:35
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2022 09:35
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2022 09:33
Ato ordinatório praticado
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21/06/2022 14:31
Juntada de Petição de contestação
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21/06/2022 14:27
Juntada de Petição de contestação
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31/05/2022 15:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/05/2022 15:34
Juntada de Petição de diligência
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23/05/2022 12:50
Expedição de Mandado.
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10/05/2022 13:03
Juntada de Petição de petição
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27/04/2022 09:44
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2022 09:44
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2022 09:43
Ato ordinatório praticado
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26/04/2022 21:53
Juntada de Petição de informações prestadas
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29/03/2022 06:37
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2022 06:36
Ato ordinatório praticado
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29/03/2022 06:32
Juntada de Certidão
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12/01/2022 10:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/10/2021 16:42
Proferido despacho de mero expediente
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29/06/2021 16:16
Conclusos para despacho
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31/03/2021 22:04
Juntada de Petição de petição
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12/03/2021 13:36
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2021 20:47
Proferido despacho de mero expediente
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01/02/2021 12:15
Conclusos para despacho
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28/01/2021 22:18
Juntada de Petição de petição
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01/12/2020 18:12
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2020 16:33
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2020 18:10
Conclusos para despacho
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15/09/2020 22:36
Juntada de Petição de informações prestadas
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18/08/2020 16:48
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2020 15:51
Proferido despacho de mero expediente
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29/06/2020 21:28
Conclusos para despacho
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25/05/2020 20:30
Juntada de Petição de outros documentos
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25/05/2020 20:28
Juntada de Petição de petição
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17/03/2020 13:45
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2020 11:20
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a RICARDO VELOSO BORGES ESPINOLA - CPF: *12.***.*88-47 (AUTOR).
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14/10/2019 12:02
Juntada de Petição de informações prestadas
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10/10/2019 18:53
Conclusos para despacho
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10/10/2019 01:44
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO MARQUES DE ARAUJO em 09/10/2019 23:59:59.
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03/09/2019 17:16
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2019 13:28
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2019 15:47
Conclusos para despacho
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30/07/2019 15:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2019
Ultima Atualização
10/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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