TJPB - 0855378-22.2023.8.15.2001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/02/2024 19:11
Decorrido prazo de PABLO DA FONSECA GUEDES PEREIRA MAXIMO em 09/02/2024 23:59.
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10/02/2024 04:34
Arquivado Definitivamente
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10/02/2024 04:33
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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05/02/2024 17:40
Juntada de Petição de petição
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02/02/2024 00:04
Publicado Intimação em 02/02/2024.
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02/02/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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01/02/2024 00:40
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA. em 30/01/2024 23:59.
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01/02/2024 00:40
Decorrido prazo de PABLO DA FONSECA GUEDES PEREIRA MAXIMO em 30/01/2024 23:59.
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01/02/2024 00:00
Intimação
O(A) MM.
Juiz(a) de Direito do juizado supra manda que, em cumprimento a este, intime o(a) advogado(a) para requerer o cumprimento da sentença, na forma do art. 524 do CPC, no prazo de cinco dias. -
31/01/2024 00:52
Decorrido prazo de PABLO DA FONSECA GUEDES PEREIRA MAXIMO em 30/01/2024 23:59.
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31/01/2024 00:52
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA. em 30/01/2024 23:59.
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31/01/2024 00:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/01/2024 00:50
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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31/01/2024 00:50
Transitado em Julgado em 31/01/2024
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14/12/2023 00:03
Publicado Sentença em 14/12/2023.
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14/12/2023 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
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13/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0855378-22.2023.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Transporte Aéreo] AUTOR: PABLO DA FONSECA GUEDES PEREIRA MAXIMO Advogado do(a) AUTOR: THAIS CAVALCANTI NOBREGA - PB31456 REU: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA.
Advogado do(a) REU: RODRIGO SOARES DO NASCIMENTO - MG129459 SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA - PROCEDÊNCIA PARCIAL Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de PROCEDÊNCIA PARCIAL elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes da sentença proferida, exceto se revel sem patrono.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los.
Interposto RI, verifique-se a tempestividade, mediante certidão nos autos, intimando a parte contrária para apresentar as contrarrazões, no prazo legal, vindo-me os autos conclusos após o decurso de prazo.
Transitada em julgado, altere-se a Classe Processual para "cumprimento de sentença" e intime-se a parte autora para, em 05 (cinco) dias, requer do cumprimento da sentença, na forma do art. 524 do CPC, oportunidade em que deverá já informar os dados bancários necessários à expedição do(s) alvará(s).
Não havendo requerimento no prazo citado, arquivem-se os autos, sem prejuízo de futuro pedido de desarquivamento.
Apresentado o requerimento do cumprimento de sentença, acompanhado de planilha de cálculo e informação dos dados bancários da parte, intime-se a parte condenada, mesmo se revel sem patrono, para pagar espontaneamente em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do artigo 523, do CPC, primeira parte c/c Enunciado 97 do FONAJE.
Caso haja condenação em obrigação de fazer, intime-se a parte promovida para cumpri-la, no mesmo prazo.
Havendo adimplemento voluntário e integral da dívida, no prazo acima, EXPEÇA-SE ALVARÁ e, após, arquivem-se os autos.
Acaso haja requerimento de expedição de honorários contratuais, existindo o contrato nos autos, expeça-se o respectivo alvará, no percentual contido no referido contrato.
Em caso de ausência de contrato, intime-se para juntá-lo, em 05 (cinco) dias, expedindo-se o alvará após a juntada e arquivando-se os autos em seguida.
Efetuado o pagamento parcial da dívida, expeça-se alvará e, após, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo manifestação, arquivem-se os autos.
Em caso de não pagamento da dívida, ou solicitação de saldo remanescente, voltem-me os autos conclusos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] CLÁUDIA EVANGELINA CHIANCA FERREIRA DE FRANÇA - Juíza de Direito -
11/12/2023 21:37
Julgado procedente em parte do pedido
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08/12/2023 10:11
Conclusos para despacho
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08/12/2023 10:11
Juntada de Projeto de sentença
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08/12/2023 09:12
Conclusos ao Juiz Leigo
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07/12/2023 09:56
Juntada de Petição de petição
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04/12/2023 00:01
Publicado Despacho em 04/12/2023.
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02/12/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
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01/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0855378-22.2023.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Transporte Aéreo] AUTOR: PABLO DA FONSECA GUEDES PEREIRA MAXIMO Advogado do(a) AUTOR: THAIS CAVALCANTI NOBREGA - PB31456 REU: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA.
Advogado do(a) REU: RODRIGO SOARES DO NASCIMENTO - MG129459 DESPACHO HOMOLOGO minuta de despacho elaborado pelo juiz leigo.
Cumpra-se.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos para apresentação de projeto de sentença.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
29/11/2023 16:37
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2023 00:56
Decorrido prazo de PABLO DA FONSECA GUEDES PEREIRA MAXIMO em 28/11/2023 23:59.
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23/11/2023 00:42
Publicado Despacho em 21/11/2023.
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23/11/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
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21/11/2023 13:53
Conclusos para despacho
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21/11/2023 13:53
Juntada de Projeto de sentença
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21/11/2023 12:52
Conclusos ao Juiz Leigo
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21/11/2023 10:50
Juntada de Petição de petição
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20/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0855378-22.2023.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Transporte Aéreo] AUTOR: PABLO DA FONSECA GUEDES PEREIRA MAXIMO Advogado do(a) AUTOR: THAIS CAVALCANTI NOBREGA - PB31456 REU: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA.
Advogado do(a) REU: RODRIGO SOARES DO NASCIMENTO - MG129459 DESPACHO HOMOLOGO o projeto de despacho elaborado pelo juiz leigo.
Cumpra-se.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
17/11/2023 10:09
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2023 11:55
Conclusos para despacho
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13/11/2023 11:55
Juntada de Projeto de sentença
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13/11/2023 11:48
Conclusos ao Juiz Leigo
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13/11/2023 09:05
Juntada de Petição de réplica
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06/11/2023 01:57
Publicado Intimação em 06/11/2023.
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04/11/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
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03/11/2023 00:00
Intimação
O(A) MM.
Juiz(a) de Direito do juizado supra manda que, em cumprimento a este, intime o(a) advogado(a) para manifestar-se sobre o seguinte despacho: Após a juntada, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, e, querendo, apresentar impugnação. -
02/11/2023 02:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/11/2023 11:26
Juntada de Petição de contestação
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16/10/2023 11:45
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2023 11:15
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2023 10:12
Não Concedida a Antecipação de tutela
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10/10/2023 02:38
Conclusos para decisão
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09/10/2023 09:33
Juntada de Petição de procuração
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05/10/2023 00:57
Publicado Despacho em 05/10/2023.
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05/10/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
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04/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0855378-22.2023.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Transporte Aéreo] AUTOR: PABLO DA FONSECA GUEDES PEREIRA MAXIMO Advogado do(a) AUTOR: THAIS CAVALCANTI NOBREGA - PB31456 REU: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA.
DESPACHO Antes de analisar a liminar, intime-se a parte autora para, em 15 (quinze) dias, emendar a inicial e juntar aos autos procuração assinada, sob pena de indeferimento da inicial. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
03/10/2023 18:58
Determinada a emenda à inicial
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02/10/2023 16:41
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/10/2023 16:41
Conclusos para decisão
-
02/10/2023 16:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2023
Ultima Atualização
01/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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