TJPB - 0823260-27.2022.8.15.2001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/05/2025 22:12
Conclusos para despacho
-
08/05/2025 22:10
Juntada de Certidão
-
27/03/2025 05:51
Decorrido prazo de MUNDO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 26/03/2025 23:59.
-
24/03/2025 14:32
Juntada de Petição de comunicações
-
20/03/2025 17:02
Publicado Certidão em 19/03/2025.
-
20/03/2025 17:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
17/03/2025 10:57
Juntada de Certidão
-
14/12/2024 00:38
Decorrido prazo de MUNDO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 13/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 15:37
Juntada de Petição de comunicações
-
21/11/2024 00:56
Publicado Certidão em 21/11/2024.
-
21/11/2024 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
20/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar. 17ª Vara Cível da Capital PROCESSO Nº: 0823260-27.2022.8.15.2001 CERTIDÃO Certifico e dou fé que, os autos de Embargos à Execução, sob o n.º 0833712-28.2024.8.15.2001, encontram-se conclusos para decisão.
João Pessoa-PB, em 19 de novembro de 2024 ROSA GERMANA SOUZA DOS SANTOS LIMA Analista/Técnico Judiciário -
19/11/2024 10:17
Juntada de Certidão
-
13/07/2024 00:44
Decorrido prazo de MUNDO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 12/07/2024 23:59.
-
25/06/2024 16:35
Juntada de Petição de comunicações
-
20/06/2024 00:20
Publicado Intimação em 20/06/2024.
-
20/06/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
19/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DESPACHO
Vistos.
Os Executados comunicaram a distribuição de Embargos à Execução, sob o n.º 0833712-28.2024.8.15.2001.
Acessando aqueles autos, verificamos que fora determinada a intimação do Embargado, para oferecer, querendo, a sua impugnação.
Também verificamos, naquele feito, que não fora apreciado o pedido de atribuição de efeito suspensivo.
Proceda-se à unificação cadastral entre os dois feitos e aguarde-se a deliberação sobre a suspensão da execução, logo após a resposta da Embargada.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
18/06/2024 10:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/06/2024 11:51
Determinada diligência
-
12/06/2024 11:51
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2024 11:37
Conclusos para despacho
-
28/05/2024 22:51
Juntada de Petição de comunicações
-
27/05/2024 10:56
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
07/05/2024 17:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/05/2024 17:33
Juntada de Petição de diligência
-
30/04/2024 11:05
Expedição de Mandado.
-
29/04/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 00:24
Publicado Ato Ordinatório em 26/04/2024.
-
26/04/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
25/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0823260-27.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte promovente, pessoalmente e por seu causídico, para, no prazo de 05 (cinco) dias, providenciar o impulsionamento do feito, sob pena de extinção, nos exatos termos do art. 485,III,§1°, do CPC/2015. .
João Pessoa-PB, em 24 de abril de 2024 ROSA GERMANA SOUZA DOS SANTOS LIMA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
24/04/2024 08:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/04/2024 08:31
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 01:23
Decorrido prazo de MUNDO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 23/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 00:15
Publicado Ato Ordinatório em 09/04/2024.
-
09/04/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0823260-27.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
João Pessoa-PB, em 5 de abril de 2024 ROSA GERMANA SOUZA DOS SANTOS LIMA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
05/04/2024 08:19
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 12:40
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2024 17:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/03/2024 17:40
Juntada de Petição de diligência
-
06/03/2024 12:40
Expedição de Mandado.
-
05/03/2024 20:40
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 00:39
Publicado Despacho em 27/02/2024.
-
27/02/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
26/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 17ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0823260-27.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte exequente, para no prazo de 5(cinco) dias recolher as custas de nova citação, sob pena de extinção e arquivamento.
João Pessoa, data do registro eletrônico.
MARCOS AURÉLIO PEREIRA JATOBÁ FILHO JUIZ DE DIREITO -
21/02/2024 13:22
Determinada diligência
-
21/02/2024 13:22
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2023 20:14
Conclusos para despacho
-
27/10/2023 16:41
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2023 00:20
Publicado Ato Ordinatório em 06/10/2023.
-
07/10/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
05/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0823260-27.2022.8.15.2001 CERTIDÃO Certifico que a parte ré foi citada conforme ID67902757, transcorrido o prazo legal sem efetuar o pagamento e sem apresentação de embargos à execução.
ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte Promovente, para, em 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a certidão acima, requerendo o que achar de direito.
João Pessoa-PB, em 4 de outubro de 2023 ROSA GERMANA SOUZA DOS SANTOS LIMA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
04/10/2023 21:11
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2023 23:13
Juntada de provimento correcional
-
23/02/2023 13:33
Decorrido prazo de MILKA BELARMINO SOARES DA LUZ em 10/02/2023 23:59.
-
13/01/2023 08:19
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
02/11/2022 09:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/10/2022 17:53
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2022 02:02
Decorrido prazo de PAULO ESTEVES SILVA CARNEIRO em 16/06/2022 23:59.
-
05/10/2022 01:47
Decorrido prazo de MUNDO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 03/06/2022 23:59.
-
04/10/2022 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2022 15:56
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2022 10:19
Determinada diligência
-
08/06/2022 17:55
Conclusos para decisão
-
20/05/2022 14:54
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2022 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2022 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2022 23:11
Conclusos para despacho
-
25/04/2022 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2022 11:40
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MUNDO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS (27.***.***/0001-28).
-
25/04/2022 11:40
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2022 13:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2022
Ultima Atualização
20/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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