TJPB - 0802357-56.2021.8.15.0141
1ª instância - 3ª Vara Mista de Catole do Rocha
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/11/2023 14:41
Arquivado Definitivamente
-
07/11/2023 14:41
Juntada de Certidão
-
07/11/2023 14:40
Juntada de informação
-
07/11/2023 01:56
Decorrido prazo de JUCELINO DE SOUSA LIMA em 06/11/2023 23:59.
-
19/10/2023 00:11
Publicado Edital em 19/10/2023.
-
19/10/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
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18/10/2023 00:00
Edital
EDITAL DE INTERDIÇÃO COMARCA DE CATOLÉ DO ROCHA-PB. 3ª VARA MISTA.
EDITAL DE INTERDIÇÃO.
PRAZO: 10 (DEZ) DIAS.
PROCESSO Nº 0802357-56.2021.8.15.0141.
Classe: INTERDIÇÃO (58).
Assunto: [Curatela] O MM.
Juiz de Direito 3ª Vara Mista de Catolé do Rocha-PB, DR.
RENATO LEVI DANTAS JALES, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo da Comarca de Catolé do Rocha-PB se processam os autos da Ação de Interdição em epígrafe, tendo sido decretada por sentença proferida nos autos de nº 0802357-56.2021.8.15.0141 e nos termos do art. 1.767, inciso I do Código Civil, a INTERDIÇÃO de JUCELINO DE SOUSA LIMA, brasileiro, incapaz, portador do RG 3.695.040 - SSDS/PB, inscrito no CPF nº *88.***.*65-20, residente e domiciliado na Rua Bernardino de Freitas, s/n, Alto da Bela Vista, Jericó/PB, tendo como causa o fato do(a) interdito(a) ser portador(a) de patologia mental, de ordem permanente, conhecida como esquizofrenia, psicose e distúrbios de conduta, cujo CID foi identificado como F20; F29 e F91, e sendo-lhe nomeado(a) curador(a) definitivo(a) na pessoa de MARLICA DE LIMA SOUSA, brasileira, casada, aposentada, portadora do RG 2.064.304 – SSDS/PB, inscrita no CPF *29.***.*94-02, residente e domiciliada na Rua Bernardino de Freitas, s/n, Alto da Bela Vista, Jericó/PB, tendo a curatela os seguintes limites: questões de ordem patrimonial e negocial, notadamente, na administração de patrimônio do(a) interditado(a).
E para que ninguém possa alegar ignorância o MM.
Juiz de Direito, mandou expedir o presente edital que será afixado no local de costume e publicado por 03 (três) vezes no Diário de Justiça Eletrônico Nacional – DJEN com Intervalo de 10 (dez) em 10 (dez) dias na forma da lei.
Dado e passado nesta cidade e Comarca de Catolé do Rocha-PB, aos 17 de agosto de 2023.
Eu, DAVI LIMA CORTEZ, Analista/Técnico Judiciário, o digitei. (Assinatura Eletrônica - art. 2º, lei 11.419/2006) Renato Levi Dantas Jales Juiz de Direito -
17/10/2023 09:25
Expedição de Edital.
-
17/10/2023 09:24
Juntada de informação
-
16/10/2023 15:26
Juntada de Petição de cota
-
16/10/2023 00:49
Publicado Edital em 16/10/2023.
-
13/10/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2023
-
12/10/2023 00:00
Edital
EDITAL DE INTERDIÇÃO COMARCA DE CATOLÉ DO ROCHA-PB. 3ª VARA MISTA.
EDITAL DE INTERDIÇÃO.
PRAZO: 10 (DEZ) DIAS.
PROCESSO Nº 0802357-56.2021.8.15.0141.
Classe: INTERDIÇÃO (58).
Assunto: [Curatela] O MM.
Juiz de Direito 3ª Vara Mista de Catolé do Rocha-PB, DR.
RENATO LEVI DANTAS JALES, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo da Comarca de Catolé do Rocha-PB se processam os autos da Ação de Interdição em epígrafe, tendo sido decretada por sentença proferida nos autos de nº 0802357-56.2021.8.15.0141 e nos termos do art. 1.767, inciso I do Código Civil, a INTERDIÇÃO de JUCELINO DE SOUSA LIMA, brasileiro, incapaz, portador do RG 3.695.040 - SSDS/PB, inscrito no CPF nº *88.***.*65-20, residente e domiciliado na Rua Bernardino de Freitas, s/n, Alto da Bela Vista, Jericó/PB, tendo como causa o fato do(a) interdito(a) ser portador(a) de patologia mental, de ordem permanente, conhecida como esquizofrenia, psicose e distúrbios de conduta, cujo CID foi identificado como F20; F29 e F91, e sendo-lhe nomeado(a) curador(a) definitivo(a) na pessoa de MARLICA DE LIMA SOUSA, brasileira, casada, aposentada, portadora do RG 2.064.304 – SSDS/PB, inscrita no CPF *29.***.*94-02, residente e domiciliada na Rua Bernardino de Freitas, s/n, Alto da Bela Vista, Jericó/PB, tendo a curatela os seguintes limites: questões de ordem patrimonial e negocial, notadamente, na administração de patrimônio do(a) interditado(a).
E para que ninguém possa alegar ignorância o MM.
Juiz de Direito, mandou expedir o presente edital que será afixado no local de costume e publicado por 03 (três) vezes no Diário de Justiça Eletrônico Nacional – DJEN com Intervalo de 10 (dez) em 10 (dez) dias na forma da lei.
Dado e passado nesta cidade e Comarca de Catolé do Rocha-PB, aos 17 de agosto de 2023.
Eu, DAVI LIMA CORTEZ, Analista/Técnico Judiciário, o digitei. (Assinatura Eletrônica - art. 2º, lei 11.419/2006) Renato Levi Dantas Jales Juiz de Direito -
11/10/2023 09:11
Expedição de Edital.
-
11/10/2023 09:10
Juntada de informação
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28/08/2023 19:00
Juntada de Petição de petição
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22/08/2023 15:11
Juntada de Petição de cota
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22/08/2023 00:43
Publicado Edital em 22/08/2023.
-
22/08/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
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18/08/2023 15:15
Expedição de Edital.
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18/08/2023 15:14
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2023 15:12
Juntada de Informações
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18/08/2023 09:04
Expedição de Edital.
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18/08/2023 09:03
Juntada de Termo de Curatela Definitivo
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04/07/2023 13:13
Transitado em Julgado em 31/05/2023
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31/05/2023 01:03
Decorrido prazo de MARLICA DE LIMA SOUSA em 23/05/2023 23:59.
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12/05/2023 13:55
Juntada de Petição de cota
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04/05/2023 09:35
Juntada de Petição de cota
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27/04/2023 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2023 11:10
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2023 11:10
Julgado procedente o pedido
-
27/04/2023 07:10
Conclusos para julgamento
-
26/04/2023 16:02
Juntada de Petição de manifestação
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18/04/2023 11:49
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2023 10:39
Juntada de Petição de outros documentos
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11/04/2023 18:12
Decorrido prazo de MARLICA DE LIMA SOUSA em 05/04/2023 23:59.
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11/04/2023 18:09
Decorrido prazo de MARLICA DE LIMA SOUSA em 05/04/2023 23:59.
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08/04/2023 00:11
Decorrido prazo de MAYARA MACARIO ALVES em 05/04/2023 23:59.
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05/04/2023 01:02
Decorrido prazo de CHARLES ALBERTO MONTEIRO LOPES em 30/03/2023 23:59.
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29/03/2023 11:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/03/2023 11:16
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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21/03/2023 20:55
Expedição de Mandado.
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21/03/2023 20:55
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2023 20:35
Recebidos os autos do CEJUSC
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21/03/2023 20:17
Juntada de comunicações
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14/02/2023 12:23
Juntada de Ofício
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16/06/2022 11:15
Recebidos os autos.
-
16/06/2022 11:15
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível - Catolé do Rocha -TJPB
-
06/05/2022 19:44
Juntada de Certidão
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20/04/2022 02:43
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JERICO PB em 19/04/2022 23:59:59.
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03/04/2022 06:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/04/2022 06:04
Juntada de devolução de ofício (oficial justiça)
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28/03/2022 15:18
Expedição de Mandado.
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28/03/2022 15:09
Juntada de Informações
-
08/03/2022 16:49
Juntada de Petição de contestação
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08/03/2022 08:54
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2022 08:52
Juntada de Informações
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02/02/2022 19:01
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) realizada para 01/02/2022 09:20 3ª Vara Mista de Catolé do Rocha.
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02/02/2022 02:56
Decorrido prazo de JUCELINO DE SOUSA LIMA em 01/02/2022 23:59:59.
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31/01/2022 17:24
Juntada de Petição de substabelecimento
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28/01/2022 02:45
Decorrido prazo de CHARLES ALBERTO MONTEIRO LOPES em 27/01/2022 23:59:59.
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24/01/2022 15:51
Juntada de Petição de petição
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22/01/2022 12:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/01/2022 12:02
Juntada de devolução de mandado
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12/01/2022 11:05
Expedição de Mandado.
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12/01/2022 11:05
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2021 18:50
Audiência de instrução conduzida por Conciliador(a) designada para 01/02/2022 09:20 3ª Vara Mista de Catolé do Rocha.
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27/09/2021 13:19
Juntada de Certidão
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23/07/2021 01:14
Decorrido prazo de MARLICA DE LIMA SOUSA em 22/07/2021 23:59:59.
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21/06/2021 10:07
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2021 08:46
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
19/06/2021 08:46
Não Concedida a Antecipação de tutela
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18/06/2021 09:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2021
Ultima Atualização
18/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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