TJPB - 0800648-61.2023.8.15.2001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/02/2025 16:21
Transitado em Julgado em 06/12/2024
-
07/12/2024 00:29
Decorrido prazo de LUCIANA TEIXEIRA DE CARVALHO ONOFRE em 06/12/2024 23:59.
-
12/11/2024 01:11
Publicado Sentença em 12/11/2024.
-
12/11/2024 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
11/11/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 13ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 CONSIGNATÓRIA DE ALUGUÉIS (86) 0800648-61.2023.8.15.2001 [Adimplemento e Extinção] AUTOR: LUCIANA TEIXEIRA DE CARVALHO ONOFRE REU: PAULO ROBERTO MURICY ROCHA SENTENÇA AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO DE ALUGUEL - ABANDONO DA CAUSA - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO – INTELIGÊNCIA DO ART. 485, III, DO CPC. “Extingue-se o processo, sem julgamento do mérito, quando, por não promover os atos e diligências que lhe competir, o autor abandonar a causa por mais de trinta (30) dias”.
Vistos, etc.
Cuida-se da AÇÃO DE DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO DE ALUGUEL proposta por AUTOR: LUCIANA TEIXEIRA DE CARVALHO ONOFRE. em face do(a) REU: PAULO ROBERTO MURICY ROCHA.
O processo não teve regular tramitação, em razão da inércia do(a) autor(a), que intimado(a), para tomar as providências necessárias ao satisfatório impulso processual, manteve-se silente. (ID. 91040253) É o suficiente Relatório.
Decido.
Preceitua o art. 485, III, do NCPC: “Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: (…) III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias.“.
No caso vertente constata-se que o(a) promovente, apesar de devidamente intimado(a), pessoalmente (ID. 98953389), para impulsionar feito, deixou escoar o prazo legal, sem qualquer manifestação.
Deixando de realizar os atos e diligências que lhe competiam, demonstrou patente desinteresse no prosseguimento da causa.
ISTO POSTO, considerando o abandono da causa pelo autor, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, o que faço com fulcro no art. 485, III, do Código de Processo Civil.
Custas pela parte promovente.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA-PB, data do protocolo eletrônico.
ANTÔNIO SÉRGIO LOPES Juiz(a) de Direito -
08/10/2024 09:04
Determinado o arquivamento
-
08/10/2024 09:04
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
03/10/2024 16:41
Conclusos para julgamento
-
03/10/2024 16:41
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
31/08/2024 06:04
Decorrido prazo de LUCIANA TEIXEIRA DE CARVALHO ONOFRE em 30/08/2024 23:59.
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22/08/2024 11:22
Juntada de Petição de certidão
-
12/08/2024 18:56
Juntada de Certidão
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12/06/2024 14:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/05/2024 11:26
Determinada Requisição de Informações
-
10/05/2024 11:56
Conclusos para julgamento
-
10/05/2024 11:53
Juntada de Certidão
-
03/05/2024 20:29
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2024 15:01
Conclusos para despacho
-
11/03/2024 15:01
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 08:35
Decorrido prazo de LUCIANA TEIXEIRA DE CARVALHO ONOFRE em 15/02/2024 23:59.
-
05/02/2024 00:12
Publicado Ato Ordinatório em 05/02/2024.
-
03/02/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
02/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0800648-61.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação a parte autora, por seu advogado, para fins de cumprimento ao despacho, ID 77927098, a fim de que informe, no prazo de 05 ( cinco ) dias, novo endereço da parte promovida, haja vista informação dos correios conforme ID 80405541.
João Pessoa-PB, em 1 de fevereiro de 2024 VERONICA DE ANDRADE LORENZO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
01/02/2024 10:44
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 10:26
Juntada de Certidão
-
20/12/2023 00:39
Decorrido prazo de LUCIANA TEIXEIRA DE CARVALHO ONOFRE em 19/12/2023 23:59.
-
18/12/2023 00:08
Publicado Despacho em 18/12/2023.
-
16/12/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
15/12/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 13ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 CONSIGNATÓRIA DE ALUGUÉIS (86) 0800648-61.2023.8.15.2001 [Adimplemento e Extinção] AUTOR: LUCIANA TEIXEIRA DE CARVALHO ONOFRE REU: PAULO ROBERTO MURICY ROCHA DESPACHO Vistos, etc.
Cite-se o réu e, ato contínuo, intime-se a parte autora para efetuar a consignação judicial do valor dos aluguéis (e acessórios, se houver), no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de extinção do processo, na forma do artigo 67, II, da Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/1991).
O depósito a ser realizado pela parte autora deverá observar o valor indicado na petição inicial e os aluguéis e eventuais acessórios que se venceram desde o ajuizamento da ação.
Decorrido o prazo da autora para consignar judicialmente, retornem os autos conclusos para extinção.
Cumpra-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
ASSINATURA DIGITAL Juiz(a) de Direito -
14/12/2023 10:04
Juntada de Certidão
-
11/12/2023 09:17
Juntada de Petição de comunicações
-
07/12/2023 00:07
Publicado Despacho em 07/12/2023.
-
07/12/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
06/12/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 13ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 CONSIGNATÓRIA DE ALUGUÉIS (86) 0800648-61.2023.8.15.2001 [Adimplemento e Extinção] AUTOR: LUCIANA TEIXEIRA DE CARVALHO ONOFRE REU: PAULO ROBERTO MURICY ROCHA DESPACHO Vistos, etc.
Cite-se o réu e, ato contínuo, intime-se a parte autora para efetuar a consignação judicial do valor dos aluguéis (e acessórios, se houver), no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de extinção do processo, na forma do artigo 67, II, da Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/1991).
O depósito a ser realizado pela parte autora deverá observar o valor indicado na petição inicial e os aluguéis e eventuais acessórios que se venceram desde o ajuizamento da ação.
Decorrido o prazo da autora para consignar judicialmente, retornem os autos conclusos para extinção.
Cumpra-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
ASSINATURA DIGITAL Juiz(a) de Direito -
30/11/2023 16:14
Juntada de Petição de substabelecimento
-
20/11/2023 21:57
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2023 12:53
Conclusos para despacho
-
20/11/2023 12:52
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
28/10/2023 00:48
Decorrido prazo de LUCIANA TEIXEIRA DE CARVALHO ONOFRE em 27/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 01:04
Decorrido prazo de CHARLES LEANDRO OLIVEIRA NOIOLA em 10/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 00:12
Publicado Ato Ordinatório em 11/10/2023.
-
11/10/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
10/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0800648-61.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ X ] Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação/intimação juntadas aos autos no ID 80405541, requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo.
João Pessoa-PB, em 9 de outubro de 2023 JOAO EDUARDO PEREIRA NETO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
09/10/2023 09:22
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2023 09:17
Juntada de Petição de certidão
-
05/10/2023 19:27
Juntada de Certidão
-
24/08/2023 14:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/08/2023 14:28
Juntada de carta
-
24/08/2023 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 08:38
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2023 08:38
Recebida a emenda à inicial
-
11/08/2023 15:34
Conclusos para despacho
-
20/07/2023 11:28
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 00:23
Publicado Ato Ordinatório em 13/07/2023.
-
13/07/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
11/07/2023 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2023 15:41
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2023 15:37
Juntada de Certidão
-
26/06/2023 12:58
Decorrido prazo de LUCIANA TEIXEIRA DE CARVALHO ONOFRE em 15/06/2023 23:59.
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21/06/2023 20:48
Juntada de Certidão
-
23/05/2023 00:53
Publicado Despacho em 23/05/2023.
-
23/05/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
-
19/05/2023 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2023 08:50
Indeferido o pedido de LUCIANA TEIXEIRA DE CARVALHO ONOFRE - CPF: *31.***.*08-91 (AUTOR)
-
19/05/2023 08:50
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2023 19:28
Conclusos para despacho
-
10/02/2023 11:31
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2023 08:48
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2023 15:46
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a LUCIANA TEIXEIRA DE CARVALHO ONOFRE - CPF: *31.***.*08-91 (AUTOR).
-
06/02/2023 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2023 15:32
Conclusos para despacho
-
10/01/2023 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2023 18:44
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a LUCIANA TEIXEIRA DE CARVALHO ONOFRE (*31.***.*08-91).
-
10/01/2023 18:44
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2023 16:19
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2023 07:41
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
07/01/2023 07:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2023
Ultima Atualização
11/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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