TJPB - 0848049-66.2017.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica de Joao Pessoa
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/07/2025 11:09
Conclusos para despacho
-
09/07/2025 02:10
Decorrido prazo de Sérgio Roberto da Silveira Crispim em 08/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 02:10
Decorrido prazo de União Federal em 08/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 02:10
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA em 08/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 02:10
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 08/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 02:10
Decorrido prazo de KRYSTYNA GORLACH LIRA em 08/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 02:10
Decorrido prazo de BELARMINO BARBOSA LIRA em 08/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 10:29
Juntada de Petição de comunicações
-
01/07/2025 19:58
Publicado Despacho em 01/07/2025.
-
01/07/2025 19:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
30/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara de Fazenda Pública da Capital USUCAPIÃO (49) 0848049-66.2017.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Tendo em vista o afastamento do juiz titular do acervo B para gozo de férias e, diante da incompatibilidade com pauta de compromissos previamente agendados por esta substituta, proceda-se ao cancelamento da audiência agendada para o dia 02.07.2025, retornando os autos conclusos após o término das férias do titular para designação de nova data.
Cientifiquem-se as partes com urgência JOÃO PESSOA, 27 de junho de 2025.
Juiz(a) de Direito -
27/06/2025 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 11:16
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2025 11:11
Conclusos para decisão
-
21/05/2025 10:19
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 02:00
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA em 09/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 02:00
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 09/05/2025 23:59.
-
28/04/2025 20:33
Juntada de Petição de cota
-
16/04/2025 08:36
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 15/04/2025 23:59.
-
16/04/2025 08:36
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAÍBA - PGJ 09.***.***/0001-80 em 15/04/2025 23:59.
-
16/04/2025 08:36
Decorrido prazo de KRYSTYNA GORLACH LIRA em 15/04/2025 23:59.
-
16/04/2025 08:36
Decorrido prazo de BELARMINO BARBOSA LIRA em 15/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 01:48
Decorrido prazo de Sérgio Roberto da Silveira Crispim em 10/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 01:20
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA em 03/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 14:17
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 14:17
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 10:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/04/2025 10:04
Juntada de Petição de diligência
-
01/04/2025 08:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/04/2025 08:44
Juntada de Petição de diligência
-
27/03/2025 22:55
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 12:20
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 09:05
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 02/07/2025 11:30 2ª Vara de Fazenda Pública da Capital.
-
25/03/2025 08:59
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 08:50
Expedição de Mandado.
-
25/03/2025 08:44
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 08:40
Expedição de Mandado.
-
25/03/2025 08:34
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 08:27
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 18:53
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2024 10:11
Conclusos para despacho
-
04/10/2024 01:29
Decorrido prazo de KRYSTYNA GORLACH LIRA em 03/10/2024 23:59.
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02/10/2024 13:52
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 09:37
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 09:12
Juntada de Petição de réplica
-
13/08/2024 02:19
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 12/08/2024 23:59.
-
22/07/2024 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 09:03
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2024 14:44
Juntada de Petição de contestação
-
12/06/2024 08:16
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2024 08:14
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2024 08:10
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2024 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2024 10:51
Conclusos para despacho
-
29/02/2024 10:30
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 01:05
Decorrido prazo de BELARMINO BARBOSA LIRA em 28/02/2024 23:59.
-
29/02/2024 01:05
Decorrido prazo de KRYSTYNA GORLACH LIRA em 28/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 07:22
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2024 13:06
Conclusos para despacho
-
14/02/2024 12:00
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
02/02/2024 00:06
Publicado Decisão em 02/02/2024.
-
02/02/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
1ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA - ACERVO B PROCESSO NÚMERO: 0848049-66.2017.8.15.2001 CLASSE: USUCAPIÃO (49) ASSUNTO(S): [Usucapião Extraordinária] AUTOR: BELARMINO BARBOSA LIRA, KRYSTYNA GORLACH LIRA Advogado do(a) AUTOR: ROBERTA LIMA ONOFRE - PB13425 Advogado do(a) AUTOR: ROBERTA LIMA ONOFRE - PB13425 REU: SÉRGIO ROBERTO DA SILVEIRA CRISPIM DECISÃO
Vistos.
Cuida-se de AÇÃO DE USUCAPIÃO, envolvendo as partes acima mencionadas, ambas devidamente qualificadas, pelos fatos narrados na peça pórtica.
Intimado, o ESTADO DA PARAÍBA, juntamente com a CINEP, manifestaram expressamente o interesse de integrarem a lide, considerando que o lote de terreno, objeto da ação, se encontrar encravado no DITUR - Distrito Industrial do Turismo.
Instado a se manifestar sobre a competência da Vara da Fazenda Pública para processar o feito, o autor defende que a CINEP é uma sociedade de economia mista sendo, portanto a Vara Cível competente para processar o feito e, ainda, que a Medida Provisória nº 246/2016, autorizou o Executivo a doar o imóvel à CINEP, defendendo o interesse exclusivo da CINEP na lide.
O Ministério Público ofereceu parecer deixando de intervir no presente processo, com amparo nos arts. 178 e 555, § 1º, do CPC, e na Recomendação nº 34, do CNMP2, além da Recomendação Conjunta PGJ/CGMP nº 001/2018 (arts. 1º e 2º e 5º, VIII e IX), do Ministério Público do Estado da Paraíba É o suficiente Relatório.
DECIDO.
Estabelece o artigo 165, inciso I da LOJE: “Art. 165.
Compete a Vara da Fazenda Pública processar e julgar: I - as ações em que Estado ou seus municípios, respectivas autarquias, empresas públicas e fundações instituídas ou mantidas pelo poder público estadual ou municipal, forem interessados na condição de autor, réu, assistente ou oponente, excetuadas as de falências e recuperação de empresas; É sabido que a competência material é de natureza absoluta, não admitindo prorrogação, porque ditada em nome do interesse público, motivo pelo qual deve ser examinada ex officio, pelo juiz.
O ESTADO DA PARAÍBA manifestou expressamente interesse na lide.
Sendo assim, determino a redistribuição desta ação, com urgência, a uma das Varas da Fazenda Pública da Capital, em face da incompetência absoluta deste juízo para processar e julgar o feito, diante do interesse do Estado da Paraíba em integrar a lide.
Proceda-se à imediata redistribuição.
Publicada eletronicamente.
Intime-se.
Cumpra-se com urgência - META 2 DO CNJ.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] GABRIELLA DE BRITTO LYRA LEITÃO NÓBREGA - Juíza de Direito -
31/01/2024 07:49
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 07:49
Declarada incompetência
-
15/01/2024 08:07
Conclusos para despacho
-
12/01/2024 11:07
Juntada de Petição de manifestação
-
10/01/2024 11:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/01/2024 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 15:32
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2023 00:16
Publicado Despacho em 16/10/2023.
-
12/10/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
11/10/2023 00:00
Intimação
1ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA - ACERVO B PROCESSO NÚMERO: 0848049-66.2017.8.15.2001 CLASSE: USUCAPIÃO (49) ASSUNTO(S): [Usucapião Extraordinária] AUTOR: BELARMINO BARBOSA LIRA, KRYSTYNA GORLACH LIRA Advogado do(a) AUTOR: ROBERTA LIMA ONOFRE - PB13425 Advogado do(a) AUTOR: ROBERTA LIMA ONOFRE - PB13425 REU: SÉRGIO ROBERTO DA SILVEIRA CRISPIM DESPACHO
Vistos.
Acerca da petição de id 63509733, através da qual a COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DA PARAÍBA – CINEP e o ESTADO DA PARAÍBA manifestam interesse na presente ação, considerando que o lote de terreno objeto desta ação, em tese, está encravado no DITUR – Distrito Industrial do Turismo, atraindo a competência para a Vara de Fazenda da Pública, intime-se a parte autora para, em 05 (cinco) dias, se manifestar.
Em seguida, vistas ao Ministério Público.
Cumpra-se com urgência.
META 2.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] GABRIELLA DE BRITTO LYRA LEITÃO NÓBREGA - Juíza de Direito -
10/10/2023 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 10:54
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2023 09:29
Conclusos para despacho
-
16/08/2023 14:40
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 08:00
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2023 07:59
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2023 04:37
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JOAO PESSOA em 04/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 03:25
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JOAO PESSOA em 04/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 12:12
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
01/08/2023 09:14
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2023 09:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/06/2023 16:10
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 18:00
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2023 12:23
Juntada de Petição de resposta
-
05/06/2023 11:42
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
25/04/2023 02:29
Decorrido prazo de KRYSTYNA GORLACH LIRA em 18/04/2023 23:59.
-
25/04/2023 02:29
Decorrido prazo de BELARMINO BARBOSA LIRA em 18/04/2023 23:59.
-
27/03/2023 17:09
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2023 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2023 12:05
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2023 12:02
Juntada de Petição de certidão
-
28/12/2022 20:53
Juntada de Certidão
-
28/12/2022 20:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/09/2022 16:21
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
14/09/2022 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2022 09:09
Conclusos para despacho
-
09/07/2022 17:40
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2022 15:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/05/2022 15:14
Juntada de diligência
-
24/03/2022 14:37
Expedição de Mandado.
-
19/01/2022 17:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/01/2022 17:47
Juntada de Certidão
-
18/01/2022 14:06
Expedição de Mandado.
-
18/01/2022 13:37
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2021 20:46
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2021 12:12
Conclusos para despacho
-
18/05/2021 20:05
Juntada de Petição de cota
-
18/05/2021 04:14
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAÍBA - PGJ 09.***.***/0001-80 em 17/05/2021 23:59:59.
-
16/03/2021 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2020 01:11
Decorrido prazo de Sérgio Roberto da Silveira Crispim em 30/09/2020 23:59:59.
-
09/09/2020 18:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/09/2020 18:23
Juntada de Petição de diligência
-
20/08/2020 14:41
Juntada de Certidão
-
28/05/2020 17:04
Expedição de Mandado.
-
20/05/2020 15:14
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2020 10:16
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2020 11:47
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2020 20:41
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2020 20:40
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2020 18:40
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2020 10:39
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2020 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2020 15:33
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2020 15:29
Juntada de Certidão
-
22/11/2019 04:55
Decorrido prazo de PROCURADORIA-GERAL FEDERAL em 21/11/2019 23:59:59.
-
22/11/2019 03:33
Decorrido prazo de JOAO PESSOA PREFEITURA em 21/11/2019 23:59:59.
-
08/10/2019 19:10
Juntada de Petição de certidão
-
08/10/2019 19:07
Juntada de Petição de certidão
-
08/10/2019 16:33
Juntada de Petição de certidão
-
11/09/2019 15:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/07/2019 11:17
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2019 00:05
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 19/07/2019 23:59:59.
-
03/06/2019 08:49
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2019 16:00
Juntada de Petição de certidão
-
19/05/2019 09:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/05/2019 12:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/05/2019 13:34
Expedição de Mandado.
-
10/05/2019 11:10
Juntada de Certidão
-
10/05/2019 11:04
Juntada de edital
-
10/05/2019 10:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/05/2019 10:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/05/2019 10:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/05/2019 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2019 11:36
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2018 12:40
Conclusos para despacho
-
22/11/2018 14:39
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2018 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2018 16:16
Juntada de Certidão
-
17/10/2018 18:37
Outras Decisões
-
09/10/2018 14:49
Conclusos para despacho
-
24/09/2018 15:52
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2018 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2018 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2018 16:47
Conclusos para despacho
-
10/05/2018 15:29
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
10/05/2018 14:49
Declarada incompetência
-
01/03/2018 00:00
Provimento em auditagem
-
26/09/2017 18:00
Conclusos para despacho
-
26/09/2017 10:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2024
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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