TJPB - 0820764-88.2023.8.15.2001
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/02/2024 08:30
Arquivado Definitivamente
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07/02/2024 20:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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07/02/2024 10:08
Conclusos para despacho
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06/02/2024 08:59
Juntada de Certidão
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05/02/2024 13:24
Juntada de Alvará
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05/02/2024 13:21
Juntada de Alvará
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30/01/2024 08:10
Juntada de Petição de petição
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27/01/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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26/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.055-018 Telefone/WhatsApp: (83)99143-0799 e e-mail: [email protected] João Pessoa, 25 de janeiro de 2024 Nº DO PROCESSO: 0820764-88.2023.8.15.2001 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: THIAGO CESAR RAMOS EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
INTIMAÇÃO DE ADVOGADO De acordo com as prescrições do art. 349 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça e de ordem do(a) MMº(ª) Jui(íza) de Direito deste Juizado, através da Portaria de Atos Ordinatórios nº 01/2021, através da presente, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para informar, no prazo de 05 (cinco) dias, os dados bancários (Banco, Conta e Agência) para fins de expedição de alvará liberatório com ordem de transferência entre contas, SOB PENA DE EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ ELETRÔNICO TRADICIONAL. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] LUCIELIA GOMES COUTINHO Servidor -
25/01/2024 09:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/01/2024 09:27
Juntada de Certidão
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24/01/2024 15:51
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 23/01/2024 23:59.
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29/11/2023 00:24
Publicado Intimação em 29/11/2023.
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29/11/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
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28/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.013-520 Telefone/whatsApp: 99143-0799 e e-mail: [email protected] João Pessoa, 27 de novembro de 2023 Nº DO PROCESSO: 0820764-88.2023.8.15.2001 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: THIAGO CESAR RAMOS EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
INTIMAÇÃO ADVOGADO (DIVERSOS) De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito deste Juizado Especial Cível, INTIMO O(A) ADVOGADO(A) para tomar conhecimento do bloqueio/penhora e para querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer impugnação/embargos (Enunciado 117 do FONAJE, art 52, IX da Lei 9.099/95 e art. 525, §1º do CPC ). [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006].
LUCIELIA GOMES COUTINHO Servidor -
27/11/2023 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/11/2023 10:26
Juntada de Certidão
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25/10/2023 07:52
Juntada de Certidão
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24/10/2023 01:01
Publicado Decisão em 24/10/2023.
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24/10/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
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23/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0820764-88.2023.8.15.2001 Classe/Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - [Turismo] Promovente: EXEQUENTE: THIAGO CESAR RAMOS Advogado do(a) EXEQUENTE: MARCELO GALVAO SERAFIM - PB19044 Promovido(a): EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
Advogado do(a) EXECUTADO: OTAVIO SIMOES BRISSANT - RJ146066 D E C I S Â O Vistos etc.
Realizou-se o bloqueio no sistema SISBAJUD por 72 horas, contudo, a busca restou infrutífera (id. 80501215).
A parte exequente requereu o bloqueio de todas as contas, não apenas a do Banco Bradesco.
Vieram-me os autos conclusos.
Decido.
I.
Trata-se de Execução na quantia de R$ 16.929,64, já incluído nesse valor a multa de 10% do artigo 523, §1o do CPC.
II.
Não houve o pagamento do débito principal, ao Cartório para proceder o bloqueio SISBAJUD COM REPETIÇÃO PROGRAMADA pelo prazo de 30 (trinta) dias, juntando tela nos autos.
III.
A verificação do bloqueio via SISBAJUD pela escrivania deve ocorrer no prazo de 30 dias da solicitação, juntando-se a tela respectiva nos autos.
IV.Se o bloqueio for PARCIAL, não atingido todo o débito executado, intime-se o devedor para comprovar, em 05 (cinco) dias, uma das hipóteses do artigo 854, § 3o do CPC.
Havendo manifestação no prazo, certifique-se e façam-se conclusos os autos para deliberação.
Não havendo manifestação, expeça-se alvará em favor do Exequente e seu Advogado, para este último somente em casos de honorários de sucumbência e/ou contratuais.
Quanto aos honorários contratuais,desde que haja pedido de pagamento e contrato de honorários advocatícios ou procuração ad judicia do autor, com percentual desses honorários fixados no instrumento procuratório.
V- Havendo o bloqueio/PENHORA INTEGRAL dos valores executados (ENUNCIADO 140 DO FONAJE), por meio do SISBAJUD, intime-se o devedor, na pessoa do seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente (AINDA QUE REVEL), para tomar conhecimento do bloqueio/penhora e para querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer impugnação/embargos (Enunciado 117 do FONAJE, art 52, IX da Lei 9.099/95 e art. 525, §1º do CPC ).
VI.
Apresentada impugnação, a parte contrária deve ser intimada para apresentar resposta, em 15 (quinze) dias, e, em seguida, façam os autos conclusos.
VII.
Não havendo impugnação no prazo de 15 (quinze) dias, certifique-se a Escrivania e expeça(m)-se alvará(s).
Havendo condenação em honorários sucumbências, deve ainda ser expedido Alvará em nome do Advogado, em relação a esses honorários, bem como alvará relativo aos honorários contratuais, desde que haja pedido de pagamento e contrato de honorários advocatícios ou procuração ad judicia do autor, com percentual desses honorários fixados no instrumento procuratório.
VIII.
Não encontrados valores para bloqueio via SISBAJUD, deve ser junta aos autos a tela do bloqueio solicitado pelo sistema, vindo-me conclusos os autos para as medidas necessárias.
IX.
Cumpra-se.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ(A) DE DIREITO -
20/10/2023 12:58
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2023 12:58
Determinado o bloqueio/penhora on line
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19/10/2023 13:01
Juntada de Petição de petição
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17/10/2023 11:20
Conclusos para despacho
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16/10/2023 00:20
Publicado Decisão em 16/10/2023.
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12/10/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
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11/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0820764-88.2023.8.15.2001 Classe/Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - [Turismo] Promovente: EXEQUENTE: THIAGO CESAR RAMOS Advogado do(a) EXEQUENTE: MARCELO GALVAO SERAFIM - PB19044 Promovido(a): EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
Advogado do(a) EXECUTADO: OTAVIO SIMOES BRISSANT - RJ146066 DECISÃO Vistos, etc.
A parte ré requer seja o feito chamado a ordem a fim de que seja proferida decisão de suspensão da presente demanda, com base nos Temas 60 e 589,ambos do STJ, até que haja o julgamento das Ações Civis Públicas (Proc. nº 0871577-31.2022.8.19.0001 e Proc. nº 0854669-59.2023.8.19.0001) que versam sobre o tema da demanda, ambas em tramitação 4ª Vara Empresarial do Tribunal de Justiça da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro.
Indefiro o pedido.
O artigo 104 do CDC preceitua: As ações coletivas, previstas nos incisos I e II e do parágrafo único do art. 81, não induzem litispendência para as ações individuais, mas os efeitos da coisa julgada erga omnes ou ultra partes a que aludem os incisos II e III do artigo anterior não beneficiarão os autores das ações individuais, se não for requerida sua suspensão no prazo de trinta dias, a contar da ciência nos autos do ajuizamento da ação coletiva.
Assim, caberia ao promovente o pedido de suspensão da ação individual, no prazo de trinta dias do ajuizamento da ação coletiva, para ser beneficiado dos efeitos da ação coletiva, o que não ocorreu.
Ademais, a suspensão da ação vai de encontro aos princípios norteadores dos Juizados Especiais, da celeridade, efetividade.
Desse modo, indefiro o pedido de suspensão.
Intimem-se as partes.
Ao Cartório para cumprir, na íntegra, a decisão do id79226020 .
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] DANIELA ROLIM BEZERRA - JUÍZA DE DIREITO -
10/10/2023 12:08
Juntada de Certidão
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06/10/2023 12:02
Indeferido o pedido de HURB TECHNOLOGIES S.A. - CNPJ: 12.***.***/0001-24 (EXECUTADO)
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27/09/2023 09:40
Conclusos para despacho
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24/09/2023 20:49
Juntada de Petição de petição
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19/09/2023 10:34
Juntada de Certidão
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15/09/2023 13:33
Determinado o bloqueio/penhora on line
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15/09/2023 10:20
Conclusos para despacho
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14/09/2023 11:27
Juntada de Certidão
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14/09/2023 07:29
Juntada de Petição de petição
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14/09/2023 03:53
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 13/09/2023 23:59.
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09/08/2023 11:00
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2023 01:57
Decorrido prazo de THIAGO CESAR RAMOS em 07/08/2023 23:59.
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09/08/2023 01:57
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 07/08/2023 23:59.
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08/08/2023 16:54
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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08/08/2023 16:06
Transitado em Julgado em 07/08/2023
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08/08/2023 09:33
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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14/07/2023 12:37
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2023 12:28
Julgado procedente em parte do pedido
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13/07/2023 08:57
Conclusos para despacho
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13/07/2023 08:57
Juntada de Projeto de sentença
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13/07/2023 08:55
Conclusos ao Juiz Leigo
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13/07/2023 08:09
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 13/07/2023 08:00 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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12/07/2023 23:38
Juntada de Petição de contestação
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12/07/2023 13:42
Juntada de Petição de petição
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05/05/2023 08:06
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2023 08:06
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2023 08:03
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 13/07/2023 08:00 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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05/05/2023 07:07
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/05/2023 07:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2023
Ultima Atualização
26/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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