TJPB - 0857043-73.2023.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/01/2024 09:44
Arquivado Definitivamente
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26/12/2023 21:18
Transitado em Julgado em 13/12/2023
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13/12/2023 01:00
Decorrido prazo de FERNANDA TORRES LOPES em 12/12/2023 23:59.
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13/12/2023 01:00
Decorrido prazo de HENRIQUE MOURA QUINTANS em 12/12/2023 23:59.
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27/11/2023 00:11
Publicado Sentença em 27/11/2023.
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25/11/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
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24/11/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital Processo: 0857043-73.2023.8.15.2001 SENTENÇA Vistos etc.
No processo em tela, a parte autora deixou de se fazer presente a audiência de conciliação.
Dispõe o art. 51, Inciso I, parágrafo 2º, da Lei 9.099/95, dispõe Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: I – quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo; Assim, considerando que a parte promovente foi devidamente intimada para a audiência preliminar e apesar de alegar a impossobilidade de seu comparecimento, não o comprovou, nos termos do art. 51, inciso I, da Lei Federal n.º 9.099/95, DECRETO A EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM O JULGAMENTO DO MÉRITO, condenando-o no pagamento das custas processuais, ficando a propositura de nova ação condicionada ao pagamento destas.
Registrada eletronicamente e publicada no presente ato.
Intime(m)-se.
Transitado em julgado, arquivem-se, com custas (ficando a propositura de nova ação condicionada ao pagamento destas).
João Pessoa, data e assinatura eletrônica.
Magnogledes Ribeiro Cardoso Juíza de Direito -
23/11/2023 11:07
Juntada de Outros documentos
-
23/11/2023 03:39
Publicado Sentença em 23/11/2023.
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23/11/2023 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
22/11/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital Processo: 0857043-73.2023.8.15.2001 SENTENÇA Vistos etc.
No processo em tela, a parte autora deixou de se fazer presente a audiência de conciliação.
Dispõe o art. 51, Inciso I, parágrafo 2º, da Lei 9.099/95, dispõe Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: I – quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo; Assim, considerando que a parte promovente foi devidamente intimada para a audiência preliminar e apesar de alegar a impossobilidade de seu comparecimento, não o comprovou, nos termos do art. 51, inciso I, da Lei Federal n.º 9.099/95, DECRETO A EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM O JULGAMENTO DO MÉRITO, condenando-o no pagamento das custas processuais, ficando a propositura de nova ação condicionada ao pagamento destas.
Registrada eletronicamente e publicada no presente ato.
Intime(m)-se.
Transitado em julgado, arquivem-se, com custas (ficando a propositura de nova ação condicionada ao pagamento destas).
João Pessoa, data e assinatura eletrônica.
Magnogledes Ribeiro Cardoso Juíza de Direito -
21/11/2023 11:45
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2023 11:45
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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21/11/2023 11:25
Conclusos para julgamento
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20/11/2023 12:05
Cancelada a movimentação processual
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20/11/2023 11:22
Conclusos ao Juiz Leigo
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20/11/2023 11:22
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 20/11/2023 11:00 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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20/11/2023 10:44
Juntada de Petição de petição
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16/11/2023 13:44
Juntada de Petição de contestação
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17/10/2023 09:03
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2023 09:03
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2023 09:02
Juntada de Outros documentos
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17/10/2023 08:58
Juntada de Outros documentos
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17/10/2023 08:56
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 20/11/2023 11:00 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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17/10/2023 08:54
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2023 15:48
Determinada diligência
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16/10/2023 15:48
Não Concedida a Antecipação de tutela
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16/10/2023 07:09
Conclusos para despacho
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13/10/2023 17:22
Juntada de Petição de petição
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13/10/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2023
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12/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0857043-73.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Os documentos de id's 80521988, 80521995, 80521996 e 80521997 não demonstram ser a parte autora a titular da compra dos pacotes/passagens aéreas discutidos nos autos.
Há apenas comprovação do cadastro de passageiros onde constam a parte autora e duas outras pessoas.
Intime-se a parte autora para manifestação a respeito, requerendo o que entender de direito em 5 dias.
JOÃO PESSOA, data e assinatura eletrônica.
Magnogledes Ribeiro Cardoso Juíza de Direito -
11/10/2023 11:36
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2023 11:36
Determinada diligência
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10/10/2023 17:09
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/10/2023 17:09
Conclusos para decisão
-
10/10/2023 17:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2023
Ultima Atualização
24/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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