TJPB - 0841675-97.2018.8.15.2001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/11/2023 01:20
Publicado Certidão em 22/11/2023.
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23/11/2023 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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21/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 12ª Vara Cível da Capital PROCESSO Nº 0841675-97.2018.8.15.2001 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Indenização por Dano Moral, Obrigação de Fazer / Não Fazer] EXEQUENTE: ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A EXECUTADO: FERNANDO ANTONIO DA COSTA PAIVA CERTIDÃO DE JUNTADA DE DOCUMENTO Certifico e dou fé que, nesta data, faço JUNTADA aos presentes autos do(s) documento(s) em anexo. 12ª Vara Cível da Capital-Pb, 20 de novembro de 2023.
AVANY GALDINO DA SILVA Técnico Judiciário -
20/11/2023 09:34
Arquivado Definitivamente
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20/11/2023 09:33
Juntada de Outros documentos
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17/11/2023 14:08
Juntada de Alvará
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16/11/2023 11:19
Juntada de Petição de petição
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13/11/2023 11:05
Expedido alvará de levantamento
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13/11/2023 11:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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12/11/2023 21:31
Conclusos para decisão
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09/11/2023 02:02
Decorrido prazo de ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 08/11/2023 23:59.
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08/11/2023 16:18
Juntada de Petição de petição
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16/10/2023 01:04
Publicado Ato Ordinatório em 16/10/2023.
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13/10/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2023
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12/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0841675-97.2018.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte Promovente, para, em 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a informação juntada no ID 80392212 nos termos do art. 437, § 1 do CPC.
João Pessoa-PB, em 11 de outubro de 2023 AVANY GALDINO DA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
11/10/2023 11:48
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2023 18:51
Juntada de informação
-
08/10/2023 18:50
Desentranhado o documento
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08/10/2023 18:50
Cancelada a movimentação processual
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29/09/2023 07:57
Determinado o bloqueio/penhora on line
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14/07/2023 07:25
Conclusos para despacho
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14/07/2023 00:42
Decorrido prazo de FERNANDO ANTONIO DA COSTA PAIVA em 13/07/2023 23:59.
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06/07/2023 00:16
Publicado Decisão em 06/07/2023.
-
06/07/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
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04/07/2023 13:12
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2023 02:02
Decorrido prazo de FERNANDO ANTONIO DA COSTA PAIVA em 24/05/2023 23:59.
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19/05/2023 15:07
Decorrido prazo de ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 12/05/2023 23:59.
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17/05/2023 00:10
Publicado Decisão em 17/05/2023.
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17/05/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
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15/05/2023 11:28
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2023 10:19
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2023 10:19
Expedido alvará de levantamento
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15/05/2023 08:06
Conclusos para decisão
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10/05/2023 12:58
Juntada de Petição de petição
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08/05/2023 11:09
Juntada de Petição de petição
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05/05/2023 00:08
Publicado Despacho em 05/05/2023.
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05/05/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
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04/05/2023 15:17
Juntada de Petição de outros documentos
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03/05/2023 09:24
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2023 02:26
Decorrido prazo de FERNANDO ANTONIO DA COSTA PAIVA em 28/04/2023 23:59.
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10/04/2023 15:10
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2023 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2022 21:57
Conclusos para despacho
-
07/12/2022 12:07
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2022 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2022 14:20
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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07/11/2022 00:59
Decorrido prazo de ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 26/10/2022 23:59.
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28/10/2022 00:40
Decorrido prazo de FERNANDO ANTONIO DA COSTA PAIVA em 27/10/2022 23:59.
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22/09/2022 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2022 13:13
Indeferido o pedido de FERNANDO ANTONIO DA COSTA PAIVA - CPF: *69.***.*92-00 (EXECUTADO)
-
19/09/2022 08:54
Conclusos para decisão
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17/09/2022 00:52
Decorrido prazo de ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 16/09/2022 23:59.
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09/09/2022 10:30
Juntada de Petição de petição
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16/08/2022 12:23
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2022 10:30
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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13/07/2022 07:14
Decorrido prazo de ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 12/07/2022 23:59.
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06/06/2022 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2022 14:09
Ato ordinatório praticado
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31/05/2022 13:08
Juntada de informação
-
24/05/2022 15:04
Juntada de Petição de petição
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19/04/2022 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2022 13:01
Deferido o pedido de
-
19/04/2022 10:39
Conclusos para decisão
-
11/04/2022 15:22
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2022 20:31
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2022 20:31
Outras Decisões
-
31/03/2022 14:49
Conclusos para decisão
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31/03/2022 14:48
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 04/03/2020 14:50 12ª Vara Cível da Capital.
-
31/03/2022 14:43
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 11/12/2019 15:30 12ª Vara Cível da Capital.
-
31/03/2022 14:39
Juntada de Certidão
-
31/03/2022 14:34
Processo Desarquivado
-
16/12/2021 18:36
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
11/11/2021 13:22
Arquivado Definitivamente
-
11/11/2021 09:56
Determinado o arquivamento
-
28/10/2021 08:37
Conclusos para despacho
-
28/10/2021 08:36
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/10/2021 08:36
Transitado em Julgado em 27/10/2021
-
28/10/2021 02:19
Decorrido prazo de FERNANDO ANTONIO DA COSTA PAIVA em 27/10/2021 23:59:59.
-
28/10/2021 02:19
Decorrido prazo de ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 27/10/2021 23:59:59.
-
22/09/2021 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2021 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2021 20:17
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
30/08/2021 12:38
Conclusos para julgamento
-
08/06/2021 04:23
Decorrido prazo de FERNANDO ANTONIO DA COSTA PAIVA em 07/06/2021 23:59:59.
-
04/06/2021 11:19
Juntada de Petição de substabelecimento
-
04/06/2021 11:12
Juntada de Petição de contrarrazões
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19/05/2021 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2021 13:06
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2021 12:59
Conclusos para despacho
-
11/04/2021 15:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
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08/04/2021 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2021 23:36
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2021 00:28
Decorrido prazo de FERNANDO ANTONIO DA COSTA PAIVA em 15/03/2021 23:59:59.
-
11/03/2021 01:33
Decorrido prazo de ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 10/03/2021 23:59:59.
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12/02/2021 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2021 09:46
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2021 16:29
Julgado improcedente o pedido
-
28/10/2020 13:10
Conclusos para julgamento
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22/10/2020 14:16
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
14/10/2020 03:07
Decorrido prazo de FERNANDO ANTONIO DA COSTA PAIVA em 13/10/2020 23:59:59.
-
11/09/2020 08:17
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2020 01:14
Decorrido prazo de FERNANDO ANTONIO DA COSTA PAIVA em 01/09/2020 23:59:59.
-
01/09/2020 17:55
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2020 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2020 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2020 17:28
Juntada de Termo de audiência
-
20/01/2020 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2020 15:48
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2019 17:37
Audiência conciliação designada para 04/03/2020 14:50 12ª Vara Cível da Capital.
-
11/11/2019 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2019 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2019 18:20
Juntada de Certidão
-
11/11/2019 18:19
Audiência conciliação designada para 11/12/2019 15:30 12ª Vara Cível da Capital.
-
23/09/2019 17:08
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
23/09/2019 17:08
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
27/08/2019 10:20
Decorrido prazo de FERNANDO ANTONIO DA COSTA PAIVA em 26/08/2019 23:59:59.
-
23/07/2019 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2019 11:10
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
27/05/2019 12:45
Conclusos para decisão
-
27/05/2019 12:45
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
27/05/2019 12:45
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
13/04/2019 01:10
Decorrido prazo de FERNANDO ANTONIO DA COSTA PAIVA em 12/04/2019 23:59:59.
-
12/03/2019 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2019 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2019 15:28
Conclusos para decisão
-
20/11/2018 16:29
Juntada de Petição de contestação
-
12/11/2018 11:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/11/2018 15:57
Expedição de Mandado.
-
05/11/2018 18:15
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2018 11:35
Conclusos para despacho
-
11/10/2018 08:30
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2018 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2018 18:42
Conclusos para despacho
-
14/08/2018 14:45
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2018 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2018 12:09
Conclusos para decisão
-
27/07/2018 12:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2018
Ultima Atualização
21/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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